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SIOPS e SIOPE: aplicação mínima em saúde e educação refletida no CAUC

O SIOPS verifica se o município aplica pelo menos 15% em saúde; o SIOPE fiscaliza o mínimo em educação. Ambos alimentam o CAUC e um único mês abaixo do piso pode travar convênios.

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A Constituição Federal estabelece pisos mínimos de aplicação em saúde e educação: ao menos 15% das receitas líquidas de impostos em saúde (para municípios, conforme a EC 29/2000 e a LC 141/2012) e 25% em educação (art. 212 da CF/88). O cumprimento desses pisos é monitorado, respectivamente, pelo SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) e pelo SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) — e ambos alimentam diretamente o CAUC.

SIOPS: saúde

O SIOPS é gerido pelo Ministério da Saúde. Municípios enviam quadrimestralmente os dados de receitas e despesas em saúde. O CAUC verifica, na data da consulta, se a aplicação acumulada do exercício está regular segundo os dados informados no sistema.

O item aparece como irregular quando:

SIOPE: educação

O SIOPE, vinculado ao FNDE, também recebe dados quadrimestrais. Além do piso do art. 212 da CF, os itens do CAUC relacionados ao FUNDEB — incluídos pelo novo normativo de 2025 — verificam:

Os itens de FUNDEB são novidade desde 17 de fevereiro de 2025, quando entrou em vigor a IN STN/MF nº 8/2025. Municípios que recebem complementação VAAT e não monitoravam esses itens devem rever urgentemente seus controles.

O que fazer se a aplicação estiver abaixo do mínimo

Se a aplicação acumulada estiver em trajetória de não atingir o piso até o encerramento do exercício, as medidas são:

  1. Revisar a classificação das despesas: despesas que efetivamente são de saúde ou educação, mas estão classificadas em outra função, podem ser reclassificadas com base nas normas contábeis aplicáveis.
  2. Antecipar empenhos: no último quadrimestre, empenhar despesas elegíveis para ampliar o percentual aplicado.
  3. Lançar corretamente no SIOPS/SIOPE: às vezes a aplicação real está correta, mas os dados não foram informados no sistema. O lançamento tempestivo resolve o item no CAUC.

Vale lembrar: manipular dados para aparentar cumprimento sem aplicação real é ato de improbidade administrativa. A orientação é sempre adequar a despesa real — ou revisar classificações com embasamento normativo — antes de qualquer lançamento no sistema.

Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.

O FacilitaGOV monitora CAUC, CAPAG, emendas, convênios e FUNDEB e te avisa quando algo muda — com tempo para agir.

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