A Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) dividiu a transparência pública em dois eixos: a transparência passiva — quando o cidadão solicita uma informação — e a transparência ativa, que obriga o poder público a divulgar proativamente dados de interesse coletivo, sem necessidade de qualquer requerimento. Para os municípios, cumprir a transparência ativa não é opcional: é condição para receber transferências voluntárias da União.
O que a LAI exige na transparência ativa
O art. 8.º da LAI estabelece que os entes públicos devem divulgar, em local de fácil acesso na internet:
- Estrutura organizacional e competências dos órgãos e secretarias.
- Endereços e telefones das unidades de atendimento ao cidadão.
- Programas, projetos e ações em execução, com indicadores de resultados.
- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
- Licitações e contratos celebrados, com valores e partes contratantes.
- Receitas e despesas — execução orçamentária atualizada, preferencialmente em tempo real.
- Transferências recebidas e repassadas, incluindo convênios e emendas parlamentares.
- Remuneração de servidores, por nome e cargo.
Portal de Transparência: requisitos técnicos mínimos
Além do conteúdo, a LAI impõe requisitos de usabilidade e acessibilidade ao portal. O site deve:
- Conter ferramenta de pesquisa que possibilite acesso à informação.
- Possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos (CSV, ODS, XML).
- Indicar local e instruções para solicitação de informações via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
- Ser acessível por pessoas com deficiência, em conformidade com as normas WCAG.
"Municípios com até 10.000 habitantes ficam desobrigados de manter o SIC eletrônico, mas devem garantir o atendimento presencial e a publicidade mínima na internet quando houver meios para tal — conforme o § 4.º do art. 8.º da LAI."
CAUC e as consequências do descumprimento
O Cadastro Único de Convênios (CAUC) verifica, entre outros requisitos, o cumprimento das obrigações de transparência pela consulta ao SICONFI e ao portal do município. Um município com portal desatualizado ou incompleto corre o risco de ser apontado no CAUC como irregular, o que bloqueia automaticamente o acesso a convênios e transferências voluntárias da União.
Além do CAUC, os Tribunais de Contas estaduais têm intensificado as auditorias de transparência ativa, com aplicação de multas ao gestor e determinação de correção imediata. Manter o portal atualizado e acessível é, portanto, tanto uma obrigação legal quanto uma medida de proteção ao gestor público.
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