O Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional, é o principal canal de prestação de contas contábeis e fiscais dos entes subnacionais à União. Para o CAUC, o SICONFI não é apenas uma fonte de dados — é uma das fontes que mais gera irregularidades automáticas quando os prazos não são cumpridos.
Quais relatórios alimentam o CAUC
Três conjuntos de informações do SICONFI têm efeito direto no extrato do CAUC:
- Relatório de Gestão Fiscal (RGF): publicado quadrimestralmente, demonstra o cumprimento dos limites da LRF — gastos com pessoal, dívida consolidada e garantias. O prazo de entrega é até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (abril, agosto e fevereiro).
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): publicado bimestralmente. Demonstra receitas realizadas, despesas empenhadas e liquidadas, e aplicações mínimas em saúde e educação. O não envio no prazo gera irregularidade automática.
- Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e Balanço Anual: a Matriz é enviada mensalmente com dados contábeis estruturados; o Balanço Anual, com fechamento do exercício. Ambos têm validade no CAUC até o envio do período subsequente.
A lógica de validade no CAUC
Para os itens do SICONFI, o CAUC considera o ente irregular a partir do momento em que o prazo de entrega do relatório vence sem que o envio tenha sido efetuado. A regularidade é restaurada automaticamente após o envio e validação do arquivo no sistema.
Isso significa que não existe "janela de carência" após o vencimento do prazo — o município fica irregular no primeiro dia útil após o encerramento do período de entrega. Qualquer consulta ao CAUC feita nesse intervalo mostrará o item como irregular.
Erros comuns de envio ao SICONFI
Enviar o arquivo não garante regularidade. Os sistemas da STN validam o conteúdo, e erros frequentemente retornam alertas ou rejeições:
- Inconsistência entre receitas declaradas no RREO e os saldos na Matriz de Saldos Contábeis.
- Ausência de assinatura eletrônica do contador responsável (CRC obrigatório).
- Valores de aplicação mínima em saúde ou educação abaixo do mínimo constitucional sem justificativa aceita pelo sistema.
- Período de competência errado — arquivo de fevereiro enviado como março, por exemplo.
Organização interna que previne bloqueios
A contabilidade municipal deve manter um cronograma anual com todos os prazos do SICONFI e submeter o arquivo com pelo menos 10 dias de antecedência. Isso garante tempo para corrigir eventuais rejeições do sistema sem ultrapassar o prazo oficial. O responsável pelo acompanhamento do CAUC deve cruzar, mensalmente, as datas de envio com os itens correspondentes no extrato do CAUC para confirmar que o dado foi assimilado corretamente.
Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.
O FacilitaGOV monitora CAUC, CAPAG, emendas, convênios e FUNDEB e te avisa quando algo muda — com tempo para agir.
Ver o app em ação