Se a sua equipe ainda não fechou os tetos por secretaria, a LOA 2027 já está atrasada. O prazo para enviar o projeto de lei orçamentária à Câmara não é o mesmo em todo o país: quem manda é a Lei Orgânica do seu município. As datas mais comuns são 31 de agosto e 30 de setembro, mas há municípios com prazo até outubro. Perder essa data é infração político-administrativa sujeita a cassação do mandato.
Este não é mais um guia sobre "o que é PPA, LDO e LOA": é o checklist operacional do que precisa estar fechado antes de o projeto subir ao Legislativo. E o orçamento municipal 2027 é o mais delicado dos últimos anos — o primeiro elaborado já sob a fase real da reforma tributária.
Qual é o prazo da LOA 2027 no seu município
A Constituição fixa prazo expresso apenas para a União: o art. 35, § 2º, III do ADCT manda encaminhar o projeto de lei orçamentária federal "até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro" — ou seja, 31 de agosto.
Para municípios, esse dispositivo é parâmetro, não regra automática. Enquanto não vier a lei complementar do art. 165, § 9º, vale o prazo da Lei Orgânica Municipal (subsidiariamente, o da Constituição Estadual). Na prática:
- 31 de agosto — Leis Orgânicas que espelharam o modelo federal.
- 30 de setembro — a data mais frequente entre os municípios brasileiros.
- Outras datas — há prazos próprios. Manaus, por exemplo, leva a LOA 2027 à Câmara até 15 de outubro, conforme a LDO 2027 sancionada em 10 de julho de 2026.
Não copie o prazo do vizinho: abra a sua Lei Orgânica no capítulo do orçamento e confirme a data. Cinco minutos de checagem evitam um problema de mandato inteiro — o Decreto-Lei 201/1967, art. 4º, V classifica como infração político-administrativa sujeita a cassação do mandato "deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária".
Por que a LOA 2027 é diferente: a reforma tributária sai do papel
Em 2026 a reforma está em fase de teste (alíquotas simbólicas, sem impacto real de caixa). 2027 é o ano em que a coisa fica séria:
- CBS cheia, PIS/Cofins extintos. Pelo art. 126 do ADCT, a partir de 2027 passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, e são extintas a Cofins e a contribuição para o PIS.
- IBS ainda em transição. Pelo art. 127 do ADCT, em 2027 e 2028 o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%.
- O ISS continua. A extinção só ocorre em 2033 — sua receita de ISS não some em 2027, mas passa a conviver com nova arquitetura de arrecadação e de obrigações acessórias.
O efeito prático já chegou. Em 6 de julho de 2026 o Tesouro Nacional publicou as Portarias STN/MF nº 1.985/2026 e nº 1.986/2026, que alteram a classificação da natureza das receitas e das fontes/destinações de recursos de estados, DF e municípios, com efeitos a partir do exercício de 2027, inclusive na elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária. Foram criados códigos para IBS, cota-parte do Imposto Seletivo e transferências correlatas.
Traduzindo: o plano de contas da receita da sua LOA 2027 mudou. Se o fornecedor do sistema ainda não atualizou, o projeto pode ir à Câmara com codificação vencida — fale com a TI antes de consolidar a peça e reveja o roteiro da prefeitura na fase de testes do IBS/CBS.
Estimativa de receita: onde o TCE mais aponta
O erro clássico é inflar a receita para acomodar demandas políticas e depois viver de contingenciamento. O art. 12 da LRF fecha essa porta: a previsão deve observar normas técnicas e legais, considerar alterações na legislação, variação de preços e crescimento econômico, e vir acompanhada de demonstrativo da evolução dos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e memória de cálculo. O § 1º limita a reestimativa pela Câmara: só cabe se comprovado erro ou omissão técnica ou legal.
Ao montar a base de 2027, confira:
- FPM — use o coeficiente vigente (Decisão Normativa TCU nº 219/2025) e aplique o redutor da LC 198/2023 para quem perdeu faixa após o Censo 2022. Projetar pelo coeficiente antigo é superestimativa garantida: entenda em como o coeficiente do FPM é calculado.
- Receita própria — IPTU (planta genérica atualizada e lei aprovada a tempo?), ISS, ITBI e dívida ativa com base em arrecadação efetiva, nunca em lançamento.
- FUNDEB — projete VAAF e VAAT pela série real de repasses e pela matrícula do Censo Escolar, não por média otimista.
- Saúde — nos repasses fundo a fundo, separe custeio recorrente de incentivo pontual, que não se repete.
- Convênios e emendas — só entra o que tem instrumento formalizado. Emenda anunciada não é receita.
Compatibilidade LOA × LDO × PPA
O art. 5º da LRF exige que o projeto de LOA seja compatível com o PPA e a LDO e traga, em anexo:
- Demonstrativo de compatibilidade da programação com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
- Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Reserva de contingência, cuja forma de uso e montante — com base na RCL — são estabelecidos na LDO.
