FNS & Saúde

Prestação de contas da saúde: RAG, DIGISUS e os prazos que não podem ser perdidos

O Relatório Anual de Gestão (RAG) é a principal prestação de contas da saúde municipal. Entregue fora do prazo ou sem aprovação do Conselho, compromete os repasses do FNS.

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A prestação de contas da saúde municipal não se resume a um relatório financeiro — ela demonstra se os recursos públicos foram aplicados com efetividade nas metas pactuadas no Plano Municipal de Saúde. O principal instrumento é o Relatório Anual de Gestão (RAG), obrigatório para todos os municípios do SUS e condicionante para o recebimento de transferências fundo-a-fundo.

Do SARGSUS ao DIGISUS Gestor

Por muitos anos, o sistema de registro era o SARGSUS (Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão). A partir de 2018, o Ministério da Saúde migrou para o DIGISUS Gestor — Módulo Planejamento (DGMP), instituído pela Portaria GM/MS nº 750/2019. O DIGISUS centraliza em uma única plataforma:

Prazos legais

Os prazos são estabelecidos pela Lei nº 8.142/1990 e pela LC 141/2012:

A aprovação do RAG pelo Conselho Municipal de Saúde é condicionante para o recebimento das transferências fundo-a-fundo do exercício seguinte. Gestores que entregam na última hora arriscam ter o Conselho sem quórum e o prazo estourado.

Conteúdo mínimo do RAG

O RAG deve demonstrar, para cada meta da PAS:

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