A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) deixou de ser novidade: com a revogação da antiga Lei 8.666/1993 ao fim de 2023, ela passou a ser a única regra obrigatória para licitar e contratar em qualquer prefeitura do país. E aqui está o problema que muitos municípios pequenos e médios estão descobrindo da pior forma: o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já fiscaliza os processos 100% sob a nova lei — e está apontando, repetidamente, os mesmos erros.
Se você é prefeito, secretário de administração, controlador ou contador de um município com equipe enxuta, este guia é direto ao ponto: quais são os erros que mais derrubam prefeituras no TCE sob a Lei 14.133, o que mudou de fato no dia a dia e um checklist prático para usar antes de abrir cada certame.
O que mudou de verdade no dia a dia da prefeitura
A Lei 14.133 não é só uma "8.666 atualizada". Ela muda a lógica do processo, e é aí que mora a maioria dos apontamentos. Os pontos que mais impactam o município:
1. Planejamento virou obrigação, não boa intenção
A nova lei coloca o planejamento no centro da contratação. Improviso ("abrir o pregão porque a verba vai cair") deixou de ser tolerado. Dois instrumentos passaram a ser cobrados:
- ETP — Estudo Técnico Preliminar: documento que justifica a necessidade da contratação, descreve a solução, estima quantidades e demonstra a viabilidade. É a base de quase todo processo.
- PCA — Plano de Contratações Anual: o município deve planejar com antecedência o que pretende contratar no ano, alinhado ao orçamento. A ausência desse planejamento alimenta o fracionamento de despesa (veja abaixo).
2. Fase de habilitação invertida
Como regra, primeiro se julga a proposta e só depois se analisa a habilitação do vencedor. Isso acelera o certame, mas exige que a comissão esteja preparada para a nova ordem das etapas.
3. Agente de contratação e fiscal de contrato
A figura da antiga comissão foi reorganizada. Agora há papéis bem definidos:
- Agente de contratação (ou pregoeiro, no pregão): conduz o procedimento. Deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, formalmente designado.
- Fiscal e gestor do contrato: acompanham a execução do que foi contratado. Contrato sem fiscalização ativa é um dos erros mais cobrados.
PNCP: o erro que anula o contrato por descuido
Se há um ponto que pega prefeitura desprevenida, é o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Sob a Lei 14.133, a publicação saiu do Diário Oficial impresso e se concentrou nesse portal único e gratuito (pncp.gov.br).
O detalhe que vira apontamento certo: pelo art. 94 da Lei 14.133, a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Ou seja: contrato assinado mas não publicado no PNCP simplesmente não produz efeitos — pagar por ele é risco direto de glosa.
Os prazos contados da assinatura:
- 20 dias úteis para contratos decorrentes de licitação;
- 10 dias úteis para contratos de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).
Editais, atas de registro de preços e a maior parte dos atos do processo também precisam ir ao PNCP. Não publicar, publicar fora do prazo ou publicar incompleto está entre as falhas mais comuns — e das mais fáceis de evitar.
Pesquisa de preços: a falha silenciosa que gera glosa
A pesquisa de preços (a "cesta de preços" que define o valor estimado da contratação) é outro campeão de apontamentos. O TCE e o TCU cobram que ela seja robusta e rastreável, não três orçamentos pegos "no balcão".
Boas práticas que evitam problema:
- Priorizar fontes oficiais: preços praticados em contratações similares de outros entes (consultáveis no próprio PNCP e no Painel de Preços do Governo Federal), tabelas de referência e sistemas oficiais.
- Usar mais de uma fonte e justificar a metodologia (média, mediana ou menor preço) por escrito.
- Descartar preços inexequíveis ou excessivos com justificativa — não jogar tudo na média.
- Anexar os documentos da pesquisa ao processo, com data e origem de cada cotação.
Pesquisa frágil leva a sobrepreço (paga-se caro) ou a licitação deserta (ninguém aparece porque o valor estimado não fecha). Os dois acabam no relatório do controle.
Dispensa eletrônica e os limites de valor em 2026
A contratação direta por dispensa em razão do valor (art. 75, I e II) continua sendo a porta de entrada do dia a dia do município — mas agora a regra é fazer pela dispensa eletrônica, com aviso de divulgação público e disputa, e não mais a "cotação de gaveta".
