Em obras financiadas com recursos da União operacionalizadas pela Caixa, o dinheiro não é transferido de uma só vez. Os desembolsos são parcelados e condicionados à comprovação do avanço físico da obra por meio de medições periódicas. Essa lógica existe para proteger o recurso público, mas exige do município uma rotina de documentação bem estruturada.
Como funciona o ciclo de medição e desembolso
O ciclo típico segue os seguintes passos:
- Execução de uma etapa: a empresa contratada executa os serviços previstos na planilha orçamentária.
- Boletim de Medição (BM): o fiscal de obras do município elabora o BM, registrando os quantitativos efetivamente executados e os valores correspondentes.
- Aprovação e nota fiscal: o município aprova o BM e recebe a nota fiscal da empresa.
- Solicitação de desembolso: o município registra a solicitação no TransfereGov.br, anexando o BM aprovado, a nota fiscal, a documentação trabalhista da empresa (GFIP, FGTS, INSS em dia) e o relatório fotográfico.
- Vistoria da Caixa: um engenheiro da Caixa visita a obra para confirmar, in loco, que os serviços medidos foram de fato executados. O percentual verificado pela Caixa pode diferir do BM do município se houver divergências.
- Liberação da parcela: validada a vistoria, a Caixa autoriza o desembolso na conta vinculada. O município utiliza os recursos exclusivamente para pagar a empresa e demais despesas elegíveis da obra.
Documentação trabalhista: o gargalo mais comum
Um dos motivos mais frequentes de atraso nos desembolsos é a pendência de documentação trabalhista da empresa executora. A Caixa exige comprovação de regularidade do FGTS dos funcionários alocados na obra e da GFIP. Empresas que atrasam a entrega desses documentos ao município travam o fluxo de desembolso.
Inclua no contrato com a construtora prazos e penalidades específicas para entrega da documentação trabalhista necessária a cada medição. Isso evita que a inadimplência da empresa paralise o repasse dos recursos federais.
Retenção de garantia
É prática comum nos contratos de obras reter um percentual de cada medição (geralmente 5% a 10%) a título de garantia, liberado ao final da obra após aprovação da prestação de contas. Essa retenção deve estar prevista no contrato licitatório e ser compatível com o cronograma financeiro aprovado pela Caixa.
- Certifique-se de que o cronograma financeiro registrado no TransfereGov.br reflete a retenção.
- O saldo retido integra a conta vinculada e só pode ser liberado com anuência da Caixa.
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