Transparência & LRF

Fechamento fiscal do 1º semestre: RGF e RREO sem susto

O meio do ano é a hora de corrigir a rota antes do fechamento. Veja os prazos do RREO do 3º bimestre, do RGF, os limites da LRF e um checklist prático para a prefeitura não tomar susto.

Fechamento fiscal do 1º semestre: RGF e RREO sem susto Transparência & LRF

O fechamento fiscal do 1º semestre é o momento em que a prefeitura confere se a execução do orçamento está dentro das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) antes que um deslize vire apontamento do Tribunal de Contas no fim do ano. Em julho, dois relatórios obrigatórios vencem ao mesmo tempo — o RREO do 3º bimestre e o RGF — e é justamente a leitura desses números que mostra se há rota a corrigir. Este guia traz o calendário de meio de ano, os limites que mais derrubam município e um checklist prático para o gestor e o contador conferirem agora.

Por que o meio do ano é o ponto de virada

No fechamento anual, erro de execução já está consolidado: limite de pessoal estourado, meta fiscal furada ou restos a pagar sem caixa viram ressalva ou rejeição de contas. No meio do ano ainda dá tempo de agir — reprogramar despesa, suspender contratações, reforçar arrecadação.

A própria LRF foi desenhada com pontos de checagem bimestrais e quadrimestrais exatamente para isso: o gestor não descobre o problema em dezembro, descobre em julho. Quem trata o fechamento do 1º semestre como uma formalidade perde a única janela boa de correção do exercício.

Calendário de meio de ano da LRF: RREO e RGF

Dois relatórios concentram a atenção da prefeitura em julho. Ambos têm prazo de publicação e de envio ao SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), do Tesouro Nacional.

RREO do 3º bimestre (maio/junho)

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é bimestral (art. 165, § 3º da Constituição e arts. 52 e 53 da LRF). Deve ser elaborado e publicado em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. O 3º bimestre fecha em 30 de junho, então:

É no RREO que aparecem a receita realizada x prevista, a despesa empenhada e os demonstrativos de educação e saúde — os mesmos números que alimentam vários itens fiscais.

RGF: 1º quadrimestre ou 1º semestre

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (arts. 54 e 55 da LRF) é, em regra, quadrimestral e também deve ser publicado em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre. É nele que se demonstra o limite de despesa com pessoal, dívida consolidada, garantias e restos a pagar.

Há uma facilidade prevista no art. 63 da LRF: municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por divulgar o RGF e verificar o limite de pessoal semestralmente, em vez de a cada quadrimestre. Por isso o calendário oficial do SICONFI para julho traz o RGF do 1º semestre com prazo final de envio em 30 de julho — é o regime simplificado dos pequenos municípios.

Confira no calendário do SICONFI os prazos que vencem nesta virada de semestre:

Perder esses prazos não é só burocracia: a entrega ao SICONFI é um dos itens verificados para a regularidade fiscal do município — e pode travar transferências voluntárias.

Limite de despesa com pessoal: onde mais se erra

O item que mais derruba prefeitura no fechamento é a despesa total com pessoal. A LRF fixa o limite em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL):

O limite prudencial (95%) e suas vedações

Antes do teto, existe um sinal amarelo: o limite prudencial, que é 95% do limite (art. 22). Para o Executivo municipal, isso equivale a 51,3% da RCL (95% de 54%). Ao ultrapassar esse ponto, ficam vedados, entre outros:

Se a despesa ultrapassar o limite máximo (54% para o Executivo municipal), o art. 23 exige recondução ao limite em até dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço no primeiro. Não voltando, o ente fica sujeito a sanções — inclusive a suspensão de transferências voluntárias, contratação de operações de crédito e obtenção de garantias.

É por isso que o fechamento do semestre importa: o RGF é onde esse percentual aparece. Monitorar a relação despesa com pessoal / RCL ao longo do ano — e não só no relatório — é o que evita a vedação.

Restos a pagar e disponibilidade de caixa

Outro foco do meio de ano é a relação entre o que a prefeitura deve e o caixa que tem. Sinais de alerta a observar agora:

Vale lembrar que a regra mais rígida de restos a pagar do art. 42 (não assumir obrigação sem caixa) incide no último ano de mandato. Mas a disciplina de só empenhar o que cabe no caixa da fonte é boa prática o ano inteiro — e o meio do exercício é a hora de ajustar.

