O CAUC é apresentado frequentemente como se fosse idêntico para todos os entes da federação — mas não é. Embora a plataforma seja a mesma, os itens verificados, as bases legais aplicáveis e até os sistemas de origem variam de acordo com o tipo de ente: município, estado ou Distrito Federal. Para gestores de secretarias estaduais ou da administração distrital, conhecer essas particularidades evita surpresas.
O que é comum a todos os entes
Independentemente de ser município, estado ou DF, todos os entes são verificados nos seguintes itens:
- Certidão Conjunta Receita Federal / PGFN (débitos tributários federais e dívida ativa da União).
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) — para os servidores e empregados em regime celetista.
- Envio do RGF, RREO e demonstrativos contábeis ao SICONFI.
- Adimplência em instrumentos anteriores celebrados com a União (verificado via Transferegov).
- Transparência da execução orçamentária em meio eletrônico de acesso público.
- Adoção do SIAFIC (Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle).
Itens exclusivos ou com diferença para estados
Os estados, além de todos os itens acima, estão sujeitos a verificações específicas relacionadas à sua natureza de ente intermediário:
- Aplicação mínima em saúde: para estados, o piso é de 12% das receitas líquidas de impostos (contra 15% dos municípios), conforme a LC 141/2012.
- Aplicação mínima em educação: 25% da receita de impostos e transferências constitucionais, igual aos municípios (art. 212 da CF).
- Dívida com a União (refinanciamento estadual): estados que aderiram ao programa de refinanciamento de dívidas têm itens específicos de adimplência com o Tesouro Nacional que municípios não possuem.
- Precatórios: item incluído pela IN STN/MF nº 8/2025 que verifica a regularidade no pagamento de precatórios judiciais — obrigação que também recai sobre os estados.
O Distrito Federal: um ente sui generis
O Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais (art. 32 da CF). No CAUC, ele é tratado como ente estadual — seu código IBGE de referência no sistema é 53 (código do DF como unidade federativa), e não o código do município de Brasília.
O DF está sujeito ao piso de saúde de 12% (regra estadual), não de 15% (regra municipal), justamente por exercer competências estaduais. Para o FUNDEB, contudo, aplica-se a legislação específica do DF, que combina critérios das duas esferas.
Por que isso importa operacionalmente
Secretarias estaduais que negociam convênios com a União precisam verificar o extrato do CAUC sob o CNPJ do estado — não sob o CNPJ de uma secretaria individual. Quando a irregularidade está no estado, ela bloqueia todos os instrumentos do ente, independentemente de qual secretaria está negociando. O gestor estadual de convênios deve ter visão consolidada de todos os itens para agir preventivamente.
Para municípios que frequentemente recebem delegação de programas estaduais co-financiados pela União, vale também acompanhar o extrato do CAUC do respectivo estado — irregularidade estadual pode travar repasses que transitam pelo governo estadual antes de chegar ao município.
Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.
O FacilitaGOV monitora CAUC, CAPAG, emendas, convênios e FUNDEB e te avisa quando algo muda — com tempo para agir.
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