Ter um portal da transparência não é mais opcional para os municípios brasileiros. A Lei Complementar nº 131/2009, que alterou dispositivos da LRF, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) criaram um arcabouço normativo que define o que precisa ser publicado, em qual formato e com que periodicidade. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em bloqueio de transferências voluntárias e responsabilização dos gestores perante os Tribunais de Contas.
Informações obrigatórias em tempo real
A LC 131/2009 exige que os entes federados disponibilizem, em tempo real, por meio eletrônico, as seguintes informações de receitas e despesas:
- Receitas: lançamento e recebimento de todas as receitas, com especificação da fonte, data e valor;
- Despesas: todos os atos de execução orçamentária e financeira, incluindo o número do processo e do empenho, o nome e CNPJ/CPF do favorecido, e o valor do empenho, da liquidação e do pagamento.
O conceito de "tempo real" foi regulamentado como prazo máximo de 24 horas úteis para a publicação após a realização do ato.
Demais informações obrigatórias pela LAI
Além das informações financeiras em tempo real, o artigo 8º da LAI estabelece um conjunto complementar de divulgações obrigatórias nos portais:
- Estrutura organizacional completa, com competências de cada secretaria;
- Licitações e contratos: editais, atas de julgamento, contratos assinados e aditivos;
- Convênios e instrumentos congêneres: objeto, valor, vigência e situação de execução;
- Servidores: nome, cargo, função, lotação, remuneração e vantagens percebidas;
- Obras em andamento: descrição, fase de execução, empresa contratada e valores;
- Relatórios da LRF: RREO e RGF com todos os demonstrativos.
A ausência de qualquer item obrigatório, mesmo que os demais estejam em dia, configura descumprimento das normas de transparência e pode ser apontada em inspeções dos Tribunais de Contas como irregularidade passível de sanção ao gestor responsável.
Requisitos técnicos e de acessibilidade
O decreto federal que regulamenta a LAI exige que os portais sejam acessíveis a pessoas com deficiência, permitam pesquisa por conteúdo, gerem relatórios em formatos abertos (como CSV e ODS) e sejam atualizados com frequência mínima definida em regulamento. O portal deve também indicar claramente como o cidadão pode formular pedidos de acesso à informação, com o contato e o endereço do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A qualidade do portal é, hoje, um dos principais critérios avaliados nos rankings de transparência estaduais e federais.
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