A inscrição em dívida ativa da União representa o estágio mais avançado de inadimplência federal. Quando um débito tributário ou não tributário não é pago nem contestado no prazo legal, a Receita Federal remete o crédito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que o inscreve no Cadastro de Dívida Ativa (CDA) e passa a adotar medidas de cobrança judicial — inclusive a execução fiscal.
O que pode gerar inscrição em dívida ativa
Para municípios, os principais vetores de inscrição são:
- Débitos de contribuições previdenciárias patronais e de servidores cedidos ao INSS (RGPS);
- Retenções de IRRF sobre a folha de pagamento não recolhidas no prazo;
- Multas administrativas federais não pagas e não contestadas;
- Débitos decorrentes de prestações de contas reprovadas em convênios federais;
- Contribuições ao FGTS em atraso, após inscrição pelo Conselho Curador.
Consequências práticas da inscrição
A inscrição em dívida ativa não impede apenas a emissão de certidões. Seus efeitos são amplos:
- Bloqueio imediato da emissão da CND/CPEND federal;
- Inclusão automática de pendência no CAUC, impedindo convênios e transferências voluntárias;
- Possibilidade de ajuizamento de execução fiscal com penhora de bens e receitas municipais;
- Protesto em cartório, com reflexos na imagem creditícia do ente;
- Restrição ao acesso a linhas de crédito com aval da União (BNDES, CEF, entre outros).
"A execução fiscal contra município é possível e ocorre. A penhora pode recair sobre rendas municipais, o que compromete inclusive o pagamento de servidores."
Como regularizar a dívida ativa
A regularização pode ser feita pelo portal REGULARIZE (gov.br/pgfn), gerido pela PGFN. As opções incluem:
- Pagamento à vista com possível desconto de multas e juros por meio de transação tributária;
- Parcelamento ordinário em até 60 parcelas mensais;
- Transação individual ou por edital — instrumento que permite negociar condições especiais conforme a capacidade de pagamento do ente;
- Contestação administrativa quando houver erro de lançamento ou prescrição do crédito.
Após a regularização (pagamento integral ou parcelamento ativo), a PGFN suspende a exigibilidade do crédito e o município passa a poder emitir a CPEND com efeitos de certidão negativa.
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