Reforma Tributária

Reforma Tributária e municípios: o que muda com IBS e CBS

A Reforma Tributária muda a forma como o município arrecada: o ISS some aos poucos e entra o IBS, cobrado no destino. Veja o cronograma, os impactos no FPM e na cota-parte e o que o gestor precisa planejar já em 2026.

Reforma Tributária e municípios: o que muda com IBS e CBS Reforma Tributária

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) muda de forma profunda como o seu município vai arrecadar nos próximos anos. Em resumo: o ISS deixa de existir aos poucos e dá lugar ao IBS, um imposto sobre bens e serviços compartilhado entre estados e municípios, cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido). No nível federal, PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS. A transição começou em 2026 e só termina em 2033.

Se você é prefeito, secretário de finanças ou contador municipal, este artigo explica em linguagem direta o que muda na receita municipal, o cronograma da transição, quem tende a ganhar ou perder com o princípio do destino e, principalmente, o que dá para começar a planejar já em 2026.

O que muda na arrecadação do município

Hoje o município arrecada o ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo próprio sobre serviços prestados no seu território, além de receber a cota-parte do ICMS repassada pelo estado e transferências federais como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Com a reforma, cinco tributos sobre consumo são substituídos por dois novos, no modelo de IVA dual:

A mudança mais importante para o gestor municipal é o princípio do destino: o IBS pertence ao município onde ocorre o consumo, não onde o serviço é produzido. Isso reorganiza completamente a lógica de quem arrecada o quê.

O papel do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Como o IBS é compartilhado, ele não é administrado isoladamente por cada ente. Foi criado o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios.

O Conselho Superior do CGIBS foi instalado em maio de 2025 e tem governança compartilhada: além dos representantes dos estados, os municípios ocupam assento na entidade (a 1ª vice-presidência da primeira gestão, empossada em 2026, é da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo). Na prática, é o CGIBS quem vai operar a engrenagem que define quanto cada município recebe de IBS. Acompanhar esse órgão deixa de ser detalhe técnico e passa a ser interesse direto do caixa municipal.

Cronograma da transição: 2026 a 2033

A transição é longa e propositalmente gradual, para que nenhum ente sofra uma queda brusca de receita. Veja o calendário em linguagem clara:

Ou seja: o município conviverá com dois mundos ao mesmo tempo entre 2029 e 2032 — parte da receita ainda no velho ISS, parte já no novo IBS. É justamente nessa fase que o acompanhamento mês a mês fica mais crítico.

O que acontece com o FPM e a cota-parte do ICMS

Duas dúvidas aparecem sempre, e a boa notícia é que ambas têm resposta tranquilizadora nas regras oficiais:

Há ainda uma regra de transição na distribuição que protege o caixa municipal: de 2029 a 2077, uma parcela do IBS é redistribuída tomando como referência o que cada município arrecadava de ISS e recebia de ICMS no período de 2019 a 2026. Só a partir de 2078 a arrecadação será 100% distribuída pelo critério puro do destino. Tradução: a migração para o modelo do destino é amortecida ao longo de 50 anos, evitando perdas abruptas.

Princípio do destino: quem ganha e quem perde

O princípio do destino redesenha o mapa da arrecadação. A regra básica:

Por isso a transição de 50 anos importa tanto: ela suaviza o golpe para quem perde e o ganho para quem ganha. Mas o gestor que entender desde já em qual lado o seu município está sai na frente no planejamento.

Cashback e Imposto Seletivo: o que observar

Dois mecanismos novos merecem atenção do gestor, porque afetam o comportamento de consumo e a arrecadação local:

O que o gestor deve fazer em 2026 para se preparar

2026 é o ano de testes, mas não é ano de ficar parado. O que dá para adiantar:

É exatamente nesse último ponto que entra a tecnologia. Durante uma transição longa e incerta, depender de planilhas manuais e consultas avulsas a vários portais é arriscado — o gestor descobre os problemas tarde demais.

O FacilitaGOV consolida num só painel as receitas e transferências do município (como FPM, FUNDEB, emendas e repasses) e alerta proativamente quando algo muda. Ele não calcula a reforma tributária por você — nenhuma ferramenta faz isso com seriedade hoje —, mas dá a visibilidade e o monitoramento que você vai precisar para enxergar, mês a mês, como os repasses do seu município se comportam ao longo da transição, sem caçar número em planilha. Para fortalecer a base de receita própria antes que a transição avance, vale também revisar a saúde fiscal do município.

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária acaba com o FPM?

Não. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não foi extinto pela EC 132/2023. As transferências constitucionais da União para os municípios continuam.

O ISS vai acabar?

Sim, mas gradualmente. O ISS é reduzido entre 2029 e 2032 (10%, 20%, 30% e 40%) e extinto em 2033, quando o IBS passa a vigorar integralmente.

A cota-parte do ICMS dos municípios será mantida?

Sim. A cota-parte foi preservada no IBS. Os estados continuam obrigados a repassar aos municípios o equivalente a 25% da arrecadação do IBS estadual.

Meu município vai ganhar ou perder com o IBS?

Depende do perfil. Pelo princípio do destino, municípios consumidores tendem a ganhar e municípios produtores que concentram arrecadação de ISS podem perder. Uma regra de transição de 50 anos (até 2078) suaviza esses efeitos com base na arrecadação histórica de 2019 a 2026.

O que é o Comitê Gestor do IBS?

É o órgão responsável por arrecadar o IBS e distribuir o produto da arrecadação entre estados, DF e municípios. Tem governança compartilhada entre estados e municípios e foi instalado em 2025.

O que o gestor deve fazer em 2026?

Levantar a base atual de receitas (ISS, cota-parte, FPM), refletir o cronograma da reforma no PPA/LDO/LOA, acompanhar o Comitê Gestor do IBS e monitorar os repasses mês a mês para identificar oscilações cedo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da procuradoria do município ou de assessoria contábil especializada.

Foto de Mateus Campos Felipe na Unsplash.

Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.

O FacilitaGOV monitora CAUC, CAPAG, emendas, convênios e FUNDEB e te avisa quando algo muda — com tempo para agir.

Ver o app em ação
#gestao-publica #reforma-tributaria #ibs #cbs #iss #comite-gestor-ibs
Link copiado!