Uma das regras mais conhecidas — e mais frequentemente mal aplicadas — do FUNDEB é o chamado piso de 70%: pelo menos setenta por cento dos recursos recebidos pelo município com o fundo devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Essa obrigação está no art. 26 da Lei 14.113/2020 e tem origem na própria Emenda Constitucional nº 108/2020.
Quem é "profissional da educação básica"?
A Lei 14.113/2020 ampliou o escopo em relação ao antigo FUNDEB, que restringia o benefício aos profissionais do magistério. No novo fundo, podem ser remunerados com os 70% os seguintes servidores:
- Docentes (professores) em exercício na educação básica.
- Profissionais em funções de suporte pedagógico direto à docência: direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
- Trabalhadores das escolas e de outras instituições de educação básica: auxiliares de secretaria escolar, merendeiras, serventes e vigias, desde que vinculados à rede e com atribuições diretamente ligadas ao funcionamento das unidades de ensino.
O Tribunal de Contas do Espírito Santo já pacificou, em consulta, que cargos de auxiliar de secretaria, merendeira, servente e vigia podem ser enquadrados como profissionais da educação básica para fins da regra dos 70%, desde que haja vínculo com a rede de ensino.
O que não entra no cômputo dos 70%
Os 30% restantes podem ser aplicados em despesas diversas de manutenção e desenvolvimento do ensino — obras, equipamentos, transporte escolar, material didático e outros custos operacionais. Servidores de secretarias municipais não vinculados à rede de ensino, mesmo que exerçam funções administrativas relacionadas à educação, não se enquadram nos 70%.
Como apurar o percentual corretamente
- Identifique o total de recursos do FUNDEB creditados no exercício (receita do fundo).
- Mapeie todas as despesas custeadas com o fundo classificadas como remuneração de pessoal da educação básica em efetivo exercício.
- Divida o total de remuneração pelo total de receita do fundo e multiplique por 100.
- O resultado deve ser igual ou superior a 70%.
A apuração é feita por competência, ao longo do exercício, e o saldo que eventualmente não for aplicado nos 70% até 31 de dezembro deve ser corrigido no exercício seguinte. Tribunais de Contas têm aplicado glosas e determinações de devolução quando o percentual não é atingido.
Sobras do FUNDEB e o rateio entre profissionais
Quando há sobra de recursos após o cumprimento das demais despesas, a Lei 14.113/2020 determina que esse excedente também seja distribuído entre os profissionais da educação básica em efetivo exercício. Esse mecanismo de rateio das sobras é fiscalizado pelo CACS-FUNDEB e pelos Tribunais de Contas, e requer deliberação formal do conselho municipal.
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