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Prestação de contas e o CACS-FUNDEB: obrigações do gestor

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é instância obrigatória. Entenda o papel do CACS e o que o gestor precisa apresentar para manter a prestação de contas em dia.

Prestação de contas e o CACS-FUNDEB: obrigações do gestor FUNDEB #

Todo município que recebe recursos do FUNDEB é obrigado a manter um Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) ativo e funcionante. Esse conselho não é opcional nem meramente consultivo: a Lei 14.113/2020 atribui ao CACS funções de fiscalização que complementam o controle exercido pelos Tribunais de Contas. A ausência de conselho constituído ou a falta de apresentação regular das contas pode configurar irregularidade na prestação de contas federal.

Composição e papel do CACS

O CACS-FUNDEB é paritário e multi-representativo. Sua composição mínima, conforme a Lei 14.113/2020, inclui:

O conselho deve ser renovado periodicamente e seus membros não podem ser substituídos sem cumprimento do processo legal. Conselheiros têm direito a acesso irrestrito a documentos e sistemas de informação do FUNDEB.

O que o gestor deve apresentar ao CACS

A prestação de contas ao CACS não é um evento anual: é um processo contínuo. As obrigações mínimas do gestor incluem:

  1. Demonstrativo de receita e despesa mensal: extrato da conta do FUNDEB com os créditos recebidos e os pagamentos realizados com o fundo.
  2. Folha de pagamento dos profissionais da educação: destacando quais servidores são custeados com os 70% do fundo.
  3. Relação de despesas com os 30% restantes: obras, equipamentos, merenda, transporte e demais despesas de MDE custeadas pelo fundo.
  4. Relatório anual de execução: demonstrativo consolidado do exercício, com apuração do percentual de 70% e do saldo disponível.

O CACS tem poder de representação junto ao Ministério da Educação, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público quando identificar irregularidades. Ignorar o conselho ou dificultar seu acesso a informações pode resultar em representação formal e instauração de processo de tomada de contas especial.

Consequências do descumprimento

Municípios que não mantêm CACS ativo, que não apresentam as contas regularmente ou que não atingem o piso de 70% de remuneração estão sujeitos a:

Manter o CACS informado e ativo não é apenas uma exigência legal — é a principal defesa do gestor em caso de questionamentos futuros sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB.

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