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Aplicação mínima do FUNDEB e o risco de glosa pelo controle

Não atingir o percentual mínimo de aplicação do FUNDEB expõe o gestor a glosas, devolução de recursos e até responsabilização pessoal. Veja como evitar esse risco.

Aplicação mínima do FUNDEB e o risco de glosa pelo controle FUNDEB #

O controle sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB é rigoroso e multicamadas: envolve o CACS municipal, o Tribunal de Contas estadual, o FNDE e o controle interno da própria prefeitura. O não cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação é uma das infrações mais recorrentes identificadas nas auditorias educacionais e uma das que mais geram determinações de devolução de recursos.

Quais são os percentuais mínimos

A Lei 14.113/2020 estabelece dois pisos de aplicação sobre os recursos do FUNDEB:

Além disso, o município deve aplicar pelo menos 25% de toda a receita de impostos e transferências em MDE — obrigação constitucional distinta do FUNDEB, mas que frequentemente é calculada em conjunto com ele.

Como o controle externo apura o percentual

Os Tribunais de Contas estaduais utilizam, em geral, o seguinte método de apuração:

  1. Identificam o total de receitas do FUNDEB no exercício (créditos na conta do fundo).
  2. Levantam todas as despesas pagas com recursos do fundo classificadas como remuneração de pessoal da educação básica.
  3. Calculam a razão entre (2) e (1) e verificam se é igual ou superior a 70%.
  4. Quando o percentual não é atingido, determinam a devolução ao fundo do valor correspondente à diferença.

A devolução não extingue a responsabilidade do gestor. Se houver dolo ou má-fé demonstrada, a questão pode migrar para o campo da improbidade administrativa, com sanções pessoais ao ordenador de despesas.

Erros comuns que levam ao não cumprimento

Na prática, o não atingimento dos 70% decorre frequentemente de:

Como mitigar o risco

A apuração do percentual deve ser monitorada mensalmente, não apenas no fechamento do exercício. Ferramentas como planilhas de controle interno e relatórios do sistema de contabilidade pública permitem identificar desvios com antecedência suficiente para realizar ajustes — como contratação de professores, pagamento de avanços de carreira ou regularização de pendências de pessoal — antes do encerramento do ano.

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