Se você é secretário de Fazenda ou de Administração de um município pequeno ou médio, já conhece a sensação: chega o meio do ano e o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) encolhe justamente quando as contas não dão trégua. A queda do FPM no 2º semestre — concentrada entre junho, julho e agosto — não é acidente nem erro de cálculo da União: é um fenômeno cíclico e previsível. E é exatamente por ser previsível que dá para se preparar.
Este guia explica, em linguagem direta, por que o FPM cai no segundo semestre, quais meses costumam ser os mais críticos, como funciona o calendário dos decêndios (dias 10, 20 e 30) e — o mais importante — traz um checklist prático para blindar o caixa do seu município de junho a agosto.
Por que o FPM cai no segundo semestre
O FPM é uma das principais fontes de receita das prefeituras, especialmente nas de menor porte. Ele é formado por um percentual do que a União arrecada com dois impostos federais: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A parcela regular corresponde a 22,5% da arrecadação líquida desses dois tributos, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O ponto-chave é este: como o FPM depende diretamente da arrecadação de IR e IPI, ele acompanha a sazonalidade desses impostos. No início do ano a arrecadação é mais forte (declarações, recolhimentos de fim de janeiro, carnê-leão), e os repasses ficam mais gordos — fevereiro costuma ser o pico. A partir do fim de maio, porém, começa o calendário de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): a Receita devolve dinheiro aos contribuintes, o que reduz a arrecadação líquida que serve de base para o fundo.
O resultado, como alerta a Famurs (federação dos municípios gaúchos), é uma queda nas transferências do FPM entre junho e setembro. Some-se a isso o ritmo econômico mais fraco do meio do ano e o efeito das férias, e você tem o quadro completo do aperto de caixa.
Quais meses são os mais críticos
Na prática, os meses que mais apertam o caixa do município costumam ser:
- Junho: primeiro mês a sentir o efeito das restituições do IRPF iniciadas no fim de maio. As entidades municipalistas frequentemente projetam quedas relevantes nesse mês.
- Julho: mês historicamente de baixa arrecadação. Vem com um alívio parcial (a cota extra de 1%, explicada adiante), mas que não muda o cenário de fundo.
- Agosto e setembro: a arrecadação ainda não se recuperou plenamente, e o caixa segue pressionado até a retomada de fim de ano.
Uma recomendação importante da própria CNM: não compare o decêndio deste mês com o do mês anterior. Por causa da sazonalidade, isso leva a conclusões enganosas. A comparação correta para medir a real evolução do fundo é sempre o mesmo decêndio contra o mesmo período do ano anterior.
Como funciona o calendário do FPM: os decêndios
O FPM não cai de uma vez. A União repassa os recursos a cada dez dias — por isso o nome decêndio —, sempre em dias úteis. Conhecer esse ritmo é o primeiro passo para programar o desembolso. Segundo a CNM, o calendário funciona assim:
- Dia 10: referente à arrecadação de IR e IPI dos dias 20 a 30 do mês anterior.
- Dia 20: referente à arrecadação dos dias 1º a 10 do mês corrente.
- Dia 30: referente à arrecadação do dia 11 ao dia 20 do mês corrente.
Antes de o dinheiro chegar à conta, ainda há descontos sobre o valor bruto: 20% retidos para o FUNDEB e 1% para o PASEP. Ou seja, o valor que efetivamente entra no caixa é menor do que o repasse bruto anunciado — algo que o planejamento precisa levar em conta.
O alívio dos repasses extras de 1% (e por que não contar com eles)
Para amenizar o aperto do meio e do fim do ano, os municípios contam com cotas extras de 1% do FPM, conquistas do movimento municipalista aprovadas por emendas constitucionais. Hoje são três repasses adicionais ao ano, que elevam o total destinado aos municípios para 25,5% da arrecadação de IR e IPI:
- 1% extra em julho (EC 84/2014): pago um dia antes do 1º decêndio de julho, justamente para reforçar o caixa no mês tradicionalmente de baixa.
- 1% extra em setembro (EC 112/2021): integralizado a partir de 2025, para fortalecer o caixa no segundo semestre.
- 1% extra em dezembro (EC 55/2007): ajuda no 13º salário e nas despesas de fim de ano.
Atenção a dois pontos práticos. Primeiro: esses repasses extras não sofrem a dedução de 20% do FUNDEB, ao contrário do FPM regular — entram mais "cheios" no caixa. Segundo, e mais importante: essas cotas são uma recomposição parcial, não a solução do aperto. Elas dão fôlego pontual, mas não substituem o planejamento. Contar com o 1% de julho para bancar a operação do dia a dia é receita para o sufoco em agosto. Trate-os como reforço extraordinário, não como receita corrente.
Checklist para blindar o caixa de junho a agosto
A boa notícia é que, por ser um movimento previsível, a queda do FPM se administra com disciplina de caixa. Veja o que fazer:
- Revise e ajuste o cronograma de desembolso. Reprograme pagamentos não essenciais para os meses de arrecadação mais forte. Alinhe as datas de pagamento aos decêndios (10, 20 e 30) para não ficar a descoberto entre repasses.
