Se o seu município recebeu emendas Pix destinadas a eventos entre 2020 e 2024 e ainda não apresentou o plano de trabalho ou a prestação de contas, a hora de agir é agora. Em 9 de junho de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda para estados e municípios omissos. A multa corre todos os dias até a regularização — então cada dia de atraso é dinheiro perdido do caixa municipal.
Este guia explica, em linguagem direta, o que a decisão determina, como saber se o seu município está na mira e o passo a passo para fazer a prestação de contas das emendas Pix no Transferegov.br antes que a penalidade se acumule.
O que são emendas Pix (transferências especiais)
"Emenda Pix" é o apelido das transferências especiais, uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva criada pela Emenda Constitucional 105/2019 (art. 166-A, inciso I, da Constituição). O nome "Pix" vem do fato de o dinheiro cair direto na conta do ente, sem convênio e sem instrumento de repasse — por isso a fama de ser o recurso mais "livre" que um município pode receber.
Mas livre não significa sem regras. Mesmo caindo direto na conta, a transferência especial exige:
- Plano de trabalho cadastrado e aprovado na plataforma Transferegov.br, indicando onde o recurso será aplicado.
- Execução conforme o planejado, respeitando as regras de licitação e contratação pública.
- Prestação de contas, por meio do relatório de gestão final na plataforma, conforme a Instrução Normativa TCU nº 93/2024.
Para as emendas recebidas entre 2020 e 2024, a exigência de plano de trabalho passou a valer depois da liberação do dinheiro, por força da própria ADPF 854 e da Portaria Conjunta 115/2024. É exatamente esse passivo — emendas antigas sem plano e sem contas — que o STF está agora penalizando.
O que a decisão do STF determina (emendas Pix e a multa do STF)
A decisão foi tomada na ADPF 854, ação em que o STF acompanha a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Os pontos que o gestor precisa conhecer:
- Multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda recebida, para todo ente que continuar omisso.
- Quem está na mira: estados e municípios com emendas Pix destinadas a eventos, recebidas entre 2020 e 2024, no âmbito do Ministério do Turismo — com atenção especial aos recursos que beneficiaram empresas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
- O que falta apresentar: plano de trabalho, complementação de cadastros já registrados, ou relatório de gestão (a prestação de contas) na plataforma Transferegov.br.
- Até quando a multa corre: até que o ente apresente (ou complemente) o plano de trabalho e o relatório de gestão. É uma multa coercitiva — para de correr quando você regulariza.
- Notificação: o Ministério do Turismo tem 10 dias corridos para identificar e notificar os entes omissos. Não espere a notificação chegar para começar a se mexer.
- Auditoria da CGU: mesmo quem já apresentou plano e contas será auditado pela Controladoria-Geral da União, que vai checar consistência documental, compatibilidade entre objeto e contratos, preços e proporcionalidade dos gastos.
Em resumo: esta é a primeira penalização por omissão de plano de trabalho de emendas Pix. O recado do STF é que a fase de prazos sem consequência acabou.
Como saber se o seu município tem emenda Pix em aberto
Antes de qualquer coisa, faça o diagnóstico. Não confie na memória — confira nos sistemas:
- Acesse o Transferegov.br com o login do ente e consulte as transferências especiais recebidas pelo município. Liste todas as emendas Pix de 2020 a 2024, especialmente as ligadas a eventos / turismo.
- Verifique o status de cada uma: tem plano de trabalho cadastrado? O plano foi aprovado ou está pendente de complementação? Existe relatório de gestão (prestação de contas) registrado?
- Cruze com a contabilidade: peça ao setor contábil o extrato das contas específicas dessas emendas. Recurso que entrou e não tem plano nem prestação de contas é prioridade máxima.
- Levante a documentação de execução: notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e evidências de que o evento aconteceu. Você vai precisar disso para montar o relatório de gestão.
Mesmo que o seu município não tenha recebido emendas para eventos, vale fazer essa varredura: a lógica de cobrança do STF tende a se estender a emendas Pix de outras áreas. Quem mantém plano e contas em dia simplesmente não entra na fila da multa.
Como prestar contas de emenda Pix e regularizar no Transferegov
Identificadas as pendências, o caminho de regularização passa pela plataforma Transferegov.br. De forma prática:
- Cadastre ou complemente o plano de trabalho. Para cada emenda em aberto, registre o plano de trabalho na plataforma, descrevendo o objeto e a destinação do recurso. Se o plano já existe mas está "em complementação", finalize as pendências apontadas.
