Gestão Pública

Parcelamento previdenciário da EC 136: o guia do município

A EC 136/2025 abriu um parcelamento especial das dívidas previdenciárias dos municípios — em até 300 meses e com descontos. Entenda como aderir até 31/08/2026 e recuperar o CRP para destravar convênios e transferências.

Parcelamento previdenciário da EC 136: o guia do município Gestão Pública

Se a sua prefeitura acumulou dívidas previdenciárias — contribuições do INSS (RGPS) que ficaram para trás —, elas podem estar travando o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, com ele, a entrada de convênios e transferências voluntárias da União. A boa notícia é que a Emenda Constitucional 136/2025 abriu um parcelamento especial dessas dívidas, em até 300 meses e com descontos, com adesão pelo portal Regularize até 31 de agosto de 2026.

Este guia explica, em linguagem direta, o que é o parcelamento de dívida previdenciária dos municípios, quem pode aderir, quanto se economiza e o passo a passo para regularizar e destravar os recursos antes do prazo acabar.

Por que a dívida previdenciária trava o município

Todo município é, ao mesmo tempo, empregador. Sobre a folha de pessoal incidem contribuições previdenciárias — a parte patronal e a parte descontada dos servidores. Quando essas contribuições não são repassadas (ao INSS, no caso de quem segue o Regime Geral, ou ao Regime Próprio, o RPPS), nasce a dívida previdenciária.

O problema é o efeito em cadeia. A regularidade previdenciária do ente é atestada pelo CRP — Certificado de Regularidade Previdenciária, exigido pela Lei 9.717/1998. Sem o CRP válido (ele é renovado a cada 180 dias), a União fica impedida de:

Na prática, é o mesmo tipo de bloqueio que uma pendência no CAUC provoca nas transferências: o dinheiro existe, mas não chega ao município. E, como o CRP entra na verificação de regularidade do ente, uma dívida previdenciária esquecida pode parar uma obra ou um convênio inteiro.

O que muda com a EC 136/2025

A EC 136/2025 — que nasceu da PEC 66/2023, a chamada "PEC da Sustentabilidade Fiscal", e foi promulgada em 9 de setembro de 2025 — é apontada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) como a maior conquista municipalista recente, com alívio estimado em torno de R$ 1,5 trilhão para os entes ao longo do tempo.

Um dos seus pilares é o parcelamento especial das dívidas previdenciárias. A primeira regulamentação saiu na Portaria PGFN/MF nº 2.212/2025 (publicada em 1º de outubro de 2025) e trata dos débitos com o RGPS já inscritos em dívida ativa (os débitos ajuizados, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

As condições do parcelamento

Para os débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 2025, o parcelamento consolida todas as dívidas sob administração da PGFN e aplica descontos relevantes:

O saldo remanescente é parcelado em até 300 prestações mensais (cerca de 25 anos). Outro ganho importante: a correção do saldo deixou de seguir a taxa Selic (que tem girado perto de 15% ao ano) e passou a ser pelo IPCA — a inflação oficial — somado a um percentual que diminui conforme o município antecipa pagamento até março de 2027:

Essa antecipação não precisa sair do caixa em dinheiro: a norma admite oferecer ativos — cessão de créditos de dívida ativa à PGFN, imóveis, receitas futuras (royalties de petróleo, mineração ou energia) e ações de empresas públicas. É uma forma de reduzir os juros sem apertar o fluxo de caixa de imediato.

Prazo e como aderir

A adesão é feita pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) e o prazo vai até 31 de agosto de 2026. Esse mesmo prazo e as mesmas condições valem para os consórcios públicos intermunicipais, regulamentados pela Portaria PGFN/MF nº 2.213/2025.

Como estamos no início do segundo semestre, a janela é curta para quem precisa levantar o estoque da dívida, decidir a estratégia de antecipação e formalizar o pedido. Vale tratar o tema como prioridade da Fazenda agora.

Atenção: os pontos críticos antes de assinar

O parcelamento é vantajoso, mas tem regras que exigem planejamento de caixa. Considere:

Como regularizar destrava convênios e transferências

O ponto que mais interessa ao gestor: para fins do CRP, uma dívida parcelada e em dia é considerada regular. Ou seja, aderir ao parcelamento da EC 136 e manter as parcelas em ordem ajuda a recuperar ou manter o CRP — e, com ele, a capacidade de assinar convênios, receber emendas via convênio e tomar financiamentos federais.

É a mesma lógica de saúde fiscal que vale para o resto da máquina pública: regularidade em dia abre portas para recursos. Se quiser uma visão ampla do tema, veja como melhorar a saúde fiscal do município.

Passo a passo para o seu município

  1. Levante o estoque da dívida previdenciária com o setor de pessoal e a contabilidade: contribuições patronais e dos servidores não repassadas, multas e juros.
  2. Separe o que é dívida ativa (PGFN) do que está na Receita Federal e do que é dívida com o RPPS — cada bloco tem regra própria.
  3. Consulte a situação no Regularize (regularize.pgfn.gov.br) e verifique o CRP do município nos sistemas da Secretaria de Previdência.
  4. Simule o parcelamento: calcule a parcela dentro do limite de 1% da RCL e avalie se vale antecipar 5%, 10% ou 20% até março/2027 para reduzir os juros.
  5. Avalie oferecer ativos (cessão de dívida ativa, imóveis, receitas futuras) para a antecipação sem comprometer o caixa.
  6. Formalize a adesão até 31/08/2026 e inclua a parcela no fluxo de caixa, lembrando da retenção automática no FPM.
  7. Monitore o CRP e as parcelas mês a mês para não cair em atraso e perder o benefício.

Perguntas frequentes

O que é o CRP e por que ele trava as transferências?

O Certificado de Regularidade Previdenciária atesta que o município está em dia com suas obrigações previdenciárias. Exigido pela Lei 9.717/1998 e renovado a cada 180 dias, ele é condição para receber transferências voluntárias, firmar convênios e tomar financiamentos federais. Sem CRP, esses recursos ficam bloqueados.

Quem pode aderir ao parcelamento da EC 136?

Municípios (e consórcios públicos intermunicipais) com dívidas previdenciárias do RGPS vencidas até 31 de agosto de 2025. A primeira regulamentação (Portaria PGFN/MF 2.212/2025) cobre os débitos já inscritos em dívida ativa, administrados pela PGFN.

Qual o prazo para aderir?

A adesão vai até 31 de agosto de 2026, pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).

Parcelar a dívida já regulariza o CRP?

Sim. Para fins de CRP, uma dívida parcelada e com as parcelas em dia é considerada regular. Por isso o parcelamento é um caminho prático para recuperar o certificado e destravar os recursos — desde que as demais exigências de regularidade também sejam cumpridas.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

Ficar em atraso por mais de 3 parcelas pode levar à rescisão do parcelamento especial, com retorno das condições originais da dívida. Como a parcela é retida do FPM, é essencial acompanhar o fluxo de caixa.

As dívidas com o RPPS e as não ajuizadas entram nesse mesmo parcelamento?

Não diretamente. A Portaria 2.212/2025 trata dos débitos do RGPS em dívida ativa (PGFN). As dívidas não ajuizadas (Receita Federal) e as dívidas com o RPPS têm regulamentações próprias — confira a regra aplicável a cada tipo de débito antes de definir a estratégia.

Não deixe uma pendência travar seus recursos

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Foto de Kelly Sikkema na Unsplash.

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