O controle sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB é rigoroso e multicamadas: envolve o CACS municipal, o Tribunal de Contas estadual, o FNDE e o controle interno da própria prefeitura. O não cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação é uma das infrações mais recorrentes identificadas nas auditorias educacionais e uma das que mais geram determinações de devolução de recursos.
Quais são os percentuais mínimos
A Lei 14.113/2020 estabelece dois pisos de aplicação sobre os recursos do FUNDEB:
- 70% destinados obrigatoriamente à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
- O restante (até 30%) pode ser usado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), como obras, equipamentos, material didático e transporte escolar.
Além disso, o município deve aplicar pelo menos 25% de toda a receita de impostos e transferências em MDE — obrigação constitucional distinta do FUNDEB, mas que frequentemente é calculada em conjunto com ele.
Como o controle externo apura o percentual
Os Tribunais de Contas estaduais utilizam, em geral, o seguinte método de apuração:
- Identificam o total de receitas do FUNDEB no exercício (créditos na conta do fundo).
- Levantam todas as despesas pagas com recursos do fundo classificadas como remuneração de pessoal da educação básica.
- Calculam a razão entre (2) e (1) e verificam se é igual ou superior a 70%.
- Quando o percentual não é atingido, determinam a devolução ao fundo do valor correspondente à diferença.
A devolução não extingue a responsabilidade do gestor. Se houver dolo ou má-fé demonstrada, a questão pode migrar para o campo da improbidade administrativa, com sanções pessoais ao ordenador de despesas.
Erros comuns que levam ao não cumprimento
Na prática, o não atingimento dos 70% decorre frequentemente de:
- Pagamento de pessoal não pertencente à educação básica: servidores de secretarias administrativas ou de saúde classificados erroneamente como profissionais de educação.
- Uso dos 70% para pagar inativos: a remuneração de inativos e pensionistas não conta para o piso, pois o texto legal exige "efetivo exercício".
- Contabilização incorreta de fontes: despesas pagas com outras fontes (como o salário-educação) lançadas como se fossem do FUNDEB para inflar o percentual.
- Receitas subestimadas na LOA: quando a receita do FUNDEB supera a previsão, a despesa de pessoal pode não acompanhar proporcionalmente, derrubando o percentual.
Como mitigar o risco
A apuração do percentual deve ser monitorada mensalmente, não apenas no fechamento do exercício. Ferramentas como planilhas de controle interno e relatórios do sistema de contabilidade pública permitem identificar desvios com antecedência suficiente para realizar ajustes — como contratação de professores, pagamento de avanços de carreira ou regularização de pendências de pessoal — antes do encerramento do ano.
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