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Contrapartida em obras financiadas: o que o município precisa aportar

A contrapartida é a participação financeira obrigatória do município em convênios e Termos de Compromisso com recursos federais — e sua ausência pode inviabilizar a execução da obra.

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Ao receber recursos federais para obras, o município raramente fica isento de participar financeiramente. A contrapartida — parcela do custo total da obra que cabe ao ente convenente — é uma exigência legal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anuais da União. Sua ausência ou comprovação inadequada é motivo de inadimplência e pode bloquear futuros repasses.

Percentuais mínimos e regras da LDO

As LDOs federais estabelecem percentuais mínimos de contrapartida que variam conforme o porte e a localização do município:

Esses percentuais representam o mínimo legal — o Ministério concedente pode exigir percentual superior em editais específicos. Verifique sempre o instrumento de seleção da operação.

Como a contrapartida é comprovada

A contrapartida pode ser aportada de três formas:

  1. Financeira: o município deposita o valor correspondente na conta vinculada da operação antes ou durante a execução;
  2. Bens e serviços: em alguns programas, é possível computar bens ou serviços que o município disponibiliza para a execução do objeto (terraplanagem com maquinário próprio, cessão de equipe de fiscalização, etc.) — desde que previamente aprovado pelo concedente;
  3. Terreno: quando a contrapartida é um imóvel, o valor deve ser comprovado por laudo de avaliação e registrado no instrumento.

A contrapartida financeira precisa estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. Aprovar um instrumento com contrapartida sem dotação orçamentária correspondente viola a LRF e pode gerar responsabilização do gestor.

Riscos de descumprimento

Se o município não comprova o aporte da contrapartida no momento exigido, a Caixa pode:

Planejar a contrapartida com antecedência — incluindo-a na LOA e na LDO municipais desde o exercício de negociação da operação — é uma das melhores práticas de gestão de convênios.

Acompanhe os dados do seu município antes que virem problema.

O FacilitaGOV monitora CAUC, CAPAG, emendas, convênios e FUNDEB e te avisa quando algo muda — com tempo para agir.

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