O split payment da reforma tributária deixou de ser teoria. Em 3 de junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment do IBS e da CBS — o Manual de Integração (versão 1.0) e o Swagger das APIs, aprovados pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02. É a primeira infraestrutura concreta da chamada arrecadação automática, o mecanismo que vai mudar a forma como o seu município recebe a parcela municipal do novo imposto sobre o consumo.
Se você é prefeito, secretário de fazenda ou contador público, este artigo explica, em linguagem direta, como funciona o split payment do IBS, o que muda no caixa da prefeitura e o que dá para começar a preparar ainda em 2026, o ano de teste da reforma.
Este é um aprofundamento do nosso guia geral. Se você ainda não viu a visão de conjunto da reforma, comece por Reforma tributária e municípios: o que muda com o IBS e a CBS e depois volte para entender o mecanismo de arrecadação.
O que é split payment, em uma frase
Split payment ("pagamento dividido", em inglês) é o recolhimento do tributo no exato momento em que a transação é paga. Em vez de a empresa receber o valor cheio, apurar o imposto depois e recolher semanas mais tarde, o sistema separa automaticamente a parcela de IBS e de CBS na liquidação financeira — o instante em que o dinheiro do Pix, do cartão ou do boleto efetivamente troca de mãos.
Na prática: um consumidor paga uma compra de R$ 100. O sistema de pagamento consulta os dados do tributo, separa a fatia que corresponde ao IBS e à CBS e a envia direto para o poder público; o vendedor recebe apenas o valor líquido. O imposto chega ao Fisco na hora, sem depender de o contribuinte recolher depois.
O split payment realiza, nas palavras da Receita Federal, "a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo".
Como funciona a Plataforma Pública do Split Payment
A plataforma publicada em junho funciona como um HUB de comunicação entre quem processa pagamentos e o poder público. Os papéis se dividem assim:
- Prestadores de serviço de pagamento (PSPs) — bancos, fintechs, adquirentes e operadores de cartão/Pix: são eles que, tecnicamente, separam o tributo no pagamento e o repassam. A documentação técnica diz justamente como esses agentes devem se conectar ao sistema.
- Receita Federal: recebe os valores de CBS (o tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI).
- CGIBS — Comitê Gestor do IBS: recebe os valores de IBS e os distribui a estados, Distrito Federal e municípios.
Repare no detalhe que interessa ao município: a parcela municipal do IBS não passa mais pela empresa nem por um caixa estadual antes de virar repasse. Ela é captada na origem da transação e distribuída pelo CGIBS. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a elaboração — representantes técnicos de estados, municípios e da própria Receita participaram da construção do manual.
Arrecadação automática do IBS e CBS: as modalidades de split
A Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35) prevê mais de um jeito de fazer essa separação. Conhecer as três modalidades ajuda a entender o que esperar:
- Split inteligente (padrão): no momento do pagamento, a instituição consulta em tempo real os sistemas da Receita e do CGIBS, que calculam o valor exato de IBS e CBS devido — já considerando créditos e débitos do contribuinte. Retém-se apenas o líquido devido.
- Split simplificado: sem consulta em tempo real. Aplica-se um percentual de retenção fixo (definido por regulamento, com base em médias setoriais) sobre o valor da transação, com ajuste no fim do período — devolução em poucos dias úteis se reteve a mais, ou cobrança se reteve a menos.
- Contingência: para falhas de sistema ou meios não automatizados (dinheiro em espécie, cheque), há retenção temporária ou recolhimento pelo adquirente, com acerto posterior.
Para o gestor municipal, o detalhe técnico de qual modalidade roda em cada operação importa menos do que o efeito: o IBS tende a entrar de forma mais contínua e rastreável, reduzindo a defasagem entre o fato gerador e o repasse.
O que muda para o seu município
O split payment, somado ao princípio do destino do novo imposto, redesenha a lógica de receita da prefeitura. Os pontos práticos:
- O IBS chega pelo CGIBS, não pela arrecadação local. Hoje o ISS é apurado, fiscalizado e arrecadado pela própria prefeitura. Com o IBS, a captação é centralizada na transação e o município recebe a sua cota pela distribuição do Comitê Gestor. A cota-parte de 25% que o município recebe do estado permanece preservada no IBS, e o FPM não é extinto.
- Fluxo de caixa mais previsível — e diferente. Recolhimento na liquidação significa menos inadimplência e menos sonegação na ponta, o que tende a estabilizar o fluxo. Mas o calendário e a forma do repasse mudam: vale recalibrar a projeção de receita corrente nas peças orçamentárias.
- O papel da fiscalização local se transforma. Com a arrecadação automatizada e centralizada, a secretaria de fazenda perde parte do trabalho braçal de cobrança do ISS, mas ganha a responsabilidade de conferir se o que o município tem direito está, de fato, chegando. Acompanhar os repasses do IBS via CGIBS vira tarefa permanente.
- Municípios consumidores tendem a ganhar. Como o tributo passa a ficar no destino (onde o bem ou serviço é consumido), municípios que antes não concentravam ISS de prestadores tendem a melhorar a arrecadação ao longo da transição.
2026 é teste: o que o gestor deve fazer agora
2026 é o ano de transição, com alíquotas simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) justamente para que empresas, Fisco e sistemas de pagamento testem a engrenagem antes da cobrança plena. A publicação do manual técnico é o pontapé dessa fase. O que dá para adiantar:
- Mapear a base de receita atual. Saiba exatamente quanto o município arrecada hoje de ISS e quanto recebe de cota-parte do ICMS. É essa fotografia que servirá de referência para acompanhar ganhos e perdas na transição.
- Refletir a reforma no PPA, na LDO e na LOA. As projeções de receita dos próximos exercícios precisam considerar a migração do ISS e do ICMS para o IBS e o novo mecanismo de repasse.
- Capacitar a equipe da fazenda e a contabilidade. O foco do servidor migra de "cobrar o ISS" para "conferir o repasse do IBS" e dialogar com o CGIBS.
- Monitorar os repasses mês a mês. Durante uma transição que vai até 2033, a única forma de não ser pego de surpresa é acompanhar de perto cada transferência e cada variação — e reagir cedo quando algo destoar.
Esse último ponto vale para tudo o que sustenta o caixa da prefeitura hoje: a saúde fiscal do município depende de enxergar, em um só lugar, FPM, FUNDEB, emendas e repasses — e perceber rápido quando um deles muda.
Perguntas frequentes
O que é split payment na reforma tributária?
É o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento em que a transação é paga. O sistema de pagamento separa a parcela do tributo na liquidação financeira e a envia direto ao poder público, enquanto o vendedor recebe o valor líquido.
O split payment já está valendo em 2026?
2026 é ano de teste, com alíquotas simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). A documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment foi publicada em 3 de junho de 2026 pela Receita Federal e pelo CGIBS, iniciando a fase de integração dos sistemas de pagamento. A cobrança plena ocorre de forma progressiva até 2033.
Como o município vai receber o IBS com o split payment?
A parcela de IBS é captada na transação e enviada ao CGIBS (Comitê Gestor do IBS), que distribui o produto a estados, DF e municípios. A cota-parte municipal de 25% é preservada no IBS, e o FPM não é extinto.
O que muda para a secretaria de fazenda do município?
O trabalho de cobrar e fiscalizar o ISS diminui, porque a arrecadação passa a ser automática e centralizada. Em troca, cresce a responsabilidade de conferir se os repasses do IBS estão chegando corretamente e de acompanhar as variações mês a mês durante a transição.
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