Gestão municipal

Transparência ativa municipal: o que a LAI exige que você publique

A Lei de Acesso à Informação obriga municípios a publicar dados públicos independentemente de qualquer solicitação. Saiba o que deve estar disponível no portal de transparência e os riscos do descumprimento.

Transparência ativa municipal: o que a LAI exige que você publique Gestão municipal

A Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) dividiu a transparência pública em dois eixos: a transparência passiva — quando o cidadão solicita uma informação — e a transparência ativa, que obriga o poder público a divulgar proativamente dados de interesse coletivo, sem necessidade de qualquer requerimento. Para os municípios, cumprir a transparência ativa não é opcional: é condição para receber transferências voluntárias da União.

O que a LAI exige na transparência ativa

O art. 8.º da LAI estabelece que os entes públicos devem divulgar, em local de fácil acesso na internet:

Portal de Transparência: requisitos técnicos mínimos

Além do conteúdo, a LAI impõe requisitos de usabilidade e acessibilidade ao portal. O site deve:

  1. Conter ferramenta de pesquisa que possibilite acesso à informação.
  2. Possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos (CSV, ODS, XML).
  3. Indicar local e instruções para solicitação de informações via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
  4. Ser acessível por pessoas com deficiência, em conformidade com as normas WCAG.

"Municípios com até 10.000 habitantes ficam desobrigados de manter o SIC eletrônico, mas devem garantir o atendimento presencial e a publicidade mínima na internet quando houver meios para tal — conforme o § 4.º do art. 8.º da LAI."

CAUC e as consequências do descumprimento

O Cadastro Único de Convênios (CAUC) verifica, entre outros requisitos, o cumprimento das obrigações de transparência pela consulta ao SICONFI e ao portal do município. Um município com portal desatualizado ou incompleto corre o risco de ser apontado no CAUC como irregular, o que bloqueia automaticamente o acesso a convênios e transferências voluntárias da União.

Além do CAUC, os Tribunais de Contas estaduais têm intensificado as auditorias de transparência ativa, com aplicação de multas ao gestor e determinação de correção imediata. Manter o portal atualizado e acessível é, portanto, tanto uma obrigação legal quanto uma medida de proteção ao gestor público.

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