Teste antes de assinar a mensagem: cada programa da LOA tem correspondência no PPA vigente? As metas fiscais batem com a LDO 2027? Divergência aqui trava a execução no ano seguinte. Quem fechou bem o RGF e o RREO do primeiro semestre já tem metade dos números na mão.
As reservas obrigatórias que não podem faltar
Antes de distribuir qualquer sobra entre secretarias, garanta o vinculado:
- Educação — 25% da receita de impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da Constituição).
- Saúde — 15% em ações e serviços públicos de saúde (art. 7º da LC 141/2012).
- Pisos salariais — reserve folga para o reajuste do piso do magistério (Lei 11.738/2008, atualizado todo janeiro) e para o piso da enfermagem. Fechar a LOA com o piso do ano corrente é crise garantida em fevereiro.
- Duodécimo da Câmara — o art. 29-A da Constituição limita a despesa do Legislativo municipal a um percentual da receita tributária e das transferências do exercício anterior, escalonado por população: 7% até 100 mil habitantes, 6% até 300 mil, 5% até 500 mil, 4,5% até 3 milhões, 4% até 8 milhões e 3,5% acima disso.
- Emendas impositivas do Legislativo — o percentual não vem da Constituição Federal, e sim da Lei Orgânica. A maioria adota entre 1,2% e 2% da RCL, espelhando o parâmetro federal (1,2% na EC 86/2015, elevado a 2% pela EC 126/2022), com metade em saúde. Confirme o texto da sua LO — há municípios em disputa sobre o limite. Veja o que o Executivo precisa controlar nas emendas parlamentares municipais dos vereadores.
Precatórios: a data de corte mudou
Atenção, porque circula informação desatualizada: a EC 114/2021 mandava incluir os precatórios apresentados até 2 de abril, mas a EC 136/2025 antecipou o marco. O § 5º do art. 100 da Constituição hoje determina a inclusão obrigatória dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com pagamento até o final do exercício seguinte. Ou seja: a sua LOA 2027 deve contemplar os apresentados até 1º de fevereiro de 2026. Peça o requisitório atualizado ao tribunal.
Audiência pública e transparência
O art. 48, parágrafo único, I da LRF assegura a transparência mediante incentivo à participação popular e audiências públicas durante a elaboração e a discussão dos orçamentos. Não é formalidade: audiência não realizada — ou sem convocação comprovável — vira vício apontado por TCE e Ministério Público. Guarde edital, lista de presença, ata e registro no portal da transparência.
2026 é ano eleitoral — mas isso não trava a LOA
As eleições de 2026 são gerais, não municipais: as condutas vedadas do art. 73 da Lei 9.504/1997 não impedem a elaboração, a tramitação nem a sanção da lei orçamentária do município. O que o ano eleitoral traz é incerteza de receita — transferências voluntárias, convênios novos e liberação de emendas federais ficam restritos no período de vedação, e a execução federal em 2027 depende do governo que assume. Não é proibição, é risco fiscal: registre no anexo próprio e não pendure despesa continuada em receita federal ainda não formalizada.
Checklist final por etapa
- Confirmar o prazo na Lei Orgânica e travar o cronograma de trás para frente (envio → mensagem → consolidação → tetos).
- Fixar tetos por órgão a partir da receita estimada, com a memória de cálculo do art. 12 da LRF pronta.
- Atualizar o sistema para as novas naturezas de receita e fontes das Portarias STN/MF 1.985 e 1.986/2026.
- Coletar propostas setoriais com prazo formal, por ofício. Secretaria que não entrega recebe o teto.
- Rodar as vinculações: 25% MDE, 15% ASPS, pisos, duodécimo da Câmara, emendas impositivas e precatórios até 1º/02/2026.
- Checar compatibilidade com PPA e LDO, montar o demonstrativo do art. 5º da LRF e a reserva de contingência.
- Realizar a audiência pública e arquivar as evidências.
- Consolidar, redigir a mensagem e protocolar na Câmara com folga de ao menos cinco dias úteis sobre o prazo legal.
Perguntas frequentes
O prazo da LOA 2027 é 31 de agosto para todos os municípios?
Não. O 31 de agosto é o prazo constitucional da União (art. 35, § 2º, III do ADCT). Nos municípios vale a data da Lei Orgânica; 31 de agosto e 30 de setembro são as mais comuns, mas há prazos próprios.
O que acontece se a prefeitura não enviar a LOA no prazo?
É infração político-administrativa do prefeito, sujeita a julgamento pela Câmara e cassação do mandato (Decreto-Lei 201/1967, art. 4º, V), além de apontamento nas contas junto ao Tribunal de Contas.
A LOA 2027 precisa considerar o fim do ISS?
Não. O ISS só é extinto em 2033. O que muda em 2027 é a entrada da CBS com alíquota cheia (com extinção de PIS e Cofins), o início do Imposto Seletivo e o IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal, além da nova classificação de receitas do Tesouro Nacional.
Quais precatórios entram na LOA 2027?
Os apresentados até 1º de fevereiro de 2026, conforme o § 5º do art. 100 da Constituição na redação da EC 136/2025 — que antecipou o antigo marco de 2 de abril.
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