Se o RREO foca na execução orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) concentra sua atenção no equilíbrio das finanças estruturais do município. Previsto no artigo 54 da LC nº 101/2000, o RGF deve ser assinado pelos titulares dos Poderes e do Ministério Público, atestando o cumprimento dos limites e condições estabelecidos na LRF. Sua publicação é quadrimestral — até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre — ou semestral para municípios com menos de cinquenta mil habitantes.
O que o RGF demonstra
O RGF é estruturado em demonstrativos que apuram, em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), os principais indicadores de saúde fiscal:
- Despesa Total com Pessoal: apura o percentual em relação à RCL e compara com os limites legal (60%/54%), prudencial (57%/51,3%) e de alerta (54%/48,6%);
- Dívida Consolidada Líquida (DCL): confronta a dívida total, deduzidas as disponibilidades e os haveres financeiros, com o limite de 1,2 vez a RCL estabelecido pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001;
- Concessão de Garantias e Contragarantias: evidencia os valores garantidos pelo município em operações de terceiros;
- Operações de Crédito: demonstra o total de empréstimos e financiamentos contratados no exercício, cotejado com o limite de 16% da RCL;
- Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar: apura a suficiência ou insuficiência de recursos disponíveis para pagamento das obrigações inscritas em restos a pagar.
A importância da assinatura dos titulares
A exigência de assinatura dos titulares dos Poderes não é mera formalidade. Ela cria responsabilidade pessoal do gestor pela veracidade das informações declaradas. A LRF considera crime de responsabilidade fiscal, tipificado na Lei nº 10.028/2000, a prestação de informação falsa ou a omissão de dados nos relatórios legais.
O RGF é, na prática, o painel de navegação do prefeito. Ele permite identificar, com antecedência de um a dois quadrimestres, tendências de estouro de limites e adotar medidas preventivas antes que as vedações legais se tornem obrigatórias.
Consequências do descumprimento
A não publicação do RGF no prazo acarreta a suspensão imediata das transferências voluntárias da União e dos estados ao município, bem como a vedação de contratação de novas operações de crédito. Dado que parte relevante do investimento municipal depende dessas transferências, o atraso na publicação do RGF pode paralisar obras e serviços essenciais. A regularidade na entrega é, portanto, condição para manter a capacidade de investimento do município.
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