Entre os principais instrumentos de transparência fiscal instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ocupa posição central. Previsto no artigo 52, ele deve ser elaborado pelo Poder Executivo e publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, totalizando seis publicações por exercício financeiro.
O que o RREO deve conter
O RREO é composto por um conjunto de demonstrativos que retratam a execução orçamentária do período. Os demonstrativos obrigatórios, definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio das normas do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), incluem:
- Balanço Orçamentário: confronta previsão e arrecadação das receitas com a dotação e execução das despesas, evidenciando o resultado orçamentário;
- Demonstrativo da Execução das Receitas: detalha receitas por categoria econômica, origem e espécie, com comparação entre previsão atualizada e arrecadação;
- Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção: apresenta os gastos organizados por área de atuação governamental;
- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias: aplicável aos municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- Demonstrativo dos Resultados Nominal e Primário: apura se o município está cumprindo as metas fiscais definidas na LDO;
- Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão: evidencia os passivos inscritos em restos a pagar e os valores cancelados ou pagos no período.
Prazos e a opção semestral para municípios menores
O prazo-padrão é de 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Contudo, o artigo 63 da LRF prevê uma importante flexibilização: municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem optar pela divulgação semestral do RREO (e também do RGF). Nesse caso, os relatórios devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas até o décimo quinto dia útil após o encerramento do prazo legal para sua publicação.
A opção pela periodicidade semestral não dispensa a elaboração dos demonstrativos — apenas altera o calendário de divulgação. Internamente, o controle deve ser mantido com a mesma rigorosidade.
Onde e como publicar
A publicação deve ocorrer no Diário Oficial do Município (ou do Estado, quando aquele não existir) e, obrigatoriamente, no sistema SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), mantido pela STN. O não envio tempestivo ao SICONFI pode impedir o município de contratar operações de crédito e receber transferências voluntárias da União. Para os gestores, acompanhar os prazos do RREO no calendário anual é tão importante quanto elaborar os próprios demonstrativos com qualidade e precisão.
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