O SINISA 2026 — ciclo de coleta referente ao ano-base 2025 — está aberto desde 13 de maio de 2026 e o prazo final para o envio das informações é 3 de setembro de 2026. O calendário foi fixado pela Portaria MCID nº 1.069, de 16 de setembro de 2025, e vale para prefeituras (titulares), prestadores de serviço e entidades reguladoras.
Se o seu município ainda não abriu o sistema, este é o momento. O preenchimento do SINISA é condição legal para receber recursos federais de saneamento — e a comprovação é feita por certidão emitida pelo próprio sistema. Abaixo está o calendário completo, quem preenche o quê e um checklist para fechar o prazo sem correria.
O que é o SINISA (e por que ele substituiu o SNIS)
O SINISA é o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico. Ele foi instituído pelo art. 53 da Lei nº 11.445/2007 e ganhou tração com o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). A gestão é do Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
Na prática, o SINISA substituiu o antigo SNIS a partir do ciclo de 2024. Não é apenas troca de nome: o SINISA amplia o escopo, cobre os quatro componentes do saneamento básico e passou a ter auditoria própria das informações inseridas (§ 6º do art. 53). Os dados são públicos, gratuitos e publicados em formato aberto.
É desse banco que saem os indicadores usados em diagnósticos setoriais e em critérios de seleção de projetos federais. Ou seja: o número que o seu município lança hoje é o número que vai representá-lo amanhã em qualquer disputa por recurso.
Prazos do SINISA 2026: o calendário completo
O ciclo não termina em 3 de setembro. Ele tem quatro marcos, e todos importam:
- 13/05/2026 a 03/09/2026 — período de coleta e preenchimento dos dados do ano-base 2025.
- Até 03/11/2026 — envio da versão preliminar das informações.
- Até 17/11/2026 — prazo para manifestações e validação da versão preliminar.
- Até 31/12/2026 — publicação dos indicadores e divulgação do certificado de adimplência.
Há prazo diferente para prestador local e regional em 2026?
Não. Para o ciclo 2026, o prazo publicado é único: 3 de setembro, tanto para prestadores locais quanto regionais, titulares e reguladores. A distinção entre datas apareceu em prorrogações de ciclos anteriores — em 2025, por exemplo, o prazo foi estendido para 24 de julho (prestadores locais e municípios) e 11 de agosto (prestadores regionais); em 2024, houve prorrogação até 13 de setembro.
Só que o Ministério das Cidades foi explícito desta vez: "não serão disponibilizados prazos adicionais para o preenchimento das informações, salvo em situações excepcionais". Planejar contando com prorrogação é uma aposta ruim — a mesma lógica que vale para qualquer obrigação de calendário, como já tratamos no fechamento fiscal do 1º semestre.
Quem responde: o titular é o município
Este é o ponto que mais gera confusão — e o que mais custa caro.
Pelo art. 8º da Lei nº 11.445/2007, os municípios são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico no caso de interesse local. E o § 7º do art. 53 é claro: "os titulares, os prestadores de serviços públicos de saneamento básico e as entidades reguladoras fornecerão as informações a serem inseridas no SINISA".
Isso significa que a responsabilidade do município não desaparece quando o serviço é prestado por terceiro — seja uma autarquia local (SAAE), uma companhia estadual (Sabesp, Copasa, Cagece etc.) ou uma concessionária privada. O prestador preenche a parte dele; o município preenche a parte do titular. Se um dos dois não entregar, o resultado no sistema fica incompleto.
A divisão por módulo
O SINISA está organizado em cinco módulos:
- Gestão Municipal — preenchido pelo município/titular. Reúne dados de gestão, planejamento, regulação e também as soluções alternativas de água e esgoto.
- Abastecimento de Água — prestadores locais ou regionais.
- Esgotamento Sanitário — prestadores locais ou regionais.
- Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos — prestadores locais.
- Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas — prestadores locais.
Na maioria dos municípios brasileiros, a própria prefeitura é o prestador local de resíduos sólidos e drenagem. Na prática, isso costuma deixar três dos cinco módulos na mão da prefeitura (Gestão Municipal, Resíduos e Drenagem), enquanto água e esgoto ficam com o SAAE ou com a companhia estadual.
As entidades reguladoras têm perfil próprio no sistema: acompanham o preenchimento e cobram correções, mas não alteram os formulários.
Por que perder o prazo dói no caixa
A base é direta. O art. 50, inciso V, da Lei nº 11.445/2007 condiciona a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ao "fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa", conforme critérios e periodicidade fixados pelo Ministério das Cidades.
O Decreto nº 11.599/2023 (que hoje regulamenta o art. 50 e revogou os decretos anteriores sobre o tema) detalha em seu art. 7º, V como isso é comprovado: por meio de certidão emitida pelo SINISA. Não é declaração do gestor, não é ofício — é um documento que só existe se os dados estiverem lá.
Traduzindo para a rotina do gestor: o SINISA é um pré-requisito de habilitação, na mesma família do CAUC. A diferença é que o CAUC trava tudo, e o SINISA trava especificamente a porta do saneamento — seleções do Ministério das Cidades, financiamentos com recursos da União e programas do setor.
