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O piso de 70% do FUNDEB: o que pode e o que não pode ser pago

A regra dos 70% determina que a maior parte dos recursos do FUNDEB seja destinada à remuneração de profissionais da educação básica. Entenda o que isso significa na prática.

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Uma das regras mais conhecidas — e mais frequentemente mal aplicadas — do FUNDEB é o chamado piso de 70%: pelo menos setenta por cento dos recursos recebidos pelo município com o fundo devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Essa obrigação está no art. 26 da Lei 14.113/2020 e tem origem na própria Emenda Constitucional nº 108/2020.

Quem é "profissional da educação básica"?

A Lei 14.113/2020 ampliou o escopo em relação ao antigo FUNDEB, que restringia o benefício aos profissionais do magistério. No novo fundo, podem ser remunerados com os 70% os seguintes servidores:

O Tribunal de Contas do Espírito Santo já pacificou, em consulta, que cargos de auxiliar de secretaria, merendeira, servente e vigia podem ser enquadrados como profissionais da educação básica para fins da regra dos 70%, desde que haja vínculo com a rede de ensino.

O que não entra no cômputo dos 70%

Os 30% restantes podem ser aplicados em despesas diversas de manutenção e desenvolvimento do ensino — obras, equipamentos, transporte escolar, material didático e outros custos operacionais. Servidores de secretarias municipais não vinculados à rede de ensino, mesmo que exerçam funções administrativas relacionadas à educação, não se enquadram nos 70%.

Como apurar o percentual corretamente

  1. Identifique o total de recursos do FUNDEB creditados no exercício (receita do fundo).
  2. Mapeie todas as despesas custeadas com o fundo classificadas como remuneração de pessoal da educação básica em efetivo exercício.
  3. Divida o total de remuneração pelo total de receita do fundo e multiplique por 100.
  4. O resultado deve ser igual ou superior a 70%.

A apuração é feita por competência, ao longo do exercício, e o saldo que eventualmente não for aplicado nos 70% até 31 de dezembro deve ser corrigido no exercício seguinte. Tribunais de Contas têm aplicado glosas e determinações de devolução quando o percentual não é atingido.

Sobras do FUNDEB e o rateio entre profissionais

Quando há sobra de recursos após o cumprimento das demais despesas, a Lei 14.113/2020 determina que esse excedente também seja distribuído entre os profissionais da educação básica em efetivo exercício. Esse mecanismo de rateio das sobras é fiscalizado pelo CACS-FUNDEB e pelos Tribunais de Contas, e requer deliberação formal do conselho municipal.

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