O prazo para aderir ao parcelamento previdenciário da EC 136/2025 termina na segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Na PGFN o corte é ainda mais duro: o requerimento precisa estar concluído até as 19h (horário de Brasília), conforme o art. 4º da Portaria PGFN/MF nº 2.212/2025. O Quadro-Resumo oficial da Receita Federal também registra "adesão: até 31/8/2026". Até o fechamento deste texto, não há prorrogação anunciada.
A mecânica do benefício — descontos, número de parcelas, IPCA e a escala de juros reais conforme a antecipação — está no nosso guia: Parcelamento previdenciário da EC 136: o guia do município. Aqui não repetimos nada disso. Este artigo responde a uma única pergunta: faltam poucos dias — o que fazer agora?
Passo zero: descubra onde está a dívida do seu município
Este é o erro mais caro da reta final. O gestor entra no e-CAC, não encontra o débito que esperava e conclui que "não tem dívida" — quando ela já migrou para a Dívida Ativa da União e só aparece no REGULARIZE. O contrário também acontece. São três portas distintas, com sistemas, documentos e normas próprios:
- Receita Federal — débitos com o RGPS ainda em cobrança administrativa, não inscritos em Dívida Ativa. Base: IN RFB nº 2.283/2025, aperfeiçoada pela IN RFB nº 2.300, de 23/12/2025. Adesão pelo e-CAC.
- PGFN — débitos já inscritos em Dívida Ativa da União até a data do pedido. Base: Portaria PGFN/MF nº 2.212/2025, alterada pela Portaria nº 3.122, de 16/12/2025 (a nº 2.213/2025 trata dos consórcios). Adesão pelo REGULARIZE.
- RPPS próprio — débitos do município com o seu regime próprio. Cadastro no CADPREV-Web, com adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e lei municipal autorizativa específica.
Em todos os casos, só entram débitos vencidos até 31 de agosto de 2025.
Porta 1 — Receita Federal: duas etapas no e-CAC
O passo a passo oficial da Receita é explícito: a adesão tem duas etapas e fazer só uma é motivo de indeferimento. Não existe meia adesão.
- 1ª etapa. e-CAC com certificado digital ouro ou prata → "Pagamentos e Parcelamentos" → em Parcelamentos especiais, "Parcelamento — Solicitar e Acompanhar" → "Negociar um Novo Parcelamento" → "Parcelamento Excepcional de Municípios". Autorize o endereço eletrônico, informe o valor da primeira parcela e conclua.
- DARF da 1ª parcela. Deve ser pago até o último dia útil do mês da adesão. Quem aderir na segunda, 31/08, tem o mesmo dia como limite — avise a tesouraria antes.
- 2ª etapa. e-CAC → "Legislação e Processo" → "Requerimento Web" (e-DEFESA) → área "PARCELAMENTOS" → preencher e concluir o requerimento.
Porta 2 — PGFN: REGULARIZE, com documentação anexada
Caminho no portal: Negociar Dívida → Outros Serviços de Transação → Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários de Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais (EC nº 136/2025). O andamento é acompanhado em "Consultar Requerimento".
A burocracia aqui é maior — por isso o levantamento precisa começar hoje. É preciso anexar:
- Formulário do Anexo I, com as inscrições e o número de parcelas;
- Declaração de autorização (Anexo II), se houver autarquias ou fundações vinculadas;
- Comprovante da RCL do exercício anterior ao vencimento da 1ª parcela;
- Havendo RPPS: comprovação dos requisitos dos incisos I a IV do art. 115 do ADCT — por declaração do Ministério do Trabalho e Previdência ou cópia do protocolo do pedido (o protocolo já serve, o que salva quem está em cima do prazo);
- Petição de renúncia ou certidão judicial, quando houver ação judicial — esta pode ser entregue em até 90 dias após o pedido.
Três avisos que a própria PGFN destaca: não há ferramenta de simulação para este parcelamento (o cálculo é da contabilidade); se os débitos estiverem em outra negociação ativa, é preciso desistir antes — e a desistência é irreversível; e, após o deferimento, o DARF da 1ª parcela vence no último dia útil do mês do deferimento, sob pena de cancelamento.
Dívida nos dois órgãos? A regra dos 0,5% da RCL
A EC 136 fixou que as prestações não podem superar 1% da Receita Corrente Líquida, e esse teto vale para o conjunto da dívida com o RGPS — esteja ela na Receita ou na PGFN.
Na regulamentação inicial, cada órgão aplicava o 1% isoladamente, o que na soma poderia chegar a 2% da RCL. A CNM discordou publicamente e chegou a orientar que municípios com dívida nos dois órgãos aguardassem antes de aderir, para não assumir parcela dobrada.
O ponto foi endereçado em dezembro de 2025: a Portaria PGFN/MF nº 3.122/2025 (art. 10, §1º) passou a prever 0,5% da RCL quando há parcelamento na RFB e na PGFN e 1% quando só na PGFN; a IN RFB nº 2.300/2025 ajustou a retenção e previu ajuste de ofício reduzindo de 1% para 0,5% quem já havia aderido. O Quadro-Resumo da Receita hoje traz: "Parcela: 1/300 ou 1% da RCL (ou 0,5% havendo adesão RFB + PGFN)". Antes de assinar, confirme com a contabilidade que a parcela pedida em cada requerimento respeita esse rateio.