Some a isso o horizonte legal: o art. 11-B da Lei nº 11.445/2007 exige que os contratos definam metas de universalização de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Município que não reporta seus números fica fora do mapa de quem precisa de investimento para chegar lá.
Os tribunais de contas entraram na conta
O SINISA deixou de ser assunto exclusivo da secretaria de obras. Tribunais de Contas estaduais passaram a emitir alertas e, em alguns estados, a exigir a comprovação do preenchimento junto à prestação de contas — o TCE-PI, por exemplo, incluiu a atestação do SINISA na remessa da prestação de contas mensal final do exercício. TCE-SC e Ministérios Públicos estaduais também já publicaram alertas em ciclos anteriores.
Além de perder recurso, portanto, o município corre risco de apontamento em prestação de contas.
Checklist do prazo: o que fazer até 3 de setembro
- Defina o responsável formal. Nomeie por portaria quem responde pelo SINISA na prefeitura — normalmente alguém da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Infraestrutura ou Meio Ambiente. Sem dono, o prazo passa.
- Confira o acesso agora, não em agosto. Entre em sinisa.cidades.gov.br e valide login, perfil e vínculo do município. Problema de credencial é o motivo mais banal — e mais comum — de perda de prazo.
- Levante os dados dos quatro componentes. Água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana. Para resíduos: volume coletado, coleta seletiva, destinação final, contrato de aterro. Para drenagem: extensão de rede, pontos de alagamento, serviços executados.
- Separe os dados de gestão. Plano Municipal de Saneamento Básico (existência, data e vigência), entidade reguladora contratada, instrumento de delegação (contrato de programa, concessão ou prestação direta), soluções alternativas de água e esgoto na área rural.
- Cruze com a contabilidade. Receitas e despesas do serviço precisam bater com o que foi executado no orçamento. Divergência aqui é o que mais aparece em auditoria.
- Cobre o prestador por escrito. Se água e esgoto são da companhia estadual ou de concessionária, envie ofício pedindo a confirmação do preenchimento e guarde o protocolo.
- Preencha, revise e envie antes do último dia. O sistema fica congestionado no fim do prazo. Deixe folga de pelo menos uma semana.
- Acompanhe a validação até novembro. A versão preliminar (3/11) e o período de manifestação (17/11) são a sua chance de corrigir erro sem perder o certificado de adimplência.
E se o prestador regional ainda não lançou?
Você não consegue preencher no lugar dele, mas não pode ficar parado. Faça três coisas:
- Documente a cobrança. Ofício formal ao prestador com prazo de resposta, cópia à entidade reguladora. Isso protege o município em eventual questionamento do TCE.
- Acione o regulador. A agência reguladora tem perfil de acompanhamento no sistema e pode pressionar o prestador diretamente.
- Feche a sua parte. Módulo de Gestão Municipal preenchido e enviado no prazo é o que demonstra que o titular cumpriu a obrigação dele.
Trate o SINISA como obrigação de calendário
O erro estrutural é encarar o SINISA como um formulário anual chato. Ele é uma obrigação de calendário com efeito financeiro direto, exatamente como RREO, RGF e a montagem da LOA 2027. Município que organiza isso num calendário único — com responsável, prazo e alerta antecipado — não perde esse tipo de janela.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do SINISA 2026?
3 de setembro de 2026, para o ano-base 2025. A coleta abriu em 13 de maio de 2026, conforme a Portaria MCID nº 1.069/2025.
O prazo do SINISA 2026 vai ser prorrogado?
Não há prorrogação anunciada. O Ministério das Cidades informou que não serão concedidos prazos adicionais, salvo situações excepcionais. Houve prorrogações em ciclos anteriores, mas não é seguro contar com isso.
Quem deve preencher o SINISA: o município ou o prestador?
Os dois. O município, como titular, preenche o módulo de Gestão Municipal (e normalmente também resíduos sólidos e drenagem, quando é o prestador local). O prestador de água e esgoto preenche os módulos da sua prestação. Entidades reguladoras acompanham.
O que acontece se o município não enviar os dados ao SINISA?
O município fica sem a certidão do SINISA e, com isso, deixa de atender a uma das condicionantes do art. 50, V, da Lei nº 11.445/2007 e do art. 7º, V, do Decreto nº 11.599/2023 para receber recursos federais de saneamento. Em vários estados, a ausência também pode virar apontamento na prestação de contas junto ao TCE.
O SINISA substituiu mesmo o SNIS?
Sim. O SINISA passou a ser o sistema oficial de informações de saneamento a partir do ciclo de 2024, ampliando o escopo do antigo SNIS e incorporando auditoria própria das informações.
Onde acesso o sistema?
Em sinisa.cidades.gov.br, ou pela Área do Prestador e Municípios no portal do Ministério das Cidades, onde ficam os links separados por perfil (Gestão Municipal, prestadores locais e prestadores regionais).
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Foto de Ivan Bandura na Unsplash.
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