O dia 31 de dezembro não é apenas a virada do ano: no setor público, é o momento em que se encerra o exercício financeiro e em que todas as despesas empenhadas mas não pagas precisam ser registradas como restos a pagar. Essa operação, regulada pelo art. 36 da Lei n.º 4.320/1964, está entre as que mais geram apontamentos dos Tribunais de Contas quando executada de forma inadequada.
Processados e não processados: a distinção que importa
A Lei n.º 4.320/1964 distingue dois tipos de restos a pagar:
- Processados: despesas empenhadas, liquidadas (o serviço foi prestado ou o bem entregue) e ainda não pagas. Representam uma obrigação certa do município com o credor.
- Não processados: despesas empenhadas, mas cuja liquidação não foi concluída até 31 de dezembro. A obrigação existe, mas o objeto do empenho ainda não foi entregue ou verificado.
A distinção é fundamental porque os restos a pagar não processados são os que frequentemente geram irregularidades: empenhos globais sem execução correspondente, contratações paradas ou obras não iniciadas inscritas como restos a pagar apenas para "gastar" o orçamento.
Regras da LRF para inscrição de restos a pagar
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrição importante nos dois últimos quadrimestres do mandato: nos oito meses finais do mandato do prefeito, é vedado contrair obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro do exercício ou que tenham parcelas a serem pagas pelo sucessor, salvo se houver suficiente disponibilidade de caixa. Essa regra visa impedir o chamado "efeito herança": o gestor que deixa um estoque excessivo de restos a pagar como presente envenenado ao sucessor.
"Considera-se inadequada a inscrição em restos a pagar de despesas sem a comprovação da efetiva prestação do serviço ou entrega do bem — configura prática vedada pela LRF e sujeita o gestor a responsabilização pelo TCE e pelo Ministério Público de Contas."
Boas práticas para o fechamento do exercício
- Iniciar o levantamento de empenhos abertos a partir de outubro, verificando quais têm execução real correspondente.
- Cancelar empenhos de despesas que não serão executadas até 31 de dezembro — evitando inscrição indevida em restos a pagar.
- Garantir suficiente disponibilidade de caixa para cobrir os restos a pagar a serem inscritos.
- Documentar formalmente, com parecer jurídico e contábil, os critérios usados para classificar despesas como processadas ou não processadas.
- Acompanhar o estoque de restos a pagar de anos anteriores: restos não processados não pagos em dois anos devem ser cancelados, sob pena de distorção no balanço patrimonial.
Um fechamento de exercício bem conduzido não apenas evita sanções: demonstra ao Tribunal de Contas e à sociedade que a gestão municipal tem controle real sobre suas obrigações financeiras.
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