Gestão Pública

Como funciona o FPM: o repasse que sustenta o caixa do município

O FPM é a principal transferência da União para a maioria das prefeituras. Entenda como ele é calculado, por que oscila a cada decêndio e o que o gestor pode fazer para não ser pego de surpresa.

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O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é, para a maioria das prefeituras brasileiras, a principal fonte de receita. Ele chega três vezes por mês e banca folha de pagamento, custeio e investimento. Entender como funciona o FPM é o que separa o gestor que planeja o caixa do que vive de susto quando o repasse cai abaixo do esperado.

Neste guia, em linguagem direta, você vai entender de onde vem o dinheiro do FPM, como o valor do seu município é calculado, por que ele oscila a cada repasse e o que descontam antes de o recurso cair na conta.

O que é o FPM e de onde vem o dinheiro

O FPM é uma transferência constitucional obrigatória da União para os municípios, prevista no artigo 159 da Constituição. Ele é formado por uma fatia da arrecadação de dois tributos federais: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A regra geral é que 22,5% da arrecadação líquida de IR e IPI são destinados ao FPM e repassados ao longo do ano. A esse percentual somam-se três parcelas extras de 1% cada, criadas por emendas constitucionais e pagas em meses específicos:

Somando tudo, a partir de 2025 o FPM responde por até 25,5% da arrecadação líquida de IR e IPI. Por isso aqueles repasses de julho, setembro e dezembro vêm "reforçados": são meses em que entra uma cota anual além do repasse normal.

Como funciona o repasse: os decêndios

O dinheiro do FPM não chega de uma vez. Pela Lei Complementar 62/1989, o Tesouro Nacional credita os valores decendialmente, ou seja, a cada dez dias, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.

Cada repasse toma por base a arrecadação líquida de IR e IPI do decêndio anterior. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O recurso só pode ser creditado em conta no Banco do Brasil, em agência de livre escolha do município.

É essa mecânica que explica por que o valor do FPM oscila tanto: como ele depende do que a Receita arrecadou nos dez dias anteriores, decêndios com forte recolhimento de IR (como em fins de trimestre) vêm gordos, e decêndios fracos vêm magros. A arrecadação federal não é uniforme ao longo do ano — e o caixa da prefeitura sente isso.

Como é calculado o FPM do seu município

O valor que cada município recebe depende do seu coeficiente do FPM. Para o cálculo, os municípios são divididos em três grupos:

A imensa maioria das prefeituras brasileiras está no FPM-Interior. Nesse grupo, o coeficiente é definido por faixa de habitantes, conforme tabela do Decreto-Lei 1.881/1981. Os coeficientes vão de 0,6 (municípios com até 10.188 habitantes) até 4,0 (acima de 156.216 habitantes). Veja algumas faixas:

Quem define esses coeficientes é o Tribunal de Contas da União (TCU), que publica anualmente uma Decisão Normativa no Diário Oficial até o último dia útil do ano. O cálculo usa os dados de população enviados pelo IBGE até 31 de outubro de cada ano. Por isso a estimativa populacional do IBGE tem impacto direto e financeiro no município.

Atenção a um detalhe que pega muito gestor: como o coeficiente segue faixas, perder habitantes na estimativa do IBGE pode fazer o município cair de faixa e perder coeficiente — o que significa menos FPM no ano seguinte. Acompanhar a estimativa populacional não é curiosidade estatística: é defesa de receita.

O que é descontado antes de o FPM chegar

O valor bruto do FPM não é o que entra na conta. Sobre a parcela de 22,5% incidem duas deduções automáticas:

Na prática, para cada R$ 100,00 brutos de FPM, R$ 20,00 vão para o FUNDEB e R$ 1,00 para o PASEP, restando R$ 79,00 líquidos para o município. Vale lembrar que o desconto do FUNDEB não desaparece: ele volta ao município pela conta do FUNDEB, sob regras próprias de aplicação na educação.

Já sobre as parcelas extras de 1% (pagas em julho, setembro e dezembro) não incide o desconto do FUNDEB — apenas o do PASEP. Por isso esses repasses anuais rendem proporcionalmente mais para o caixa livre.

O FPM pode ser bloqueado?

O FPM não pode ser contingenciado nem retido pela União como regra geral (art. 160 da Constituição). Porém, o parágrafo único do mesmo artigo abre uma exceção importante: a União pode condicionar a entrega do recurso à regularização de débitos do município com o Governo Federal e suas autarquias — por exemplo, dívidas com a Receita Federal, inscrição na dívida ativa pela PGFN ou pendências previdenciárias — e ao cumprimento do gasto mínimo em saúde.

Ou seja: um município com pendências federais pode ter o FPM bloqueado na conta do Banco do Brasil. É a mesma lógica de regularidade que aparece no CAUC e nas pendências na Receita Federal: estar irregular com a União custa caro e pode travar até a receita mais essencial da prefeitura.

Como acompanhar o FPM na prática

O gestor que quer planejar o caixa com segurança deve acompanhar:

  1. O coeficiente do município publicado pelo TCU a cada ano (e se houve mudança de faixa);
  2. A estimativa populacional do IBGE, que alimenta esse coeficiente;
  3. O valor de cada decêndio, disponível no Tesouro Nacional e no Demonstrativo do Banco do Brasil;
  4. Eventuais bloqueios por pendências federais, que reduzem o valor efetivamente disponível.

O problema é que essas informações estão espalhadas em portais diferentes — Tesouro, TCU, IBGE, Banco do Brasil — e raramente avisam o gestor quando algo muda. Quando o repasse cai, a maioria descobre tarde, com o caixa já comprometido.

Perguntas frequentes

Quantas vezes por mês o FPM é repassado?

Três vezes: nos dias 10, 20 e 30 de cada mês (decêndios). Se a data cair em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior.

Por que o valor do FPM muda a cada repasse?

Porque cada decêndio é calculado sobre a arrecadação líquida de IR e IPI dos dez dias anteriores. Como a arrecadação federal varia ao longo do ano, o repasse acompanha essa oscilação.

Quanto é descontado do FPM?

Sobre a parcela de 22,5%, descontam-se 20% para o FUNDEB e 1% para o PASEP, restando 79% líquidos. As parcelas extras de 1% (julho, setembro e dezembro) só têm desconto de PASEP.

O que define o coeficiente do FPM do município?

Para os municípios de interior, é a faixa de habitantes (da estimativa do IBGE), conforme tabela do Decreto-Lei 1.881/1981. O TCU publica os coeficientes anualmente em Decisão Normativa.

O FPM pode ser bloqueado por dívidas?

Sim. Embora não possa ser contingenciado, a União pode condicionar a entrega à regularização de débitos federais e ao gasto mínimo em saúde, bloqueando o recurso na conta até a regularização.

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Foto de Daniel Dan na Unsplash.

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