Nenhum convênio, contrato de repasse ou instrumento de transferência voluntária da União sai do papel sem antes passar pelo CAUC. Para prefeitos e secretários, compreender esse sistema não é opção — é condição de acesso a recursos que frequentemente representam entre 20% e 40% da receita municipal.
O que é o CAUC, tecnicamente
O Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) é mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e consolida, em tempo real, dados provenientes de diversas bases federais — Receita Federal, Caixa Econômica Federal, SICONFI, SIOPS, SIOPE, Transferegov e outras. Ele não armazena dados próprios; funciona como um agregador que lê, à data da consulta, a situação do ente em cada sistema de origem.
A base legal está no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e nas normas infra que a regulamentam. A instrução vigente é a IN STN/MF nº 8, de 29 de janeiro de 2025, que substituiu a IN nº 3/2021 e incorporou sete novos itens ao extrato.
Como a verificação acontece na prática
Ao acessar o CAUC, o gestor federal responsável por celebrar um convênio consulta o extrato do ente proponente. Cada item aparece como regular ou irregular. Um único item irregular impede a formalização do instrumento — salvo situações de exceção previstas em lei (como calamidade pública reconhecida).
- Itens automáticos: alimentados diariamente pelos sistemas de origem sem necessidade de ação do município.
- Itens declaratórios: dependem do envio de informações pelo próprio ente (ex.: relatórios no SICONFI, SIOPS, SIOPE).
- Validade variável: cada item tem seu próprio prazo — algumas certidões vencem em 30 dias, outras têm validade até o envio do próximo relatório.
O CAUC não cria obrigações novas. Ele apenas torna visível, para todos os órgãos concedentes, o cumprimento de requisitos que já existiam na lei. Regularidade no CAUC é regularidade com a União.
Por que isso importa para o orçamento municipal
Transferências voluntárias — emendas parlamentares, programas do Ministério da Saúde, do MEC, do Ministério das Cidades, entre outros — são negociadas e liberadas com base no CAUC. Um município irregular pode ter emendas impositivas retidas, convênios paralisados e contratos de repasse suspensos. O prejuízo não é apenas financeiro: obras, serviços de saúde e projetos educacionais ficam sem execução.
A boa prática é monitorar o extrato do CAUC semanalmente, especialmente nos meses de negociação de novas parcerias e nas proximidades dos prazos de envio de relatórios aos sistemas de origem.
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