Quando uma transferência voluntária trava por causa do CAUC, é comum ouvir: "preciso resolver o CAUC". A frase captura o urgente, mas esconde um erro conceitual que prejudica a estratégia de regularização. O CAUC não é a origem do problema — ele é o espelho. Resolver o CAUC significa resolver a obrigação no sistema de origem.
A arquitetura de dados do CAUC
O Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) funciona como um serviço de consulta agregada. Diariamente — e em alguns itens, em tempo quase real —, ele lê os seguintes sistemas de origem:
- Receita Federal / PGFN → situação de débitos tributários federais e dívida ativa
- Caixa Econômica Federal → regularidade do FGTS (CRF)
- SICONFI (STN) → envio de RGF, RREO, Balanço Anual e Matriz de Saldos
- SIOPS (Ministério da Saúde) → aplicação mínima em saúde
- SIOPE / FNDE → aplicação mínima em educação e FUNDEB
- Transferegov (MGI) → adimplência em instrumentos anteriores, transparência orçamentária, SIAFIC
O CAUC não tem banco de dados próprio de obrigações. Ele é, na essência, um painel de leitura que agrega respostas de APIs desses sistemas.
Por que essa distinção importa na prática
Quando um item do CAUC aparece irregular, a ação correta é ir direto ao sistema de origem — não ao CAUC. Exemplos:
- Item "Regularidade com a Receita Federal" irregular → ir ao e-CAC ou ao portal Regularize da PGFN.
- Item "FGTS" irregular → ir ao portal do FGTS ou à agência da Caixa.
- Item "RREO não enviado" → ir ao SICONFI e transmitir o relatório.
- Item "Aplicação mínima em saúde" → lançar dados no SIOPS ou corrigir a apuração das despesas.
Não existe ação direta no CAUC. Não há formulário para preencher, não há processo administrativo para abrir no portal da STN. A regularização acontece nos sistemas de origem, e o CAUC reflete a mudança automaticamente — geralmente no ciclo de atualização do dia seguinte.
Itens são exigências que já existiam antes do CAUC
Todos os requisitos verificados pelo CAUC têm fundamento legal preexistente — na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias federal, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 ou na Constituição Federal. O CAUC apenas tornou a verificação sistematizada, automatizada e acessível a todos os órgãos concedentes simultaneamente, eliminando a necessidade de cada ministério verificar individualmente a situação do ente proponente.
Isso significa que o município que mantém suas obrigações legais em dia não precisa fazer nada especial para o CAUC — ele simplesmente vai aparecer regular. A ferramenta é neutra: expõe quem cumpre e quem não cumpre as obrigações que a lei já determinava.
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