Todo convênio federal exige que o município participe com recursos próprios — a chamada contrapartida. Esse mecanismo existe para garantir corresponsabilidade na execução e evitar que o ente federado trate o recurso federal como algo alheio às suas prioridades. Mas as regras de cálculo e registro confundem muitos gestores.
Percentuais mínimos por capacidade fiscal
A contrapartida mínima exigida varia conforme a capacidade fiscal do município, definida com base no PIB per capita e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M). A Portaria Interministerial nº 424/2016 e a LDO estabelecem faixas que, em geral, variam de:
- 2% a 4% para municípios de menor capacidade fiscal (IDH-M baixo, regiões Norte e Nordeste);
- 10% a 20% para municípios de maior capacidade fiscal;
- 1% para convênios destinados a ações de saúde e educação em municípios prioritários do plano plurianual federal.
Verifique sempre o edital ou a resolução específica do programa, pois alguns ministérios adotam percentuais próprios acima do mínimo legal.
Formas de contrapartida aceitas
A contrapartida pode ser oferecida de duas formas:
- Financeira: transferência de recursos do município para a conta específica do convênio. É a forma mais simples e menos sujeita a questionamentos na prestação de contas.
- Bens e serviços (contrapartida em espécie): cessão de mão de obra, equipamentos próprios, materiais ou terrenos. Exige laudo de avaliação, cronograma de utilização e comprovação documental rigorosa.
"Prefeituras que oferecem contrapartida em serviços precisam documentar cada hora trabalhada e cada equipamento utilizado. Sem comprovação, a contrapartida é glosada e o município assume o débito proporcional."
Registro no Plano de Trabalho e na prestação de contas
No Plano de Trabalho, a contrapartida deve aparecer explicitamente no Plano de Aplicação de Recursos, discriminando fonte (federal e municipal), natureza da despesa e cronograma. A soma das parcelas da contrapartida deve coincidir exatamente com o percentual declarado.
Na prestação de contas, toda contrapartida financeira deve ser comprovada por extrato bancário da conta específica mostrando o depósito antes da realização da despesa correspondente. Contrapartida depositada depois da despesa é irregularidade formal — mesmo que o valor total bata.
Dica de gestão
Calcule a contrapartida antes de aceitar a indicação da emenda. Municípios em situação fiscal crítica às vezes aceitam convênios cujo desembolso de contrapartida é incompatível com sua capacidade de caixa, gerando inadimplência futura.
Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.
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