- Priorize as despesas obrigatórias. Folha de pessoal, serviço da dívida, contrapartidas de convênios e despesas vinculadas (saúde e educação) vêm primeiro. Garanta que o caixa as cubra antes de qualquer despesa discricionária.
- Segure empenhos não essenciais. Adie compras e contratações que podem esperar a recuperação da receita. Empenhar agora o que não é urgente é comprometer um caixa que vai ficar mais magro.
- Olhe os restos a pagar. Não deixe obrigações se acumularem para o fim do ano sem lastro de caixa. Lembre-se de que o art. 42 da LRF restringe assumir despesa sem disponibilidade nos últimos meses de mandato — e 2026 é ano eleitoral.
- Acompanhe os decêndios do FPM em tempo real. Monitore cada repasse (dias 10, 20 e 30) comparando com o mesmo decêndio do ano anterior. Assim você enxerga a tendência e ajusta o desembolso antes de o caixa apertar — e não depois.
- Reforce a receita própria. Dívida ativa, IPTU e ISS em dia ajudam a reduzir a dependência do FPM nos meses ruins. Receita própria é o que dá previsibilidade quando a transferência federal oscila.
FPM, LRF e a janela eleitoral de 2026
O aperto de caixa do meio do ano não acontece no vácuo. Ele se cruza com obrigações fiscais que tornam o cuidado ainda mais necessário neste 2026:
- Limites de despesa com pessoal (LRF): se a receita corrente líquida cai com o FPM e a folha não acompanha, a relação despesa de pessoal / RCL piora. Como o Executivo municipal tem limite de 54% da RCL (com gatilho prudencial em 51,3%), uma queda de receita pode empurrar o município contra o teto sem que a folha tenha crescido.
- Janela eleitoral de 2026: as condutas vedadas começam três meses antes do pleito, em 4 de julho de 2026. Transferências constitucionais como o FPM continuam fluindo normalmente, mas novas transferências voluntárias e diversos atos ficam restritos — o que reduz ainda mais a margem de manobra do gestor no segundo semestre. Veja em detalhe o que pode e o que não pode no nosso guia sobre o defeso eleitoral de 2026.
Em outras palavras: o segundo semestre soma menos receita de FPM, mais rigidez eleitoral e os mesmos limites da LRF. Planejamento de caixa deixa de ser boa prática e vira necessidade.
Como o FacilitaGOV ajuda a não ser pego de surpresa
O grande risco da queda do FPM não é a queda em si — é descobrir tarde. Acompanhar manualmente cada decêndio no portal do Tesouro, cruzar com o repasse do ano anterior e ainda monitorar FUNDEB, convênios e emendas é inviável para uma equipe enxuta.
O FacilitaGOV consolida as transferências e os repasses federais do seu município em um painel no celular e dispara alertas automáticos quando algo muda nos dados — incluindo variações de receita. Em vez de torcer para que o caixa feche, você vê a tendência chegando e ajusta o desembolso a tempo. É o mesmo princípio que vale para o impacto da isenção do IR sobre o FPM: quem monitora se antecipa; quem não monitora reage tarde.
Para uma visão mais ampla de como manter as contas saudáveis o ano inteiro, vale também o nosso guia sobre como melhorar a saúde fiscal do município.
Perguntas frequentes
Por que o FPM cai nos meses de junho, julho e agosto?
Porque o FPM depende da arrecadação de IR e IPI, e a partir do fim de maio começam as restituições do Imposto de Renda, que reduzem a base de cálculo do fundo. Somado ao ritmo econômico mais fraco do meio do ano, isso derruba os repasses entre junho e setembro.
Quanto da arrecadação de IR e IPI vai para o FPM?
A parcela regular é de 22,5% da arrecadação líquida de IR e IPI. Com as três cotas extras de 1% (julho, setembro e dezembro), o total destinado aos municípios chega a 25,5% ao longo do ano, segundo a CNM.
Quando o FPM é repassado?
Em três decêndios por mês, sempre em dias úteis: dia 10 (arrecadação dos dias 20 a 30 do mês anterior), dia 20 (dias 1º a 10 do mês corrente) e dia 30 (dias 11 a 20 do mês corrente).
O repasse extra de 1% resolve o aperto de caixa do segundo semestre?
Não. As cotas extras de julho, setembro e dezembro são uma recomposição parcial que dá fôlego pontual, mas não substituem o planejamento. Não se deve contar com elas para bancar a operação do dia a dia.
Devo comparar o decêndio deste mês com o do mês anterior?
Não. Pela forte sazonalidade do FPM, a comparação correta é sempre o mesmo decêndio contra o mesmo período do ano anterior. Comparar com o mês anterior leva a conclusões enganosas.
Foto de Sasun Bughdaryan na Unsplash.
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