A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União — popularmente chamada de CND ou CPEND — é o documento que comprova a regularidade fiscal do município perante a Fazenda Nacional. Desde 2014, RFB e PGFN unificaram a emissão em um único instrumento, eliminando a necessidade de obter certidões separadas de cada órgão. A certidão tem validade de 180 dias a partir da data de emissão.
CND x CPEND: qual a diferença?
Existem duas modalidades de certidão federal unificada:
- CND — Certidão Negativa de Débitos: emitida quando não há débitos em aberto. Confirma plena regularidade.
- CPEND — Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: emitida quando existem débitos, mas estes estão com exigibilidade suspensa (parcelados, contestados judicialmente ou com prazo não vencido). Para fins legais, produz os mesmos efeitos de uma CND.
A lei (CTN, art. 206) equipara a CPEND à CND para todos os fins de direito, de modo que municípios com débitos parcelados não ficam impedidos de operar, desde que o parcelamento esteja ativo e em dia.
Passo a passo para emitir a certidão
- Acesse servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/;
- Selecione o tipo Pessoa Jurídica;
- Informe o CNPJ do ente municipal (matriz);
- O sistema verifica automaticamente a situação junto à RFB e à PGFN;
- Se o ente estiver regular, a certidão é gerada imediatamente em PDF com código de autenticação.
A emissão é gratuita e o documento pode ser validado por qualquer pessoa no mesmo endereço, informando o código de controle impresso na certidão.
Quando a certidão não pode ser emitida
Caso existam débitos sem suspensão de exigibilidade, o sistema bloqueia a emissão. Nessa situação, o sistema exibe a mensagem de impedimento. O gestor deve verificar as pendências no e-CAC e, conforme o caso, quitar os débitos, parcelá-los ou interpor defesa administrativa.
"A certidão federal unificada vencida é um dos itens mais verificados no CAUC. Uma certidão de 180 dias deve ser renovada com antecedência de ao menos 15 dias para evitar janelas de irregularidade."
Além da certidão federal, o município deve manter atualizadas a CRF do FGTS (emitida no portal da Caixa Econômica Federal) e as certidões estaduais e trabalhistas exigidas em cada instrumento específico. A regularidade federal, contudo, é condição transversal a praticamente todos os programas de transferência.
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