Existe uma fonte de receita federal que chega à conta da prefeitura quase sem ninguém perceber e que a maioria dos municípios deixa parada: a participação na arrecadação dos imóveis da União localizados no território. Quando há um imóvel federal na cidade, parte do que a União cobra de foro, laudêmio e taxa de ocupação deve ser repassada ao município. É dinheiro que entra como receita própria e que, em muitos casos, sequer aparece no radar do gestor.
O tema voltou ao centro do debate municipalista em junho de 2026, quando o Bate-Papo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em 12/06/2026, orientou gestores sobre como acessar esses recursos junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Segundo a CNM, há imóveis da União em 3.507 municípios brasileiros — mas só algumas centenas efetivamente recebem o repasse, porque os demais não cumprem os procedimentos necessários.
Este guia explica, em linguagem direta para o gestor, o que são essas receitas, quem tem direito, por que tanta prefeitura perde esse dinheiro e o passo a passo para requerer o repasse.
O que são os imóveis da União sob gestão da SPU
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é o órgão responsável por administrar os bens imóveis pertencentes à União em todo o país. Cabe à SPU identificar, demarcar, cadastrar, registrar, fiscalizar e regularizar esses imóveis, com base na Lei 9.636/1998.
Entre esses bens estão os chamados terrenos de marinha (faixa próxima ao mar, rios e lagoas sob influência das marés), terrenos acrescidos, ilhas, áreas da extinta rede ferroviária, terrenos em áreas urbanas históricas e diversos outros imóveis federais espalhados pelos municípios.
Como são bens públicos — pertencem a todos os brasileiros —, quando um particular ocupa ou utiliza esses imóveis, ele paga à União uma retribuição pelo uso. É justamente dessa arrecadação que nasce a receita que pode chegar ao município.
Foro, laudêmio e taxa de ocupação: o que é cada um
São as três principais receitas patrimoniais cobradas pela União sobre seus imóveis. Entender cada uma ajuda o gestor a dimensionar o potencial da cidade:
- Taxa de ocupação: cobrada anualmente de quem ocupa de forma regular um imóvel da União. A alíquota é de 2% e incide sobre o valor do imóvel (excluídas as benfeitorias).
- Foro: também cobrado anualmente, mas no regime de aforamento (quando o particular detém o domínio útil do imóvel). A alíquota é de 0,6% ao ano sobre o valor do domínio pleno.
- Laudêmio: corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e suas benfeitorias e é pago quando ocorre a transferência onerosa do domínio útil — ou seja, quando o ocupante vende o imóvel aforado da União.
Além dessas três, a legislação também prevê repasse sobre valores de aluguel e alienação de imóveis federais. Tudo isso é arrecadado pela SPU e parte vai para o município onde o imóvel está.
Quem tem direito ao repasse e quanto recebe
A regra está na Lei 13.240/2015: todos os anos, a União deve repassar 20% das receitas patrimoniais — taxa de ocupação, foro e laudêmio — arrecadadas com os imóveis listados na lei ao município (ou ao Distrito Federal) onde o imóvel está localizado.
Ou seja, o critério é territorial: se há imóvel da União gerando arrecadação dentro dos limites do município, a cidade tem direito a 20% do que a União recebeu daquele imóvel. Não é um valor simbólico — em uma única remessa anual recente, a SPU repassou cerca de R$ 92 milhões a 492 municípios, com cidades litorâneas e de regiões metropolitanas entre as que mais receberam.
Pontos importantes para o gestor:
- O repasse normalmente é depositado na conta do FPM do município, mas com um código específico — não se confunde com o Fundo de Participação dos Municípios em si, embora caia na mesma conta.
- A SPU costuma notificar por ofício os municípios com direito ao repasse. Por isso, manter os dados de contato da prefeitura atualizados junto ao órgão é essencial para não perder a comunicação.
- Só recebem os municípios onde a arrecadação de fato se concretizou — não basta haver imóvel; é preciso que a cobrança tenha sido efetivada e que o ente esteja habilitado.
Por que essa é a "receita esquecida" das prefeituras
Apesar do potencial, esse recurso fica fora do radar da maioria das administrações. Os motivos se repetem pelo país:
- Desconhecimento: muitos gestores simplesmente não sabem que existem imóveis da União no território nem que têm direito a parte da arrecadação.
