Todo município que recebe recursos do FUNDEB é obrigado a manter um Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) ativo e funcionante. Esse conselho não é opcional nem meramente consultivo: a Lei 14.113/2020 atribui ao CACS funções de fiscalização que complementam o controle exercido pelos Tribunais de Contas. A ausência de conselho constituído ou a falta de apresentação regular das contas pode configurar irregularidade na prestação de contas federal.
Composição e papel do CACS
O CACS-FUNDEB é paritário e multi-representativo. Sua composição mínima, conforme a Lei 14.113/2020, inclui:
- Representantes do Poder Executivo municipal (secretaria de Educação e de Finanças).
- Representantes dos professores da educação básica pública.
- Representantes dos diretores das escolas públicas básicas.
- Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas básicas.
- Representantes de pais de alunos da educação básica pública.
- Representantes dos estudantes da educação básica pública.
- Representante do Conselho Municipal de Educação (quando houver).
O conselho deve ser renovado periodicamente e seus membros não podem ser substituídos sem cumprimento do processo legal. Conselheiros têm direito a acesso irrestrito a documentos e sistemas de informação do FUNDEB.
O que o gestor deve apresentar ao CACS
A prestação de contas ao CACS não é um evento anual: é um processo contínuo. As obrigações mínimas do gestor incluem:
- Demonstrativo de receita e despesa mensal: extrato da conta do FUNDEB com os créditos recebidos e os pagamentos realizados com o fundo.
- Folha de pagamento dos profissionais da educação: destacando quais servidores são custeados com os 70% do fundo.
- Relação de despesas com os 30% restantes: obras, equipamentos, merenda, transporte e demais despesas de MDE custeadas pelo fundo.
- Relatório anual de execução: demonstrativo consolidado do exercício, com apuração do percentual de 70% e do saldo disponível.
O CACS tem poder de representação junto ao Ministério da Educação, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público quando identificar irregularidades. Ignorar o conselho ou dificultar seu acesso a informações pode resultar em representação formal e instauração de processo de tomada de contas especial.
Consequências do descumprimento
Municípios que não mantêm CACS ativo, que não apresentam as contas regularmente ou que não atingem o piso de 70% de remuneração estão sujeitos a:
- Glosa dos recursos pela auditoria do FNDE ou pelo Tribunal de Contas estadual.
- Suspensão do recebimento de complementação federal.
- Responsabilização pessoal do gestor por improbidade administrativa.
- Inclusão em cadastros de inadimplência que bloqueiam acesso a convênios e transferências federais.
Manter o CACS informado e ativo não é apenas uma exigência legal — é a principal defesa do gestor em caso de questionamentos futuros sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB.
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