A maioria dos bloqueios no CAUC não é causada por dívidas novas ou por inadimplência grave — é causada por certidões vencidas que ninguém monitorava. Uma CND que expirou em silêncio, um CRF que venceu no fim de semana, um prazo do SICONFI perdido em meio à correria do fim de exercício. Com um calendário estruturado, esses eventos deixam de ser surpresas.
Tabela de prazos por item
Os principais itens do CAUC e suas respectivas validades são:
- Certidão Conjunta Receita Federal / PGFN (CND/CPEND): 180 dias a partir da emissão. Emitir nova certidão ao atingir 150 dias de uso.
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF): 30 dias a partir da emissão. Renovar mensalmente, logo após o fechamento da folha de pagamento.
- RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária): envio bimestral ao SICONFI. Prazo: até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Seis envios por ano.
- RGF (Relatório de Gestão Fiscal): envio quadrimestral ao SICONFI. Prazo: até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (abril, agosto e fevereiro).
- Matriz de Saldos Contábeis (MSC): envio mensal ao SICONFI. Validade no CAUC: até o envio do mês subsequente.
- Balanço Anual: envio anual ao SICONFI. Validade: até o envio do exercício seguinte.
- SIOPS (dados de saúde): envio quadrimestral. O item no CAUC é verificado na data da consulta com base nos dados disponíveis no sistema.
- SIOPE (dados de educação): envio quadrimestral. Mesma lógica do SIOPS.
Como montar o calendário de vencimentos
A lógica é simples: para cada item, registre a data de vencimento e programe um alerta com antecedência suficiente para regularizar sem pressão. Sugestão de lead times:
- CND/CPEND: alerta com 30 dias de antecedência (ao completar 150 dias da emissão).
- CRF: alerta no dia 25 de cada mês para emissão no início do mês seguinte.
- Relatórios SICONFI: alerta 15 dias antes do prazo oficial da STN.
- SIOPS/SIOPE: alerta 20 dias antes do encerramento do prazo quadrimestral.
Uma planilha compartilhada entre contabilidade, setor de pessoal e equipe de convênios — com datas de vencimento e responsável por cada item — é suficiente para eliminar a maioria dos bloqueios evitáveis. A complexidade não está na ferramenta; está na disciplina de processo.
Pontos críticos do calendário anual
Alguns momentos concentram risco maior de bloqueio simultâneo em múltiplos itens:
- Janeiro/fevereiro: prazo do RGF do 3º quadrimestre, fechamento anual do SICONFI, transição de exercício.
- Abril/maio: prazo do RGF do 1º quadrimestre e RREO do 2º bimestre coincidindo.
- Outubro/novembro: período de negociação intensa de emendas e novos convênios — exatamente quando o calendário eleitoral costuma gerar descuido com obrigações administrativas.
Nesses períodos, vale dobrar a atenção: consultar o extrato do CAUC duas vezes por semana e manter linha direta entre a contabilidade e o responsável pelos convênios.
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