Gestão Pública

Parcelamento da EC 136 vence segunda (31/08): o que fazer até lá

O prazo para aderir ao parcelamento previdenciário da EC 136 termina na segunda-feira, 31/08/2026 (na PGFN, às 19h). Checklist operacional: descobrir onde está a dívida, escolher a porta certa e formalizar a adesão.

Parcelamento da EC 136 vence segunda (31/08): o que fazer até lá Gestão Pública

O prazo para aderir ao parcelamento previdenciário da EC 136/2025 termina na segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Na PGFN o corte é ainda mais duro: o requerimento precisa estar concluído até as 19h (horário de Brasília), conforme o art. 4º da Portaria PGFN/MF nº 2.212/2025. O Quadro-Resumo oficial da Receita Federal também registra "adesão: até 31/8/2026". Até o fechamento deste texto, não há prorrogação anunciada.

A mecânica do benefício — descontos, número de parcelas, IPCA e a escala de juros reais conforme a antecipação — está no nosso guia: Parcelamento previdenciário da EC 136: o guia do município. Aqui não repetimos nada disso. Este artigo responde a uma única pergunta: faltam poucos dias — o que fazer agora?

Passo zero: descubra onde está a dívida do seu município

Este é o erro mais caro da reta final. O gestor entra no e-CAC, não encontra o débito que esperava e conclui que "não tem dívida" — quando ela já migrou para a Dívida Ativa da União e só aparece no REGULARIZE. O contrário também acontece. São três portas distintas, com sistemas, documentos e normas próprios:

Em todos os casos, só entram débitos vencidos até 31 de agosto de 2025.

Porta 1 — Receita Federal: duas etapas no e-CAC

O passo a passo oficial da Receita é explícito: a adesão tem duas etapas e fazer só uma é motivo de indeferimento. Não existe meia adesão.

  1. 1ª etapa. e-CAC com certificado digital ouro ou prata → "Pagamentos e Parcelamentos" → em Parcelamentos especiais, "Parcelamento — Solicitar e Acompanhar" → "Negociar um Novo Parcelamento" → "Parcelamento Excepcional de Municípios". Autorize o endereço eletrônico, informe o valor da primeira parcela e conclua.
  2. DARF da 1ª parcela. Deve ser pago até o último dia útil do mês da adesão. Quem aderir na segunda, 31/08, tem o mesmo dia como limite — avise a tesouraria antes.
  3. 2ª etapa. e-CAC → "Legislação e Processo" → "Requerimento Web" (e-DEFESA) → área "PARCELAMENTOS" → preencher e concluir o requerimento.

Porta 2 — PGFN: REGULARIZE, com documentação anexada

Caminho no portal: Negociar Dívida → Outros Serviços de Transação → Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários de Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais (EC nº 136/2025). O andamento é acompanhado em "Consultar Requerimento".

A burocracia aqui é maior — por isso o levantamento precisa começar hoje. É preciso anexar:

Três avisos que a própria PGFN destaca: não há ferramenta de simulação para este parcelamento (o cálculo é da contabilidade); se os débitos estiverem em outra negociação ativa, é preciso desistir antes — e a desistência é irreversível; e, após o deferimento, o DARF da 1ª parcela vence no último dia útil do mês do deferimento, sob pena de cancelamento.

Dívida nos dois órgãos? A regra dos 0,5% da RCL

A EC 136 fixou que as prestações não podem superar 1% da Receita Corrente Líquida, e esse teto vale para o conjunto da dívida com o RGPS — esteja ela na Receita ou na PGFN.

Na regulamentação inicial, cada órgão aplicava o 1% isoladamente, o que na soma poderia chegar a 2% da RCL. A CNM discordou publicamente e chegou a orientar que municípios com dívida nos dois órgãos aguardassem antes de aderir, para não assumir parcela dobrada.