- Falta de mapeamento: a prefeitura nunca identificou formalmente quais imóveis federais existem na cidade nem cobrou a regularização das ocupações.
- Ausência de procedimento: o repasse exige que o município se habilite e mantenha cadastro junto à SPU. Sem esse passo, o dinheiro não flui — e o valor que seria do município permanece integralmente com a União.
- Receita diluída: quando o repasse cai na conta do FPM, ele pode passar despercebido na contabilidade se ninguém estiver atento ao código específico.
O resultado é um paradoxo: cidades que reclamam (com razão) da dependência de transferências federais deixam de capturar uma receita própria que já lhes pertence por lei. Fortalecer essa fonte é exatamente o tipo de movimento que melhora a saúde fiscal do município sem depender de novos repasses voluntários.
Passo a passo: como o município identifica e requer o repasse
Regularizar essa receita é um trabalho administrativo, não um milagre. Veja o caminho prático:
- Levante se há imóveis da União no território. Verifique áreas de terrenos de marinha, faixas litorâneas, margens de rios sob influência de maré, áreas ferroviárias desativadas e imóveis federais ociosos. A SPU mantém canais de consulta sobre o patrimônio em cada município.
- Acesse o Portal de Serviços da SPU. Pelo patrimoniodetodos.gov.br (login gov.br), a prefeitura consulta imóveis, abre solicitações e acompanha pedidos. O atendimento também ocorre pelo 0800 978 9005.
- Habilite o município para o repasse. Verifique junto à SPU se a cidade está cadastrada como beneficiária das receitas patrimoniais e cumpra os requisitos de adesão e os prazos definidos pelo órgão. É esse passo que destrava a transferência dos 20%.
- Avalie a cessão de uso e a gestão local. Em muitos casos, o município pode pleitear a cessão de uso de imóveis da União para políticas públicas (habitação, equipamentos sociais, regularização fundiária) — o que amplia o aproveitamento do patrimônio federal além do repasse financeiro.
- Acompanhe a entrada do recurso. Oriente a contabilidade a monitorar a conta do FPM em busca do código específico das receitas patrimoniais e a registrar corretamente o ingresso, garantindo transparência e correta classificação orçamentária.
- Mantenha o cadastro vivo. Atualize os dados de contato da prefeitura na SPU para receber os ofícios e não perder prazos de habilitação ou eventuais comunicações sobre novos imóveis.
Para aprofundar o tema, a CNM publicou em 2026 um estudo técnico inédito sobre os imóveis da União e as possibilidades de receita para os municípios, material útil para a equipe de finanças e de planejamento territorial.
Perguntas frequentes
Quanto o município recebe dos imóveis da União?
A Lei 13.240/2015 garante ao município (ou ao DF) onde o imóvel está localizado 20% das receitas patrimoniais arrecadadas pela União com taxa de ocupação, foro e laudêmio daquele imóvel.
O que é taxa de ocupação, foro e laudêmio?
São cobranças da União sobre seus imóveis: a taxa de ocupação (2% ao ano) incide sobre quem ocupa regularmente o bem; o foro (0,6% ao ano) sobre imóveis aforados; e o laudêmio (5%) é pago na venda do domínio útil de imóvel da União.
Como sei se há imóveis da União na minha cidade?
Consulte a SPU pelo portal patrimoniodetodos.gov.br ou pelo 0800 978 9005. São especialmente comuns em municípios litorâneos (terrenos de marinha), às margens de rios sob influência de maré e em áreas com imóveis federais ou ferroviários.
Por que minha prefeitura nunca recebeu esse repasse?
Geralmente porque o município não se habilitou junto à SPU ou porque não há arrecadação efetiva sobre os imóveis locais. O repasse só ocorre quando o ente cumpre os procedimentos e a cobrança se concretiza.
Esse dinheiro pode ser usado livremente?
É uma receita patrimonial que ingressa nos cofres municipais e deve ser registrada e aplicada conforme as regras orçamentárias, como qualquer outra receita do ente. A classificação contábil correta é essencial para a prestação de contas.
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Foto de Anita Monteiro na Unsplash.
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