O IGD do Bolsa Família (Índice de Gestão Descentralizada) é um repasse federal que entra na conta do seu município todo mês para custear a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. E ele é silencioso: o valor sobe ou despenca conforme o desempenho da prefeitura, sem que ninguém avise. Muitos gestores só percebem que perderam recurso quando o repasse já caiu.
Em junho de 2026 o tema voltou ao centro das atenções: a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38/2026 mudou as regras de acompanhamento das condicionalidades de saúde do programa, exatamente os dados que alimentam o cálculo do índice. Este guia explica, em linguagem direta, como o IGD-M funciona, o que mudou e o que fazer para o seu município não deixar dinheiro na mesa.
O que é o IGD-M do Bolsa Família
O IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal) é um indicador, de 0 a 1, que mede a qualidade da gestão do Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único no município em cada mês. Quanto melhor o desempenho, maior o índice e maior o valor que a União repassa.
O dinheiro cai no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e só pode ser usado para melhorar a gestão do PBF e do Cadastro Único, conforme os artigos 11 e 12 da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024. Quem presta contas é o gestor do fundo; quem aprova é o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Na prática, o IGD-M é um repasse por resultado: a prefeitura mantém o cadastro atualizado e acompanha as famílias, e a União paga por isso. Quanto pior a gestão, menor o valor por cadastro.
Como o IGD-M é calculado
O índice resulta da multiplicação de quatro fatores: IGD-M = Fator I × Fator II × Fator III × Fator IV. Se qualquer um deles for zero, o repasse trava. Veja o que cada um representa:
- Fator I (Operação): média das taxas de gestão. Combina a Taxa de Atualização Cadastral (TAC), a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE) e a Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde (TAAS).
- Fator II (SUAS): cumprimento do art. 30 da Lei nº 8.742/1993. O município precisa ter conselho, plano e fundo de assistência social em funcionamento.
- Fator III (Comprovação de gastos): indica se o gestor do FMAS lançou a comprovação de gastos no sistema SuasWeb para apreciação do conselho.
- Fator IV (Aprovação das contas): indica se o CMAS registrou no SuasWeb a aprovação integral das contas apresentadas.
Repare que os fatores III e IV não dependem de campo: são burocracia de prestação de contas. Esquecer de lançar a comprovação ou não ter a aprovação do conselho zera o índice mesmo com cadastro impecável.
Os valores mínimos para receber o repasse
Não basta ter um índice positivo. O município só recebe se atingir pisos mínimos, que ficaram mais exigentes em 2026:
- A partir de janeiro de 2025: IGD-M ≥ 0,6000; TAC ≥ 0,7000; TAFE ≥ 0,4000; TAAS ≥ 0,4000.
- A partir de janeiro de 2026: IGD-M ≥ 0,6500; TAC ≥ 0,7000; TAFE ≥ 0,5000; TAAS ≥ 0,5000.
A elevação das taxas de saúde e educação (de 0,40 para 0,50) significa que municípios que vinham no limite em 2025 podem ter parado de receber em 2026 sem mudar nada na própria gestão. É um risco silencioso que exige monitoramento mês a mês.
O que mudou com a Portaria MDS/MS nº 38/2026
Publicada no Diário Oficial da União em junho de 2026, a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38/2026 redefiniu diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família. Como a TAAS (acompanhamento da agenda de saúde) entra direto no Fator I, qualquer falha aqui derruba o IGD-M.
Pontos de atenção para o gestor municipal:
- Os municípios devem garantir a oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde e fazer o registro semestral das informações dos beneficiários.
- Os dados de saúde são integrados ao Sicon (Sistema de Condicionalidades), vinculado ao SIGPBF. Inconsistência ou atraso no registro pesa contra o índice e pode até suspender benefícios das famílias.
- Reforça-se a articulação entre saúde e assistência social, principalmente em casos de vulnerabilidade e insegurança alimentar.
