A prestação de contas da saúde municipal não se resume a um relatório financeiro — ela demonstra se os recursos públicos foram aplicados com efetividade nas metas pactuadas no Plano Municipal de Saúde. O principal instrumento é o Relatório Anual de Gestão (RAG), obrigatório para todos os municípios do SUS e condicionante para o recebimento de transferências fundo-a-fundo.
Do SARGSUS ao DIGISUS Gestor
Por muitos anos, o sistema de registro era o SARGSUS (Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão). A partir de 2018, o Ministério da Saúde migrou para o DIGISUS Gestor — Módulo Planejamento (DGMP), instituído pela Portaria GM/MS nº 750/2019. O DIGISUS centraliza em uma única plataforma:
- Plano Municipal de Saúde (PMS) — 4 anos;
- Programação Anual de Saúde (PAS);
- Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) — três entregas por ano;
- Relatório Anual de Gestão (RAG).
Prazos legais
Os prazos são estabelecidos pela Lei nº 8.142/1990 e pela LC 141/2012:
- RDQA: até o final do mês seguinte ao quadrimestre (maio, setembro e fevereiro);
- RAG: deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde até 30 de março do ano subsequente ao exercício;
- Apreciação pelo CMS: o Conselho emite parecer conclusivo no DIGISUS. Sem parecer do CMS, o RAG não está formalmente concluído — mesmo que o gestor já tenha preenchido tudo.
A aprovação do RAG pelo Conselho Municipal de Saúde é condicionante para o recebimento das transferências fundo-a-fundo do exercício seguinte. Gestores que entregam na última hora arriscam ter o Conselho sem quórum e o prazo estourado.
Conteúdo mínimo do RAG
O RAG deve demonstrar, para cada meta da PAS:
- Meta pactuada vs. resultado alcançado;
- Recursos financeiros programados vs. executados por bloco;
- Análise dos indicadores de saúde da população;
- Execução de emendas parlamentares e outros recursos específicos;
- Situação do cumprimento da EC 29 (percentual aplicado em ASPS).
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