Se você é secretário de fazenda ou tributação, a pergunta que importa em 2026 não é mais o que a reforma tributária muda — é o que a sua prefeitura precisa fazer agora. Este ano é a fase de testes do IBS e da CBS: ainda não há arrecadação dos novos tributos, mas já existem obrigações valendo, e quem deixar para depois corre risco real de perder transferências da União.
Este artigo é um guia prático, com checklist e prazos. Se você quer primeiro entender os fundamentos (o que são IBS, CBS, a EC 132/2023 e a LC 214/2025, e por que o FPM é mantido), comece pelo nosso artigo de base: Reforma tributária e municípios: o que muda com IBS e CBS. Aqui o foco é a ação.
O que muda na prática em 2026 (e o que ainda não muda)
Desde 1º de janeiro de 2026 vigora uma alíquota de teste de 1% — 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de IBS (estadual e municipal). A apuração tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.
Em outras palavras:
- Não há arrecadação de IBS/CBS para o município em 2026. O ISS continua sendo a receita real do serviço.
- Há obrigação acessória já valendo: os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e a NFS-e) passam a destacar os campos de IBS e CBS.
- 2026 é o ano de calibrar dados e sistemas antes que o dinheiro comece a entrar pela nova lógica.
O cronograma da transição vai de 2026 a 2033: a CBS e o Imposto Seletivo começam a ser cobrados em 2027, o IBS entra em transição a partir de 2029, e a extinção total do ISS e do ICMS está prevista para 2033.
A obrigação número 1: aderir ao padrão nacional da NFS-e
Esta é a tarefa mais urgente e a de maior risco financeiro. O artigo 62 da LC 214/2025 tornou obrigatória, desde 1º de janeiro de 2026, a adoção do padrão nacional da NFS-e por todos os municípios.
A consequência de não aderir é direta para o caixa do município: a LC 214/2025 prevê a suspensão do direito a transferências voluntárias da União e limitação na participação plena na arrecadação do futuro IBS. Ou seja, o mesmo tipo de bloqueio que você já conhece do CAUC — convênios e repasses travados — agora também depende da NFS-e nacional.
Há dois caminhos para cumprir a exigência:
- Emissor Nacional gratuito da NFS-e (plataforma da Receita Federal e do Serpro): solução pronta para municípios sem sistema próprio robusto.
- Sistema próprio integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), desde que cada documento seja transmitido no layout unificado.
Se a sua prefeitura tem um sistema de arrecadação próprio ou contratado, confirme com o fornecedor se ele já está integrado ao ADN e atualizado conforme as Notas Técnicas mais recentes (o layout da NFS-e vem sendo revisado ao longo de 2026 para acomodar IBS e CBS).
Checklist prático: o que providenciar agora
Use esta lista como roteiro de preparação na secretaria de fazenda/tributação:
- Confirmar a adesão ao padrão nacional da NFS-e e a integração ao ADN — é a prioridade, pelo risco de suspensão de transferências.
- Atualizar o sistema de arrecadação e validar com o fornecedor o suporte aos campos de IBS/CBS e às Notas Técnicas vigentes.
- Revisar e higienizar cadastros de contribuintes e de atividades (códigos de serviço): a nova lógica do IBS é nacional e padronizada, e cadastro inconsistente vira erro de apuração lá na frente.
- Capacitar as equipes de fazenda e tributação na nova lógica do IBS (crédito amplo, não cumulatividade plena, destino do consumo) — muda a forma de pensar a tributação do serviço.
- Monitorar as Resoluções do CGIBS e os Atos Conjuntos RFB/CGIBS, que regulamentam regras operacionais ao longo do ano.
- Orientar os contribuintes locais, principalmente os do Simples Nacional, sobre a decisão de regime que vence em setembro (veja abaixo).
Prazo que afeta seus contribuintes: Simples Nacional em setembro/2026
Embora a escolha seja da empresa, ela impacta a base econômica do município — e a prefeitura ganha pontos orientando o contribuinte local. A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026).
No mesmo período, a empresa do Simples decide se recolhe o IBS e a CBS dentro do boleto único do regime ou pelo regime regular (por fora). Atenção: essa regra de setembro não se aplica ao MEI — para o SIMEI, a opção continua em janeiro de cada ano.
O município está na governança: o papel no CGIBS
Vale o gestor saber que o município não é mero espectador da reforma. O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) tem 54 representantes em paridade federativa: 27 dos estados e do DF e 27 dos municípios (LC nº 227/2026). Das 27 cadeiras municipais, a CNM designa 14 e a FNP, 13.
Isso significa que as entidades municipais participam diretamente das decisões sobre o novo imposto — regulamento, repartição e regras operacionais. Acompanhar as Resoluções do CGIBS é acompanhar decisões que vão afetar a receita da sua cidade a partir de 2029.
O custo de não se preparar
Deixar a adequação para 2027 ou 2028 cobra caro. Os riscos concretos:
- Suspensão de transferências voluntárias por não adesão à NFS-e nacional — convênios e emendas travados.
- Inconsistência de dados fiscais, que compromete a futura participação do município na arrecadação do IBS (que será distribuída com base no destino do consumo).
- Retrabalho e correria quando a cobrança efetiva chegar, sem a folga de um ano de testes.
2026 existe justamente para errar de graça. Quem usa o ano de testes para arrumar a casa chega em 2027 sem sustos.
Perguntas frequentes
A prefeitura arrecada IBS ou CBS em 2026?
Não. Em 2026 a apuração tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. O ISS continua sendo a receita real do serviço durante a transição, que vai até 2033.
O que acontece se o município não aderir ao padrão nacional da NFS-e?
A LC 214/2025 (art. 62) prevê a suspensão do direito a transferências voluntárias da União e limitação na participação plena na arrecadação do IBS. É uma exigência sem flexibilização — a adesão é a tarefa mais urgente de 2026.
Qual o prazo do Simples Nacional na reforma?
A opção pelo Simples para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, quando a empresa também escolhe recolher o IBS/CBS dentro ou fora do boleto único. Para o MEI (SIMEI), a opção segue em janeiro.
Quando o IBS substitui o ISS?
O IBS entra em transição a partir de 2029 e o ISS é extinto totalmente em 2033. Por isso 2026 e 2027 são o momento de preparar cadastros e sistemas.
Preciso comprar um sistema novo de NFS-e?
Não necessariamente. O município pode usar o Emissor Nacional gratuito (Receita Federal/Serpro) ou manter sistema próprio, desde que integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) no layout unificado.
Como o FacilitaGOV ajuda nessa transição
A reforma tributária adiciona mais um item à longa lista de coisas que o gestor precisa vigiar — e que, se passarem batido, travam recursos. O FacilitaGOV consolida as fontes federais que decidem se o seu município recebe ou perde recursos (CAUC, CAPAG, FUNDEB, emendas, convênios, FNS e mais) e dispara alertas no seu celular quando algo muda — antes que vire prejuízo.
Assim, enquanto sua equipe trabalha a adequação à NFS-e e ao IBS, você não perde de vista o que já bloqueia transferências hoje. Conheça o FacilitaGOV e monitore a regularidade do seu município de forma proativa.
Foto de Olga DeLawrence na Unsplash.
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