FNS & Saúde

Emendas parlamentares para a saúde: execução fundo-a-fundo em 2025

A Portaria GM/MS nº 6.904/2025 estabeleceu as regras para o repasse de emendas individuais ao SUS. Entenda como o município acessa e executa esses recursos sem perder prazos.

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As emendas parlamentares individuais são uma fonte de recursos cada vez mais relevante para o financiamento da saúde municipal. Em 2025, a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, regulamentou as transferências do FNS referentes às emendas individuais destinadas ao SUS, em consonância com a Lei Complementar nº 210 e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a vinculação de emendas à saúde.

Como o recurso chega ao município

O fluxo tem quatro etapas principais:

  1. Indicação pelo parlamentar: o deputado ou senador aponta o município beneficiário e a finalidade no SIOP/Ambiente Parlamentar. O município não participa dessa etapa, mas pode acompanhar a indicação.
  2. Apresentação de proposta pelo município: após notificado, o gestor municipal cadastra a proposta de execução no sistema InvestSUS, informando objeto, cronograma e contrapartida (se exigida).
  3. Migração para o Transferegov: aprovada a proposta, o instrumento é formalizado no Transferegov. A liberação do recurso ocorre em parcela única ou conforme cronograma, já depositado na conta do FMS.
  4. Execução e prestação de contas: os gastos devem ser registrados no Transferegov e consolidados no Relatório Anual de Gestão (RAG).

Prioridades obrigatórias em 2025

A Portaria 6.904/2025 determina que pelo menos 50% dos recursos de emendas individuais de saúde sejam destinados às áreas prioritárias definidas pelo Ministério — em 2025, com ênfase em Atenção Primária à Saúde (APS) e Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC). Propostas que não respeitem essa proporcionalidade podem ser rejeitadas na análise técnica.

Emendas parlamentares não são "dinheiro livre". Têm objeto definido, prazo de execução e obrigatoriedade de registro no RAG. O descumprimento gera irregularidade na prestação de contas do gestor.

Atenção ao prazo de indicação

O município que não apresenta a proposta dentro do prazo estabelecido pela portaria pode perder o recurso da emenda, que fica retido no FNS ou é redirecionado para outras prioridades do Ministério. Acompanhe o Ambiente Parlamentar e acione o gabinete do parlamentar assim que a indicação for realizada.

Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.

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