Em paralelo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a defasagem do valor pago: hoje a União repassa cerca de R$ 3,35 por cadastro pelo IGD-PBF, enquanto, corrigido pela inflação, o valor adequado seria de aproximadamente R$ 7,39 por cadastro. Ou seja: o recurso já é apertado e perder qualquer fatia dele dói no caixa da assistência.
O risco do saldo parado em conta
Há ainda uma armadilha que pega muitos municípios: deixar o dinheiro do IGD acumulado sem usar. As regras preveem descontos progressivos quando o saldo em conta supera 6 parcelas:
- Saldo de até 6 meses: recebe 100%.
- Mais de 6 e até 12 meses: recebe 80% (perde 20%).
- Mais de 12 e até 18 meses: recebe 60% (perde 40%).
- Mais de 18 e até 24 meses: recebe 40% (perde 60%).
- Mais de 24 meses: recebe apenas 10% (perde 90%).
Ficam isentos de desconto os municípios cujo saldo seja de até R$ 90 mil. A lógica é clara: o recurso é para custear a operação, não para empoçar. Planejar a execução ao longo do ano evita que a prefeitura seja penalizada justamente por não gastar.
Como aumentar o IGD-M do seu município
Subir o índice é, em boa parte, disciplina de processo. Algumas frentes práticas:
- Atualização cadastral em dia: priorize as famílias com renda até meio salário mínimo para manter a TAC acima de 0,70.
- Acompanhamento de saúde e educação: garanta o registro semestral da agenda de saúde (TAAS) e da frequência escolar (TAFE) — agora com piso de 0,50 cada.
- Estrutura SUAS funcionando: conselho ativo, plano vigente e fundo regular (Fator II).
- Prestação de contas no SuasWeb: lance a comprovação de gastos (Fator III) e garanta a aprovação integral pelo CMAS (Fator IV).
- Execução do saldo: use os recursos ao longo do ano para não cair na faixa de desconto.
O ponto crítico é que essas variáveis mudam todo mês e em sistemas diferentes (SIGPBF, Sicon, SuasWeb). Sem acompanhamento ativo, a prefeitura descobre o problema só quando o repasse já caiu.
Por que isso conversa com a saúde fiscal do município
O IGD-M é mais um dos repasses federais que dependem da regularidade e da boa gestão do município — assim como FUNDEB, emendas e transferências voluntárias. Perder esse recurso pressiona o orçamento da assistência social e, em cadeia, a saúde fiscal do município. E, como acontece no CAUC, o estrago costuma ser silencioso: ninguém liga avisando que o repasse encolheu.
Perguntas frequentes
O que é o IGD-M do Bolsa Família?
É o Índice de Gestão Descentralizada Municipal, um indicador de 0 a 1 que mede a qualidade da gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único e define quanto a União repassa ao Fundo Municipal de Assistência Social para custear essa gestão.
Qual o IGD-M mínimo para o município receber em 2026?
A partir de janeiro de 2026, o município precisa de IGD-M maior ou igual a 0,6500, TAC maior ou igual a 0,7000, e TAFE e TAAS maiores ou iguais a 0,5000 para receber o repasse.
O município pode perder o repasse do IGD?
Sim. Pode perder por não atingir os pisos mínimos, por zerar um dos fatores (incluindo falhas na prestação de contas no SuasWeb) ou por deixar saldo parado em conta acima de 6 parcelas, quando começam os descontos, que chegam a 90% acima de 24 meses.
Para que serve o recurso do IGD-M?
Exclusivamente para melhorar a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único, nas finalidades e tipos de despesa definidos nos artigos 11 e 12 da Portaria MDS nº 1.041/2024, com prestação de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social.
O que mudou com a Portaria MDS/MS nº 38/2026?
Ela atualizou as diretrizes de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família, que alimentam a TAAS no cálculo do IGD-M, reforçando o registro semestral das informações e a integração entre saúde e assistência social.
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Foto de Vitaly Gariev na Unsplash.
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