Transparência & LRF

Transparência ativa e LAI: como a Lei 12.527/2011 funciona na prática municipal

A Lei de Acesso à Informação obriga os municípios a divulgarem proativamente dados de interesse coletivo, independentemente de pedidos. Conheça os deveres de transparência ativa e os prazos para atender demandas.

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A Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI) — representa um dos avanços mais significativos da democracia brasileira na última década. Ao estabelecer que o acesso à informação é a regra e o sigilo é a exceção, ela conferiu ao cidadão o direito de pedir e receber informações de qualquer órgão público, incluindo os municípios. Para o gestor municipal, a LAI cria deveres concretos que precisam ser incorporados à rotina administrativa.

Transparência ativa: divulgar sem precisar ser perguntado

O conceito central da LAI é o de transparência ativa: a obrigação de divulgar informações de interesse coletivo ou geral de forma proativa, sem necessidade de requerimento. O artigo 8º da lei estabelece o dever mínimo de publicar nos sítios oficiais na internet:

A única exceção é para municípios com até 10.000 habitantes, que estão dispensados da obrigatoriedade de divulgação na internet — mas devem manter o acesso por outros meios, como o atendimento presencial no SIC.

Transparência passiva: atender quem pergunta

A transparência passiva diz respeito ao dever de responder aos pedidos de acesso à informação. O cidadão não precisa justificar o motivo do pedido. Os prazos previstos na LAI são:

  1. Resposta em até 20 dias corridos a partir do recebimento do pedido;
  2. Possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa;
  3. Recurso ao superior hierárquico em caso de negativa, com prazo de resposta de 5 dias.

"É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas." — Art. 8º, caput, Lei nº 12.527/2011.

A LC 131/2009 e a complementaridade com a LRF

Antes mesmo da LAI, a Lei Complementar nº 131/2009 (chamada de "Lei da Transparência") já havia acrescentado dispositivos à LRF para obrigar os municípios a disponibilizarem, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira em portais eletrônicos. A convergência entre a LC 131/2009 e a LAI criou um sistema robusto de transparência fiscal: os portais da transparência atendem simultaneamente às exigências de ambas as normas.

Para o gestor municipal, implementar a LAI plenamente não é apenas uma obrigação legal — é uma oportunidade de construir confiança com a sociedade e reduzir o custo político de demandas individuais, substituídas pela consulta autônoma ao portal.

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