Metas fiscais x execução real: limitação de empenho

A LDO traz o Anexo de Metas Fiscais (resultado primário e nominal). O art. 9º da LRF determina: se, ao final de um bimestre, a receita realizada indicar que as metas podem não ser cumpridas, os Poderes promovem limitação de empenho e movimentação financeira nos 30 dias seguintes, segundo os critérios da LDO.

Ou seja: o fechamento do 3º bimestre é gatilho legal. Se a receita do semestre veio abaixo do previsto, contingenciar agora não é opção — é obrigação. Não entram na limitação as obrigações constitucionais e legais (incluindo serviço da dívida) e as ressalvadas pela LDO.

O art. 9º, § 4º ainda prevê audiência pública na comissão do Legislativo, até o fim de maio, setembro e fevereiro, para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas de cada quadrimestre — mais um marco de meio de ano a não esquecer.

Transparência: o que precisa estar publicado para não travar o CAUC

Publicar e enviar não são a mesma coisa: a LRF exige publicação (no portal da transparência e em meio oficial) e o Tesouro exige envio ao SICONFI. Os dois precisam estar em dia. O que conferir:

Por que isso importa além da LRF: a entrega tempestiva ao SICONFI é um dos requisitos fiscais verificados no CAUC. Município em atraso pode aparecer irregular e perder acesso a transferências voluntárias e convênios — descobrindo tarde, quando o recurso já travou. Se quiser entender esse efeito em detalhe, veja nosso guia de como regularizar o CAUC do município.

Checklist de meio de ano da prefeitura

Itens objetivos para o gestor e o contador conferirem antes de fechar o semestre:

  1. RREO do 3º bimestre elaborado, publicado e enviado ao SICONFI até 30/07, com Atestado de Publicação.
  2. RGF (1º quadrimestre ou 1º semestre, conforme o regime do ente) publicado e enviado até 30/07.
  3. MSC de maio (até 30/06) e de junho (até 31/07) transmitidas.
  4. Despesa com pessoal / RCL calculada: abaixo de 51,3% (prudencial do Executivo)? Se passou, suspender contratações e reajustes vedados.
  5. Receita realizada x prevista conferida: se as metas da LDO estão em risco, editar o decreto de limitação de empenho nos 30 dias.
  6. Restos a pagar revisados contra a disponibilidade de caixa por fonte — nada de empenhar acima do que a fonte comporta.
  7. Aplicação mínima em educação e saúde projetada para o ano — ainda dá tempo de reprogramar.
  8. FUNDEB: repasses conferidos mês a mês e percentual de aplicação no rumo certo.
  9. Portal da transparência atualizado (LAI / LC 131).
  10. CAUC consultado em cauc.tesouro.gov.br: nenhum requisito fiscal apontando irregular.
  11. Audiência pública de avaliação das metas do 1º quadrimestre realizada na Câmara (art. 9º, § 4º).

Perguntas frequentes

Qual o prazo do RREO do 3º bimestre?

O RREO deve ser publicado em até 30 dias após o fim do bimestre. Como o 3º bimestre encerra em 30 de junho, o prazo de publicação e de envio ao SICONFI, com o Atestado de Publicação, é 30 de julho.

Meu município é pequeno. Preciso publicar RGF a cada quadrimestre?

Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar (art. 63 da LRF) por verificar o limite de pessoal e divulgar o RGF semestralmente. Por isso o calendário do SICONFI traz, em julho, o RGF do 1º semestre. Municípios maiores seguem o regime quadrimestral.

Qual o limite de despesa com pessoal do município?

O limite global é 60% da RCL, repartido em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. O limite prudencial (sinal de alerta) é 95% disso — 51,3% da RCL para o Executivo — e dispara vedações como proibição de novas contratações e reajustes.

O que acontece se eu perder o prazo de envio ao SICONFI?

Além de descumprir a LRF, o atraso pode deixar o município irregular no CAUC, travando transferências voluntárias, convênios e contratação de operações de crédito até a regularização.

Sou obrigado a limitar empenho no meio do ano?

Sim, quando a receita realizada ao final do bimestre indicar que as metas de resultado da LDO podem não ser cumpridas. O art. 9º da LRF exige a limitação de empenho e movimentação financeira nos 30 dias seguintes, conforme os critérios da LDO.

Feche o semestre sem ser pego de surpresa

O fechamento do 1º semestre falha menos por desconhecimento da regra e mais por descobrir tarde: o limite de pessoal que passou do prudencial, o repasse do FUNDEB que caiu, o item do CAUC que ficou irregular e travou um convênio. Quando o gestor vê, o prazo já passou.

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Foto de Kelly Sikkema na Unsplash.

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