O ponto foi endereçado em dezembro de 2025: a Portaria PGFN/MF nº 3.122/2025 (art. 10, §1º) passou a prever 0,5% da RCL quando há parcelamento na RFB e na PGFN e 1% quando só na PGFN; a IN RFB nº 2.300/2025 ajustou a retenção e previu ajuste de ofício reduzindo de 1% para 0,5% quem já havia aderido. O Quadro-Resumo da Receita hoje traz: "Parcela: 1/300 ou 1% da RCL (ou 0,5% havendo adesão RFB + PGFN)". Antes de assinar, confirme com a contabilidade que a parcela pedida em cada requerimento respeita esse rateio.

Como a parcela é paga: retenção direta no FPM

Para os municípios, as parcelas são pagas por retenção no Fundo de Participação dos Municípios. O lado bom: a regularidade se mantém sozinha, sem depender de emitir guia. O que exige planejamento: o dinheiro sai antes de entrar no caixa — o decêndio chega menor, todo mês, por até 300 meses. Some isso à sazonalidade que já pressiona a tesouraria no segundo semestre (veja queda do FPM no 2º semestre) e refaça o fluxo de caixa antes de escolher a modalidade. A falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas rescinde o acordo.

O que acontece com quem não aderir até 31 de agosto

Checklist final: de hoje até segunda-feira

  1. Hoje — levante a dívida nas duas portas federais (e-CAC e REGULARIZE) e, havendo RPPS, no CADPREV. Anote valores e inscrições.
  2. Hoje — confirme certificado digital válido (ouro ou prata) e procuração eletrônica. Certificado vencido na sexta é o motivo mais banal de perder prazo.
  3. Amanhã — reúna a documentação da PGFN: Anexo I, Anexo II, comprovante da RCL e, havendo RPPS, a declaração do Ministério ou o protocolo.
  4. Amanhã — calcule o impacto no 1% da RCL (ou 0,5%, se aderir nos dois órgãos) e no fluxo do FPM. Escolha a modalidade com a diretoria financeira, não no último clique.
  5. Até segunda — formalize: e-CAC (as duas etapas) e/ou REGULARIZE (até as 19h). Emita o DARF da primeira parcela e garanta o pagamento dentro do mês.
  6. Segunda, ao final — guarde número do parcelamento, protocolo do requerimento, comprovante do DARF e prints das telas. É prova para o TCE e para a sua sucessão.
  7. Nas semanas seguintes — acompanhe se a pendência sai da certidão, se o CRP volta a ser emitido no CADPREV e se o item do CAUC ficou regular. Adesão feita não é regularidade automática: é regularidade em processamento.

Perguntas frequentes

O prazo de 31 de agosto de 2026 pode ser prorrogado?

Até a publicação deste artigo não há prorrogação anunciada. As normas em vigor fixam 31/08/2026, e a PGFN estabelece o corte às 19h (horário de Brasília). Trabalhe com essa data.

Meu município tem dívida na Receita e na PGFN. Aderir aos dois estoura o limite de 1% da RCL?

Não, desde que o rateio seja aplicado: 0,5% da RCL em cada órgão quando há parcelamento simultâneo na RFB e na PGFN, e 1% quando só num deles. A CNM havia apontado o risco de o limite virar 2% na soma; a regulamentação de dezembro de 2025 tratou o ponto.

Aderi em 2025 com parcela de 1% da RCL. Preciso fazer algo?

Segundo a divulgação oficial da IN RFB nº 2.300/2025, a Receita fará ajuste de ofício reduzindo o percentual para 0,5% da RCL nos casos em que a parcela havia sido fixada em 1% antes da nova instrução normativa. Ainda assim, confira o valor retido no mês seguinte.

Existe simulador para calcular a parcela antes de aderir?

Na PGFN, não: o próprio portal informa que não há ferramenta de simulação para este parcelamento. O cálculo cabe à contabilidade, a partir das inscrições listadas no REGULARIZE.

Depois da adesão, o trabalho continua

Aderir é metade do caminho. A outra metade é a regularização aparecer onde ela decide o dinheiro do município: no CAUC. Certidão não atualizada, CRP que não voltou, parcela não retida — qualquer detalhe desses mantém a transferência voluntária travada mesmo com o parcelamento assinado.

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Foto de Mille Sanders na Unsplash.

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