A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) muda de forma profunda como o seu município vai arrecadar nos próximos anos. Em resumo: o ISS deixa de existir aos poucos e dá lugar ao IBS, um imposto sobre bens e serviços compartilhado entre estados e municípios, cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido). No nível federal, PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS. A transição começou em 2026 e só termina em 2033.
Se você é prefeito, secretário de finanças ou contador municipal, este artigo explica em linguagem direta o que muda na receita municipal, o cronograma da transição, quem tende a ganhar ou perder com o princípio do destino e, principalmente, o que dá para começar a planejar já em 2026.
O que muda na arrecadação do município
Hoje o município arrecada o ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo próprio sobre serviços prestados no seu território, além de receber a cota-parte do ICMS repassada pelo estado e transferências federais como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Com a reforma, cinco tributos sobre consumo são substituídos por dois novos, no modelo de IVA dual:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui PIS, Cofins e IPI.
- Imposto Seletivo (IS): o "imposto do pecado", que incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.
A mudança mais importante para o gestor municipal é o princípio do destino: o IBS pertence ao município onde ocorre o consumo, não onde o serviço é produzido. Isso reorganiza completamente a lógica de quem arrecada o quê.
O papel do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
Como o IBS é compartilhado, ele não é administrado isoladamente por cada ente. Foi criado o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios.
O Conselho Superior do CGIBS foi instalado em maio de 2025 e tem governança compartilhada: além dos representantes dos estados, os municípios ocupam assento na entidade (a 1ª vice-presidência da primeira gestão, empossada em 2026, é da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo). Na prática, é o CGIBS quem vai operar a engrenagem que define quanto cada município recebe de IBS. Acompanhar esse órgão deixa de ser detalhe técnico e passa a ser interesse direto do caixa municipal.
Cronograma da transição: 2026 a 2033
A transição é longa e propositalmente gradual, para que nenhum ente sofra uma queda brusca de receita. Veja o calendário em linguagem clara:
- 2026 — Ano de teste. IBS e CBS começam a ser cobrados em alíquotas simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), apenas para testar o sistema e a emissão de notas. Na prática, sem impacto relevante na arrecadação ainda.
- 2027 — CBS entra pra valer. A CBS passa a ser cobrada integralmente e PIS e Cofins são extintos. Entra também o Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032 — Transição do IBS. O IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.
- 2033 — Modelo pleno. O IBS atinge 100%, e ICMS e ISS são extintos em definitivo.
Ou seja: o município conviverá com dois mundos ao mesmo tempo entre 2029 e 2032 — parte da receita ainda no velho ISS, parte já no novo IBS. É justamente nessa fase que o acompanhamento mês a mês fica mais crítico.
O que acontece com o FPM e a cota-parte do ICMS
Duas dúvidas aparecem sempre, e a boa notícia é que ambas têm resposta tranquilizadora nas regras oficiais:
- FPM continua existindo. O Fundo de Participação dos Municípios não foi extinto pela reforma. As transferências constitucionais da União para os municípios permanecem.
- A cota-parte foi preservada no IBS. Hoje o município recebe 25% do ICMS estadual. Essa lógica foi mantida: os estados continuam obrigados a repassar aos municípios o equivalente a 25% da arrecadação do IBS estadual.
Há ainda uma regra de transição na distribuição que protege o caixa municipal: de 2029 a 2077, uma parcela do IBS é redistribuída tomando como referência o que cada município arrecadava de ISS e recebia de ICMS no período de 2019 a 2026. Só a partir de 2078 a arrecadação será 100% distribuída pelo critério puro do destino. Tradução: a migração para o modelo do destino é amortecida ao longo de 50 anos, evitando perdas abruptas.
Princípio do destino: quem ganha e quem perde
O princípio do destino redesenha o mapa da arrecadação. A regra básica:
- Municípios consumidores (com população, comércio e demanda fortes, mas pouca produção ou serviços exportados) tendem a ganhar, porque o imposto passa a ficar onde o consumo acontece.
