FNS & Saúde

Aplicação mínima de 15% em saúde (EC 29) e o papel do SIOPS

A Emenda Constitucional nº 29 obriga municípios a aplicarem pelo menos 15% da receita de impostos em saúde. O SIOPS é onde essa obrigação é comprovada — e descumpri-la tem consequências graves.

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A Emenda Constitucional nº 29/2000, regulamentada pela Lei Complementar nº 141/2012, estabeleceu o piso constitucional de saúde para os municípios: no mínimo 15% da arrecadação de impostos próprios e das transferências constitucionais e legais devem ser aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). Em 2024, o comprometimento médio nacional dos municípios foi de aproximadamente 23% — acima do piso, mas com enorme variação entre entes.

O que compõe a base de cálculo

A base para o cálculo dos 15% é a receita de impostos, incluindo:

Atenção: os próprios repasses federais do FNS (fundo-a-fundo) não entram na base de cálculo da EC 29 — eles são receitas vinculadas à saúde, não impostos. Esse erro contábil é frequente e pode inflar artificialmente o percentual declarado.

O que é considerado ASPS

A LC 141/2012 lista, de forma exaustiva, o que pode ser contabilizado como despesa de saúde. Destacam-se:

Despesas não permitidas na conta ASPS: saneamento básico, saúde do trabalhador (previdência), ações de assistência social vinculadas ao SUAS, e hospitais veterinários.

O SIOPS como instrumento de comprovação

O SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde), do DATASUS, é a ferramenta onde o município declara, quadrimestralmente e ao final do exercício, as receitas e despesas em saúde. O registro é obrigatório desde a LC 141/2012 e é condicionante para o recebimento de transferências federais. Municípios inadimplentes com o SIOPS podem ter os repasses do FNS suspensos.

O prazo para declaração anual no SIOPS é 1º de março do ano seguinte ao exercício. Estados e municípios que não cumprem esse prazo enfrentam bloqueio nos repasses fundo-a-fundo.

Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.

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