- Monte o relatório de gestão final. É a prestação de contas propriamente dita. Reúna os documentos exigidos pela IN/TCU nº 93/2024: comprovação da execução, contratos, notas, pagamentos e os eventuais rendimentos de aplicação financeira que sobraram.
- Insira tudo na plataforma e acompanhe a tramitação até a aprovação pelo órgão setorial (no caso de eventos, o Ministério do Turismo).
- Documente internamente. Guarde protocolos e datas de envio. Se a multa for aplicada, a comprovação da regularização é o que faz a penalidade parar de correr.
- Não tem todo o recurso aplicado? Procure orientação do controle interno e do contador antes de devolver ou reprogramar valores — a regra exige que rendimentos e sobras tenham destinação adequada.
O tutorial oficial de cadastro de plano de trabalho de emendas especiais está disponível no próprio Transferegov.br e em materiais de apoio da CNM. Se a equipe técnica for enxuta, priorize as emendas de maior valor — é onde a multa de 1% ao dia pesa mais.
Por que isso pode travar o CAUC e novas transferências
Aqui está o risco que muitos gestores subestimam: pendência de prestação de contas não fica isolada. Inadimplência em prestação de contas de recursos federais é uma das situações que podem deixar o município irregular no CAUC (Cadastro Único de Convênios) e, com isso, travar novas transferências voluntárias e a celebração de convênios.
Ou seja, a omissão em uma emenda Pix antiga pode, além da multa diária do STF, bloquear recursos novos que o município tentaria captar amanhã. Regularizar é, ao mesmo tempo, parar a sangria da multa e destravar o futuro. Se o seu município ainda não domina esse cadastro, vale ler o nosso guia de como regularizar o CAUC e liberar convênios.
Perguntas frequentes
O que é a multa do STF sobre emendas Pix?
É uma multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda, determinada pelo ministro Flávio Dino em 9 de junho de 2026 (ADPF 854), aplicada a estados e municípios que não apresentaram plano de trabalho ou prestação de contas de emendas Pix destinadas a eventos entre 2020 e 2024. A multa corre até a regularização.
Quais municípios estão na mira?
Os que receberam emendas Pix (transferências especiais) para o setor de eventos, no âmbito do Ministério do Turismo, entre 2020 e 2024, e seguem omissos quanto ao plano de trabalho ou ao relatório de gestão na plataforma Transferegov.br.
Onde faço a prestação de contas da emenda Pix?
Na plataforma Transferegov.br. O plano de trabalho é cadastrado lá e a prestação de contas é feita pelo relatório de gestão final, com os documentos exigidos pela Instrução Normativa TCU nº 93/2024.
A multa para de correr quando eu regularizo?
Sim. É uma multa coercitiva: ela incide enquanto durar a omissão. Apresentado (ou complementado) o plano de trabalho e entregue o relatório de gestão, a penalidade deixa de se acumular. Por isso a regularização rápida é prioridade.
Emenda Pix não cai direto na conta sem convênio? Por que preciso prestar contas?
Sim, a transferência especial cai direto na conta do ente sem convênio, mas isso não isenta o município de planejar a aplicação (plano de trabalho) e comprovar o uso correto do dinheiro público (prestação de contas). A ausência dessa documentação é justamente o que gerou a multa.
E se eu não for notificado pelo Ministério do Turismo?
Não espere a notificação. O ministério tem 10 dias corridos para identificar e notificar os omissos, mas o ideal é fazer o diagnóstico por conta própria no Transferegov.br e regularizar antes — a multa independe da notificação chegar primeiro.
Não seja pego de surpresa: monitore seus repasses
A decisão do STF mostra que pendências antigas de emendas viram problema concreto quando menos se espera — com multa, auditoria da CGU e risco para o CAUC. O desafio do gestor não é só resolver: é saber a tempo que existe uma pendência, antes que ela vire prejuízo.
O FacilitaGOV consolida em um único painel as emendas parlamentares destinadas ao seu município, junto com CAUC, convênios, FUNDEB, saúde e situação cadastral — e dispara alertas proativos quando algo muda. Em vez de descobrir tarde que o município está omisso ou irregular, você é avisado no celular e age antes da multa acumular. Conheça o FacilitaGOV e monitore seus repasses sem precisar abrir oito portais federais todo dia.
Foto de Kelly Sikkema na Unsplash.
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