Os limites são reajustados anualmente. Pelo Decreto nº 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, os valores passaram a ser:
- Obras e serviços de engenharia (art. 75, I): até R$ 130.984,20;
- Compras e demais serviços (art. 75, II): até R$ 65.492,11;
- Manutenção de veículos e fornecimento de peças (art. 75, § 7º): até R$ 10.478,74.
Atenção: esses tetos valem por objeto e por exercício. Estourar o limite somando várias dispensas do mesmo tipo no ano é exatamente o que caracteriza fracionamento.
Os 7 erros que mais derrubam prefeituras no TCE
Reunindo o que os Tribunais de Contas mais apontam em municípios pequenos e médios sob a Lei 14.133:
- Ausência ou fragilidade do ETP. Processo sem Estudo Técnico Preliminar (ou com um ETP genérico, "copia e cola") é vista como falta de planejamento e justificação.
- Pesquisa de preços deficiente. Poucas cotações, sem fonte oficial, sem metodologia — abre caminho para sobrepreço.
- Fracionamento de despesa. Dividir uma contratação previsível em várias compras menores para caber na dispensa e fugir do pregão. Quase sempre nasce da falta de PCA.
- Fiscalização de contrato inexistente. Contrato assinado e "esquecido": sem fiscal designado, sem relatórios, sem registro do que foi entregue.
- Falta de publicação no PNCP. Contrato, aditivo ou ata sem divulgação — ou fora do prazo do art. 94 —, comprometendo a eficácia.
- Designação irregular do agente de contratação. Pessoa sem vínculo efetivo, sem ato formal de designação ou sem segregação de funções conduzindo o certame.
- Plano Anual de Contratações ausente. Sem PCA, o município contrata "apagando incêndio", o que multiplica os erros acima.
Por que isso conversa com a regularidade do município
Apontamento de TCE não fica isolado. Quando o controle identifica falhas em licitação e contratos, o efeito vai além da recomendação: vira ressalva ou rejeição de contas, gera glosa (devolução de recurso) e pode respingar na prestação de contas de convênios e transferências. Uma prestação reprovada, por sua vez, deixa o município inadimplente e trava novas transferências voluntárias — o mesmo efeito de um CAUC irregular.
Ou seja: licitar bem não é só cumprir a lei — é condição para o município continuar apto a receber recurso federal. Por isso, manter os processos em ordem e os indicadores de regularidade sob acompanhamento andam juntos. Vale revisar também a saúde fiscal do município.
Checklist prático antes de abrir o certame
Imprima e use antes de cada contratação:
- A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA)?
- Há ETP específico, justificando necessidade, quantidades e solução?
- O Termo de Referência/projeto está completo e claro?
- A pesquisa de preços usa fontes oficiais, múltiplas cotações e metodologia escrita?
- Há dotação orçamentária e a modalidade correta foi escolhida (dispensa, pregão, concorrência)?
- Se for dispensa por valor, o limite de 2026 está respeitado e não há fracionamento do mesmo objeto no ano?
- O agente de contratação/pregoeiro foi formalmente designado e é servidor do quadro?
- Foram designados fiscal e gestor do contrato?
- Há rotina para publicar no PNCP dentro do prazo do art. 94 (20 dias úteis em licitação, 10 em contratação direta)?
Perguntas frequentes
A Lei 8.666 ainda vale em 2026?
Não. A Lei 8.666/1993 foi revogada e, desde o fim do regime de transição em 2023, a Lei 14.133/2021 é a regra obrigatória para novas licitações e contratos. Apenas contratos antigos firmados sob a lei anterior seguem até o fim por suas próprias regras.
Publicar no PNCP é mesmo obrigatório?
Sim. Pelo art. 94 da Lei 14.133, a divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato. Sem publicação no prazo (20 dias úteis em licitação, 10 em contratação direta), o contrato não produz efeitos.
Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?
Pelo Decreto 12.807/2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026: até R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia e até R$ 65.492,11 para compras e demais serviços. Os limites são reajustados todo ano por decreto.
O que é fracionamento de despesa?
É dividir uma contratação que poderia (ou deveria) ser única em várias compras menores, geralmente para caber no limite da dispensa e evitar a licitação. É irregular e um dos erros mais apontados pelo TCE. Planejar pelo PCA é a melhor prevenção.
Quem pode ser agente de contratação?
Como regra, um servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração, formalmente designado para a função. Designar pessoa sem vínculo ou sem ato formal é motivo de apontamento.
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Foto de Scott Graham na Unsplash.
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