Gestão Pública

LOA 2027: o checklist de prazo da sua prefeitura

O prazo para enviar o projeto de LOA 2027 à Câmara não é igual em todo o país: quem manda é a Lei Orgânica. Veja o checklist do que precisa estar fechado antes do envio — e a novidade da reforma tributária.

LOA 2027: o checklist de prazo da sua prefeitura Gestão Pública

Se a sua equipe ainda não fechou os tetos por secretaria, a LOA 2027 já está atrasada. O prazo para enviar o projeto de lei orçamentária à Câmara não é o mesmo em todo o país: quem manda é a Lei Orgânica do seu município. As datas mais comuns são 31 de agosto e 30 de setembro, mas há municípios com prazo até outubro. Perder essa data é infração político-administrativa sujeita a cassação do mandato.

Este não é mais um guia sobre "o que é PPA, LDO e LOA": é o checklist operacional do que precisa estar fechado antes de o projeto subir ao Legislativo. E o orçamento municipal 2027 é o mais delicado dos últimos anos — o primeiro elaborado já sob a fase real da reforma tributária.

Qual é o prazo da LOA 2027 no seu município

A Constituição fixa prazo expresso apenas para a União: o art. 35, § 2º, III do ADCT manda encaminhar o projeto de lei orçamentária federal "até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro" — ou seja, 31 de agosto.

Para municípios, esse dispositivo é parâmetro, não regra automática. Enquanto não vier a lei complementar do art. 165, § 9º, vale o prazo da Lei Orgânica Municipal (subsidiariamente, o da Constituição Estadual). Na prática:

Não copie o prazo do vizinho: abra a sua Lei Orgânica no capítulo do orçamento e confirme a data. Cinco minutos de checagem evitam um problema de mandato inteiro — o Decreto-Lei 201/1967, art. 4º, V classifica como infração político-administrativa sujeita a cassação do mandato "deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária".

Por que a LOA 2027 é diferente: a reforma tributária sai do papel

Em 2026 a reforma está em fase de teste (alíquotas simbólicas, sem impacto real de caixa). 2027 é o ano em que a coisa fica séria:

O efeito prático já chegou. Em 6 de julho de 2026 o Tesouro Nacional publicou as Portarias STN/MF nº 1.985/2026 e nº 1.986/2026, que alteram a classificação da natureza das receitas e das fontes/destinações de recursos de estados, DF e municípios, com efeitos a partir do exercício de 2027, inclusive na elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária. Foram criados códigos para IBS, cota-parte do Imposto Seletivo e transferências correlatas.

Traduzindo: o plano de contas da receita da sua LOA 2027 mudou. Se o fornecedor do sistema ainda não atualizou, o projeto pode ir à Câmara com codificação vencida — fale com a TI antes de consolidar a peça e reveja o roteiro da prefeitura na fase de testes do IBS/CBS.

Estimativa de receita: onde o TCE mais aponta

O erro clássico é inflar a receita para acomodar demandas políticas e depois viver de contingenciamento. O art. 12 da LRF fecha essa porta: a previsão deve observar normas técnicas e legais, considerar alterações na legislação, variação de preços e crescimento econômico, e vir acompanhada de demonstrativo da evolução dos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e memória de cálculo. O § 1º limita a reestimativa pela Câmara: só cabe se comprovado erro ou omissão técnica ou legal.

Ao montar a base de 2027, confira:

Compatibilidade LOA × LDO × PPA

O art. 5º da LRF exige que o projeto de LOA seja compatível com o PPA e a LDO e traga, em anexo:

  1. Demonstrativo de compatibilidade da programação com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
  2. Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
  3. Reserva de contingência, cuja forma de uso e montante — com base na RCL — são estabelecidos na LDO.

Teste antes de assinar a mensagem: cada programa da LOA tem correspondência no PPA vigente? As metas fiscais batem com a LDO 2027? Divergência aqui trava a execução no ano seguinte. Quem fechou bem o RGF e o RREO do primeiro semestre já tem metade dos números na mão.

