A Constituição Federal estabelece pisos mínimos de aplicação em saúde e educação: ao menos 15% das receitas líquidas de impostos em saúde (para municípios, conforme a EC 29/2000 e a LC 141/2012) e 25% em educação (art. 212 da CF/88). O cumprimento desses pisos é monitorado, respectivamente, pelo SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) e pelo SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) — e ambos alimentam diretamente o CAUC.
SIOPS: saúde
O SIOPS é gerido pelo Ministério da Saúde. Municípios enviam quadrimestralmente os dados de receitas e despesas em saúde. O CAUC verifica, na data da consulta, se a aplicação acumulada do exercício está regular segundo os dados informados no sistema.
O item aparece como irregular quando:
- Os dados do período ainda não foram enviados ao SIOPS.
- A aplicação apurada está abaixo do piso de 15%.
- Há divergência entre o RREO (enviado ao SICONFI) e os dados lançados no SIOPS.
SIOPE: educação
O SIOPE, vinculado ao FNDE, também recebe dados quadrimestrais. Além do piso do art. 212 da CF, os itens do CAUC relacionados ao FUNDEB — incluídos pelo novo normativo de 2025 — verificam:
- Aplicação mínima dos recursos do FUNDEB (60% em pagamento de remuneração de professores em efetivo exercício, conforme a EC 108/2020).
- Aplicação mínima da complementação da União na modalidade VAAT (50% para investimento em educação infantil e ensino fundamental, para municípios que a recebem).
- Regularidade na aplicação total dos recursos da complementação VAAT.
Os itens de FUNDEB são novidade desde 17 de fevereiro de 2025, quando entrou em vigor a IN STN/MF nº 8/2025. Municípios que recebem complementação VAAT e não monitoravam esses itens devem rever urgentemente seus controles.
O que fazer se a aplicação estiver abaixo do mínimo
Se a aplicação acumulada estiver em trajetória de não atingir o piso até o encerramento do exercício, as medidas são:
- Revisar a classificação das despesas: despesas que efetivamente são de saúde ou educação, mas estão classificadas em outra função, podem ser reclassificadas com base nas normas contábeis aplicáveis.
- Antecipar empenhos: no último quadrimestre, empenhar despesas elegíveis para ampliar o percentual aplicado.
- Lançar corretamente no SIOPS/SIOPE: às vezes a aplicação real está correta, mas os dados não foram informados no sistema. O lançamento tempestivo resolve o item no CAUC.
Vale lembrar: manipular dados para aparentar cumprimento sem aplicação real é ato de improbidade administrativa. A orientação é sempre adequar a despesa real — ou revisar classificações com embasamento normativo — antes de qualquer lançamento no sistema.
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