A Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União — conhecida como CND (negativa) ou CPEND (positiva com efeitos de negativa) — é o item mais consultado no CAUC e, por consequência, um dos que mais travam transferências voluntárias. Com validade de 180 dias a partir da emissão, ela exige atenção constante da equipe fiscal do município.
Por que a certidão fica irregular
Existem dois cenários distintos:
- Vencimento simples: a certidão expirou. Não há débito — basta emitir uma nova pelo Portal da Receita Federal ou pelo e-CAC, de forma gratuita e imediata.
- Débito em aberto: existe pendência tributária federal (IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias sobre folha do município, etc.) ou dívida ativa inscrita na PGFN. Nesse caso, o sistema emite apenas a CPEND — e somente se o débito estiver suspenso (parcelado ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial).
Passo a passo para regularizar débito
- Acessar o e-CAC com certificado digital (eCNPJ) do município em cav.receita.fazenda.gov.br.
- Consultar o extrato de débitos na aba "Relações com o Fisco" → "Consultar Débitos".
- Para débitos na esfera Receita Federal: verificar se é possível parcelamento (até 60 meses em condições normais) ou transação tributária via Programa de Regularização Tributária.
- Para débitos na esfera PGFN (dívida ativa da União): acessar o portal Regularize e verificar as modalidades disponíveis — parcelamento ordinário, transação individual ou por edital.
- Após a formalização do parcelamento, aguardar a consolidação sistêmica — o que pode levar de 1 a 5 dias úteis para refletir no sistema de certidões.
- Emitir a CPEND e verificar se ela já está sendo aceita no CAUC (consulta diária).
Atenção: parcelamento não quitado — ou com parcela vencida sem pagamento — retira automaticamente a suspensão da exigibilidade e torna a certidão novamente inválida. Controle rigoroso das parcelas é tão importante quanto a celebração do acordo.
Contribuições previdenciárias: um ponto de atenção específico
O município, como empregador, é responsável pelo recolhimento das contribuições ao INSS de servidores celetistas, contratados temporários e estagiários (quando há enquadramento). Atrasos nesse recolhimento geram débito na Receita Federal — e consequentemente bloqueiam a certidão. O controle mensal da GPS/DARF previdenciária é parte indispensável da rotina do setor de pessoal.
Prevenção: quando emitir a certidão
A boa prática é emitir uma nova CND/CPEND no máximo a cada 150 dias — garantindo 30 dias de margem antes do vencimento. Em períodos de negociação intensa de convênios (geralmente no primeiro e no último trimestre do ano), a recomendação é emitir mensalmente para ter um documento sempre fresco em mãos.
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