As reservas obrigatórias que não podem faltar

Antes de distribuir qualquer sobra entre secretarias, garanta o vinculado:

Precatórios: a data de corte mudou

Atenção, porque circula informação desatualizada: a EC 114/2021 mandava incluir os precatórios apresentados até 2 de abril, mas a EC 136/2025 antecipou o marco. O § 5º do art. 100 da Constituição hoje determina a inclusão obrigatória dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com pagamento até o final do exercício seguinte. Ou seja: a sua LOA 2027 deve contemplar os apresentados até 1º de fevereiro de 2026. Peça o requisitório atualizado ao tribunal.

Audiência pública e transparência

O art. 48, parágrafo único, I da LRF assegura a transparência mediante incentivo à participação popular e audiências públicas durante a elaboração e a discussão dos orçamentos. Não é formalidade: audiência não realizada — ou sem convocação comprovável — vira vício apontado por TCE e Ministério Público. Guarde edital, lista de presença, ata e registro no portal da transparência.

2026 é ano eleitoral — mas isso não trava a LOA

As eleições de 2026 são gerais, não municipais: as condutas vedadas do art. 73 da Lei 9.504/1997 não impedem a elaboração, a tramitação nem a sanção da lei orçamentária do município. O que o ano eleitoral traz é incerteza de receita — transferências voluntárias, convênios novos e liberação de emendas federais ficam restritos no período de vedação, e a execução federal em 2027 depende do governo que assume. Não é proibição, é risco fiscal: registre no anexo próprio e não pendure despesa continuada em receita federal ainda não formalizada.

Checklist final por etapa

  1. Confirmar o prazo na Lei Orgânica e travar o cronograma de trás para frente (envio → mensagem → consolidação → tetos).
  2. Fixar tetos por órgão a partir da receita estimada, com a memória de cálculo do art. 12 da LRF pronta.
  3. Atualizar o sistema para as novas naturezas de receita e fontes das Portarias STN/MF 1.985 e 1.986/2026.
  4. Coletar propostas setoriais com prazo formal, por ofício. Secretaria que não entrega recebe o teto.
  5. Rodar as vinculações: 25% MDE, 15% ASPS, pisos, duodécimo da Câmara, emendas impositivas e precatórios até 1º/02/2026.
  6. Checar compatibilidade com PPA e LDO, montar o demonstrativo do art. 5º da LRF e a reserva de contingência.
  7. Realizar a audiência pública e arquivar as evidências.
  8. Consolidar, redigir a mensagem e protocolar na Câmara com folga de ao menos cinco dias úteis sobre o prazo legal.

Perguntas frequentes

O prazo da LOA 2027 é 31 de agosto para todos os municípios?

Não. O 31 de agosto é o prazo constitucional da União (art. 35, § 2º, III do ADCT). Nos municípios vale a data da Lei Orgânica; 31 de agosto e 30 de setembro são as mais comuns, mas há prazos próprios.

O que acontece se a prefeitura não enviar a LOA no prazo?

É infração político-administrativa do prefeito, sujeita a julgamento pela Câmara e cassação do mandato (Decreto-Lei 201/1967, art. 4º, V), além de apontamento nas contas junto ao Tribunal de Contas.

A LOA 2027 precisa considerar o fim do ISS?

Não. O ISS só é extinto em 2033. O que muda em 2027 é a entrada da CBS com alíquota cheia (com extinção de PIS e Cofins), o início do Imposto Seletivo e o IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal, além da nova classificação de receitas do Tesouro Nacional.

Quais precatórios entram na LOA 2027?

Os apresentados até 1º de fevereiro de 2026, conforme o § 5º do art. 100 da Constituição na redação da EC 136/2025 — que antecipou o antigo marco de 2 de abril.

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Foto de Cht Gsml na Unsplash.

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