Se existe um documento que concentra mais poder de travar — ou destravar — uma obra pública, esse documento é o cronograma físico-financeiro. Aprovado no momento da assinatura do instrumento, ele estabelece mês a mês quais etapas serão executadas e quais valores serão desembolsados. Qualquer desvio significativo em relação a esse plano original exige reprogramação formal — e é aí que muitas obras param.
O que é e para que serve
O cronograma físico-financeiro cumpre duas funções simultâneas:
- Controle de avanço: define o ritmo esperado de execução — fundações em fevereiro, estrutura em março, cobertura em abril, e assim por diante.
- Previsão de desembolso: vincula cada etapa física a um valor a ser liberado, permitindo ao Ministério concedente e à Caixa projetarem o fluxo financeiro da operação.
Quando o cronograma está defasado — seja porque a licitação atrasou, houve chuvas excessivas, a empresa teve problemas ou os projetos foram alterados —, a Caixa não pode liberar parcelas fora da janela prevista. O sistema simplesmente bloqueia os desembolsos até que a reprogramação seja aprovada.
Como funciona a reprogramação
A reprogramação exige a elaboração de um novo cronograma físico-financeiro contemplando:
- As etapas já executadas (com os percentuais reais alcançados);
- As etapas ainda a executar, redistribuídas no tempo restante do contrato;
- O novo cronograma de desembolso, compatível com as etapas físicas revisadas;
- Quando houver, o cronograma do trabalho social associado à obra.
Reprogramações que alteram mais de 30% do objeto original costumam exigir anuência prévia do Ministério concedente, além da análise técnica da Caixa.
Não espere a obra estar com seis meses de atraso para solicitar a reprogramação. O ideal é acionar a Gerência de Filial da Caixa logo que se identifica qualquer evento que impactará o cronograma — quanto antes a reprogramação for aprovada, menor o risco de bloqueio de desembolsos.
Reprogramações e prazo de vigência
Cada reprogramação que estende o prazo da operação requer também uma prorrogação da vigência do Termo de Compromisso. Instrumentos com vigência expirada não podem receber desembolsos, independentemente do saldo disponível. Controle as datas de vencimento com antecedência mínima de 90 dias para processar as prorrogações a tempo.
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