Como a parcela é paga: retenção direta no FPM
Para os municípios, as parcelas são pagas por retenção no Fundo de Participação dos Municípios. O lado bom: a regularidade se mantém sozinha, sem depender de emitir guia. O que exige planejamento: o dinheiro sai antes de entrar no caixa — o decêndio chega menor, todo mês, por até 300 meses. Some isso à sazonalidade que já pressiona a tesouraria no segundo semestre (veja queda do FPM no 2º semestre) e refaça o fluxo de caixa antes de escolher a modalidade. A falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas rescinde o acordo.
O que acontece com quem não aderir até 31 de agosto
- Perde os descontos. 40% das multas e 80% dos juros de mora — na PGFN, também 40% dos encargos legais e 25% dos honorários. Fora do programa, o saldo segue corrigido pelos encargos ordinários dos débitos federais, com juros de mora pela Selic acumulada (Lei nº 9.430/1996), e não pelo IPCA com juros reais reduzidos.
- A regularidade previdenciária trava. Débito com o RGPS impede a CND/CPEND federal; irregularidade com o RPPS derruba o CRP, exigido pela Lei nº 9.717/1998 para transferências voluntárias da União, convênios, contratos, empréstimos e financiamentos de bancos federais.
- O item cai no CAUC. Certidão vencida ou CRP bloqueado viram pendência no CAUC — e sem CAUC limpo não se assina convênio novo nem se recebe transferência voluntária. Emenda destinada, obra prometida, repasse combinado: tudo para na mesma linha vermelha.
- No RPPS, o Ministério da Previdência é direto: sem as adequações exigidas ou com falha no pagamento, o parcelamento é suspenso, o gestor pode responder por improbidade e o município fica impedido de receber transferências voluntárias da União.
Checklist final: de hoje até segunda-feira
- Hoje — levante a dívida nas duas portas federais (e-CAC e REGULARIZE) e, havendo RPPS, no CADPREV. Anote valores e inscrições.
- Hoje — confirme certificado digital válido (ouro ou prata) e procuração eletrônica. Certificado vencido na sexta é o motivo mais banal de perder prazo.
- Amanhã — reúna a documentação da PGFN: Anexo I, Anexo II, comprovante da RCL e, havendo RPPS, a declaração do Ministério ou o protocolo.
- Amanhã — calcule o impacto no 1% da RCL (ou 0,5%, se aderir nos dois órgãos) e no fluxo do FPM. Escolha a modalidade com a diretoria financeira, não no último clique.
- Até segunda — formalize: e-CAC (as duas etapas) e/ou REGULARIZE (até as 19h). Emita o DARF da primeira parcela e garanta o pagamento dentro do mês.
- Segunda, ao final — guarde número do parcelamento, protocolo do requerimento, comprovante do DARF e prints das telas. É prova para o TCE e para a sua sucessão.
- Nas semanas seguintes — acompanhe se a pendência sai da certidão, se o CRP volta a ser emitido no CADPREV e se o item do CAUC ficou regular. Adesão feita não é regularidade automática: é regularidade em processamento.
Perguntas frequentes
O prazo de 31 de agosto de 2026 pode ser prorrogado?
Até a publicação deste artigo não há prorrogação anunciada. As normas em vigor fixam 31/08/2026, e a PGFN estabelece o corte às 19h (horário de Brasília). Trabalhe com essa data.
Meu município tem dívida na Receita e na PGFN. Aderir aos dois estoura o limite de 1% da RCL?
Não, desde que o rateio seja aplicado: 0,5% da RCL em cada órgão quando há parcelamento simultâneo na RFB e na PGFN, e 1% quando só num deles. A CNM havia apontado o risco de o limite virar 2% na soma; a regulamentação de dezembro de 2025 tratou o ponto.
Aderi em 2025 com parcela de 1% da RCL. Preciso fazer algo?
Segundo a divulgação oficial da IN RFB nº 2.300/2025, a Receita fará ajuste de ofício reduzindo o percentual para 0,5% da RCL nos casos em que a parcela havia sido fixada em 1% antes da nova instrução normativa. Ainda assim, confira o valor retido no mês seguinte.
Existe simulador para calcular a parcela antes de aderir?
Na PGFN, não: o próprio portal informa que não há ferramenta de simulação para este parcelamento. O cálculo cabe à contabilidade, a partir das inscrições listadas no REGULARIZE.
Depois da adesão, o trabalho continua
Aderir é metade do caminho. A outra metade é a regularização aparecer onde ela decide o dinheiro do município: no CAUC. Certidão não atualizada, CRP que não voltou, parcela não retida — qualquer detalhe desses mantém a transferência voluntária travada mesmo com o parcelamento assinado.
O FacilitaGOV mostra a situação do CAUC do seu município em tempo real e avisa por notificação quando um item vira irregular, sem você abrir cinco portais federais por semana. Depois de formalizar a adesão da EC 136, deixe o acompanhamento no automático e veja se o CRP e o CAUC continuam limpos. Conheça o FacilitaGOV.
Foto de Mille Sanders na Unsplash.
Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.
O FacilitaGOV monitora CAUC, CAPAG, emendas, convênios e FUNDEB e te avisa quando algo muda — com tempo para agir.
Ver o app em ação