- Municípios produtores que hoje concentram a arrecadação de ISS de grandes prestadores de serviço (ou que dependem fortemente de poucos contribuintes) podem perder arrecadação própria no longo prazo.
Por isso a transição de 50 anos importa tanto: ela suaviza o golpe para quem perde e o ganho para quem ganha. Mas o gestor que entender desde já em qual lado o seu município está sai na frente no planejamento.
Cashback e Imposto Seletivo: o que observar
Dois mecanismos novos merecem atenção do gestor, porque afetam o comportamento de consumo e a arrecadação local:
- Cashback (devolução para baixa renda). Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo, recebem de volta parte do imposto pago. Em itens essenciais como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e botijão de até 13 kg, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS. O cashback começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS).
- Imposto Seletivo. Incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Municípios com economia ligada a esses setores devem mapear possíveis efeitos.
O que o gestor deve fazer em 2026 para se preparar
2026 é o ano de testes, mas não é ano de ficar parado. O que dá para adiantar:
- Conheça a base atual de receitas. Levante quanto o município arrecada de ISS e recebe de cota-parte do ICMS, FPM e demais transferências. Esse retrato de 2019 a 2026 será a referência da sua compensação na transição — números frágeis hoje viram perda lá na frente.
- Reflita a reforma no PPA, na LDO e na LOA. As projeções de receita dos próximos exercícios precisam considerar o cronograma. Não dá mais para projetar como se o ISS fosse durar para sempre.
- Acompanhe o Comitê Gestor do IBS e as definições sobre o coeficiente de participação dos municípios, que dirão quanto cada ente recebe.
- Monitore os repasses mês a mês. Durante a convivência entre ISS e IBS (2029-2032), oscilações de receita serão a regra, não a exceção. Identificar uma queda cedo é o que separa o ajuste planejado do aperto de caixa.
É exatamente nesse último ponto que entra a tecnologia. Durante uma transição longa e incerta, depender de planilhas manuais e consultas avulsas a vários portais é arriscado — o gestor descobre os problemas tarde demais.
O FacilitaGOV consolida num só painel as receitas e transferências do município (como FPM, FUNDEB, emendas e repasses) e alerta proativamente quando algo muda. Ele não calcula a reforma tributária por você — nenhuma ferramenta faz isso com seriedade hoje —, mas dá a visibilidade e o monitoramento que você vai precisar para enxergar, mês a mês, como os repasses do seu município se comportam ao longo da transição, sem caçar número em planilha. Para fortalecer a base de receita própria antes que a transição avance, vale também revisar a saúde fiscal do município.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária acaba com o FPM?
Não. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não foi extinto pela EC 132/2023. As transferências constitucionais da União para os municípios continuam.
O ISS vai acabar?
Sim, mas gradualmente. O ISS é reduzido entre 2029 e 2032 (10%, 20%, 30% e 40%) e extinto em 2033, quando o IBS passa a vigorar integralmente.
A cota-parte do ICMS dos municípios será mantida?
Sim. A cota-parte foi preservada no IBS. Os estados continuam obrigados a repassar aos municípios o equivalente a 25% da arrecadação do IBS estadual.
Meu município vai ganhar ou perder com o IBS?
Depende do perfil. Pelo princípio do destino, municípios consumidores tendem a ganhar e municípios produtores que concentram arrecadação de ISS podem perder. Uma regra de transição de 50 anos (até 2078) suaviza esses efeitos com base na arrecadação histórica de 2019 a 2026.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
É o órgão responsável por arrecadar o IBS e distribuir o produto da arrecadação entre estados, DF e municípios. Tem governança compartilhada entre estados e municípios e foi instalado em 2025.
O que o gestor deve fazer em 2026?
Levantar a base atual de receitas (ISS, cota-parte, FPM), refletir o cronograma da reforma no PPA/LDO/LOA, acompanhar o Comitê Gestor do IBS e monitorar os repasses mês a mês para identificar oscilações cedo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da procuradoria do município ou de assessoria contábil especializada.
Foto de Mateus Campos Felipe na Unsplash.
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